DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
A partir da energia proveniente da geração comercial de uma usina, bem como o consumo associado aos ativos de carga, é necessário ajustar esses valores em função do rateio de perdas da Rede 
Básica. 
 
No geral, tais ajustes são obtidos pela aplicação das perdas calculadas ao consumo ou à geração que efetivamente participa do rateio de perdas da Rede Básica. 
Destaca-se que, para os ativos de geração, nem todas as usinas participam desse rateio. As usinas não interligadas à Rede Básica, à exceção daquelas consideradas quando do estabelecimento dos 
montantes dos Contratos Iniciais, deverão ser desconsideradas no rateio das perdas elétricas apuradas na Rede Básica. 
 
A Figura 8 apresenta o fluxo do rateio de perdas da Rede Básica para usinas: 
 
Figura 8: Fluxo de identificação de quantidades isentas do Rateio de Perdas da Rede Básica para usinas 
 
Em contrapartida, todas as parcelas de carga participam do rateio de perdas da Rede Básica, segundo as Regras de Comercialização vigentes, na proporção de seu consumo suprido por energia 
proveniente dessa rede. 
 
A Figura 9 apresenta o fluxo do rateio de perdas da Rede Básica para os pontos de consumo: 
 
Figura 9: Fluxo de identificação de quantidades isentas do Rateio de Perdas da Rede Básica para pontos de consumo 
 
1.1.7.Consolidação das informações ajustadas 
 
Identificados os volumes participantes e isentos do rateio de perdas da Rede Básica, os dados de medição dos ativos cadastrados são ajustados em: 
 
- Geração Final por usina 
 
- Geração Final de Teste por usina 
 
- Consumo por carga 
 
- Consumo da Geração Final por usina 
 
Concluído o processo de ajuste dos dados de medições contábeis, ocorre a consolidação das informações de consumo e geração de propriedade de cada agente, por período de comercialização e 
submercado (N, NE, SE/CO e S).2. 
Detalhamento das Etapas da Medição Contábil 
 
Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Medição Contábil”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída. 
 
2.1.Agregação dos Dados de Pontos de Medição 
 
Objetivo: 
 
Agrupar os dados de medição em ativos de consumo e/ou geração e suas respectivas parcelas. 
 
Contexto: 
 
A agregação de dados de pontos de medição ajustados, segundo comandos do módulo “Medição Física”, em ativos e parcelas, corresponde ao primeiro passo do módulo “Medição Contábil”, 
conforme ilustrado na Figura 10: 

                            

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