DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
Onde: 
GHVp,f é a Geração Histórica Verificada da parcela de usina “p”, por ano de apuração “f” 
MED_Gp,j é a Medição de Geração Não Ajustada por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”  
DSPL_ENER_MNSL_EPEp,m é a Disponibilidade de Energia Mensal declarada pelo a agente à EPE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
“MGH” é o conjunto dos meses de geração histórica verificada da usina, considerando ciclos de 12 meses de 1 de julho de um ano a 30 de junho de outro ano 
ADDC_GHVp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do GHV da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m” 
 
 
 
24.4.Para usina não hidráulica com modalidade de despacho tipo IB, IIB, IIC ou III, exceto usinas eólicas, a Geração Histórica Verificada de Referência é determinada com base na garantia física, em 
operação comercial, dos últimos 60 meses, considerando ciclos de 12 meses, a partir de 1º de julho, com vigência a partir de janeiro do ano seguinte, conforme a seguinte expressão: 
 
𝑹𝑬𝑭_𝑮𝑯𝑽𝒑,𝒇 =  
∑
∑(𝐺𝐹𝑝 ∗ 𝑆𝑃𝐷𝑚 ∗  𝐹_𝐶𝑂𝑀_𝐺𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓)
𝑗∈𝑚
𝑚∈𝑀𝐺𝐻
𝑚∈60𝑀
 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐹_𝐺𝐻𝑉𝑝,𝑚 
Onde: 
REF_GHVp,f é a Geração Histórica Verificada de Referência da parcela de usina “p”, por ano de apuração “f” 
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p” 
“SPDm” duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m” 
F_COM_GFp,j é o Fator de Operação Comercial associado a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
ADDC_REF_GHVp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do REF_GHV da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m” 
“60M” é o conjunto dos últimos 60 meses de apuração anteriores ao mês de apuração “m” 
“MGH” é o conjunto dos meses de geração histórica verificada da usina, considerando ciclos de 12 meses de 1 de julho de um ano a 30 de junho de outro ano 
 
 
24.5.Para usinas eólicas a Geração Histórica Verificada de Referência é determinada com base na garantia física, em operação comercial, com vigência a partir de janeiro do ano seguinte, conforme 
a seguinte expressão: 
 
𝑹𝑬𝑭_𝑮𝑯𝑽𝒑,𝒇 =  
∑
∑(𝐺𝐹𝑝 ∗ 𝑆𝑃𝐷𝑚 ∗  𝐹_𝐶𝑂𝑀_𝐺𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓)
𝑗∈𝑚
𝑚∈𝑀𝐺𝐻
 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐹_𝐺𝐻𝑉𝑝,𝑚 
Onde: 
REF_GHVp,f é a Geração Histórica Verificada de Referência da parcela de usina “p”, por ano de apuração “f” 
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p” 
“SPDm” duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m” 
F_COM_GFp,j é o Fator de Operação Comercial associado a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
ADDC_REF_GHVp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do REF_GHV da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m” 
“MGH” é o conjunto dos meses de geração histórica verificada da usina, considerando ciclos de 12 meses de 1 de julho de um ano a 30 de junho de outro ano 
 
Importante: 
Deverão ser considerados para o cálculo do GHVp,f somente os registros de 
medição de energia gerada a partir de setembro de 2013 e a partir do 13º mês 
após a liberação da entrada em operação comercial da 1ª unidade geradora da 
usina. 
Na ausência de dados históricos de geração de 60 meses deverá ser efetuado 
complemento com os valores de disponibilidade ou compromisso firme de entrega 
de energia declarados pelo agente à EPE (DSPL_ENER_MNSL_EPEp,m), para o 
cálculo de garantia física da usina. Caso a disponibilidade ou o compromisso 
declarado não tenha sido definido referenciado ao ponto de conexão, deverão ser 
abatidas as perdas internas. 
A critério da ANEEL poderão ser expurgados do histórico os meses em que houver 
suspensão de unidades geradoras ou meses em que haja obras de modernização 
dos empreendimentos, conforme disposto em regulamentação específica. 
Importante: 
Deverão ser considerados para o cálculo do REF_GHVp,f somente os valores de 
GFp e F_COM_GFp,j correspondentes a períodos de comercialização coincidentes 
ao do cálculo de GHVp,f. 
Para as usinas que entrarem em operação comercial ao longo de um mês de 
apuração de um determinado ano de referência, a quantidade de horas será 
proporcional ao intervalo correspondente desde a data de entrada em operação 
comercial até o final do mês em questão. 
Caso a Garantia Física da usina não tenha sido definida referenciada ao ponto de 
conexão, deverão ser abatidas as perdas internas. 
A critério da ANEEL poderão ser expurgados do histórico os meses em que houver 
suspensão de unidades geradoras ou meses em que haja obras de modernização 
dos empreendimentos, conforme disposto em regulamentação específica. 

                            

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