DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IDp,m
Índice de Disponibilidade Verificado
Descrição
Indicador
de
Disponibilidade
em
função
dos
índices
de
disponibilidades de referência da parcela de usina “p”, no mês de
apuração “m”
Unidade
n.a.
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
ID_REFp,m
Índice de Referência de Disponibilidade
Descrição
Índice de Referência de Disponibilidade por parcela de usina “p”, no
mês de apuração “m”
Unidade
n.a.
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
3.2.Anexo II – Cálculo das Perdas Internas e Perdas da Rede Compartilhada de Usinas
Objetivo:
Determinar as perdas internas associadas à operação das usinas e as perdas referentes à Rede Compartilhada para cada usina.
Contexto:
As perdas internas são utilizadas para ajustar valores definidos na barra de saída do gerador. Um desses valores é a Garantia Física, utilizada como lastro de energia, para comercialização tanto no
Ambiente de Contratação Livre (ACL) quanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Como a Garantia Física é determinada conforme uma estimativa de geração de longo prazo faz-se
necessário determinar um fator que representa a perda interna média associada à sua natureza da operação.
Além da Garantia Física, outros valores precisam ser ajustados conforme a perda interna instantânea apurada, ou seja, a perda interna verificada em cada período de comercialização.
O cálculo das perdas da Rede Compartilhada é necessário caso a Garantia Física das usinas, estabelecidas em ato regulatório, estejam definidas nos Pontos de Medição Individual – PMI das usinas.
Para que todas as usinas tenham o mesmo tratamento, as usinas com Garantia Física vinculado ao PMI deverão possuir um ajuste específico.
A Figura 16 situa o anexo referente ao cálculo das perdas internas de usinas em relação ao módulo completo.
Figura 16: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Medição Contábil”
3.2.1.Detalhamento do Processo de Cálculo das Perdas Internas de Usinas
O cálculo das perdas internas de usinas é composto pelos seguintes processos:
- Cálculo das Perdas Internas Instantâneas das Usinas
- Cálculo das Perdas Internas Médias de Usinas, com o objetivo de ajustar suas Garantias Físicas em função das perdas elétricas encontradas
Os processos de cálculo das perdas internas de usinas são compostos pelos seguintes comandos e expressões:
Cálculo das Perdas Internas Instantâneas das Usinas
25.A Perda Interna Medida é determinada para as usinas que tenham medidores tanto no ponto de conexão (medição líquida) quanto na saída das unidades geradoras (medição bruta),
independentemente da modalidade de despacho. Sua apuração ocorre nos períodos de comercialização em que a usina apresente ao menos uma unidade geradora em operação comercial e seu
cálculo é obtido pela diferença apurada entre as informações de geração bruta e a medição líquida (na conexão). Dessa forma a Perda Interna Medida da Usina é dada pela seguinte expressão:
𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝑚𝑎𝑥(0, 𝑀𝐵𝑈𝑝,𝑗) − (𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑗 − 𝑀𝐸𝐷_𝐶𝐺𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗)))
Onde:
PDI_MEDp,j é a Perda Interna Medida da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
MBUp,j é a Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
MED_Gp,j é a Medição de Geração Não Ajustada por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
MED_CGp,j é a Medição de Consumo da Geração Não Ajustada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
F_COMERCIALp,j é o Fator de Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
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