DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
26.O Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas, utilizado para cálculo da energia livre das perdas internas, é determinado da seguinte forma: 
 
26.1.Para cada período de comercialização em que houve medição de geração (MED_Gp,j>0), das usinas que tenham medidores tanto no ponto de conexão (medição líquida) quanto na saída das 
unidades geradoras (medição bruta), independentemente da modalidade de despacho, o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas é determinado pela relação entre a medição bruta, 
descontada das perdas internas instantâneas apuradas e a medição bruta integral, dado pela seguinte expressão: 
 
𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 =
𝑚𝑎𝑥 (0; (𝑀𝐵𝑈𝑝,𝑗 − 𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑗))
𝑀𝐵𝑈𝑝,𝑗
 
Onde: 
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
MBUp,j é a Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
PDI_MEDp,j é a Perda Interna Medida da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
 
26.2.Para cada período de comercialização em que não houve medição de geração (MED_Gp,j = 0), das usinas que tenham medidores tanto no ponto de conexão (medição líquida) quanto na saída 
das unidades geradoras (medição bruta), independentemente da modalidade de despacho e para as demais usinas que não possuem medição bruta, o Fator de Abatimento das Perdas Internas 
Instantâneas é determinado pelo complementar aritmético do Percentual de Consumo Interno, informado pelo agente, dado pela seguinte expressão: 
 
𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 = (1 − 𝑃𝑃𝐼𝑝) 
Onde: 
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
PPIp é o Percentual de Perda Interna Total da parcela de usina “p” 
 
Cálculo das Perdas Internas Média das Usinas 
 
27.O Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas é determinado, no mês de Agosto para viger durante o ano subsequente, de formas distintas em função das 
características da usina. 
 
27.1.O Fator de Ajuste da Garantia Física para as usinas que tenham sua Garantia Física publicada definida na conexão ou no PMI é isento da aplicação das perdas internas, já que é considerada a 
geração líquida na determinação da Garantia Física. Para as demais usinas, o Fator de Ajuste da Garantia Física difere para: (i) usinas termelétricas programadas com CVU; (ii) usinas que tenham 
medidores tanto no ponto de conexão (medição líquida) quanto na saída das unidades geradoras (medição bruta), independentemente da modalidade de despacho; e (iii) usinas que não possuem 
medição bruta; conforme expressão abaixo: 
 
Se a parcela de usina “p” tem sua Garantia Física publicada calculada na conexão ou no PMI: 
𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓 = 1 
Caso contrário: 
𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓 = 𝑭_𝑷𝑫𝑰_𝑮𝑭_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒇 
Onde: 
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
F_PDI_GF_PREp,f é o Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
 
 
27.2.Para as usinas que tenham: (i) sua Garantia Física republicada com vigência inicial no transcorrer do mês; ou (ii) o Percentual da Perda Interna Média para Abatimento da Garantia Física 
republicado com vigência inicial no transcorrer do mês; ou (iii) o ponto de cálculo (na conexão ou na barra da usina) redefinido com vigência inicial no transcorrer do mês, o Fator de Ajuste da 
Garantia Física em função das perdas internas será recalculado ponderando para o mês em que ocorrer tais situações. Para o restante do ano, será mantido o valor já calculado. Para as condições 
(i), (ii) ou (iii) o Fator de Ajuste da Garantia Física será determinado pela expressão seguinte: 
 
𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓 = (𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹_𝐴𝑁𝑇𝑝,𝑓 ∗ 𝐺𝐹𝐴𝑁𝑇𝑝 ∗ 𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆_𝐺𝐹𝐴𝑁𝑇𝑝,𝑚) + (𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓 ∗ 𝐺𝐹𝑝 ∗ 𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆_𝐺𝐹𝑝,𝑚)
(𝐺𝐹𝐴𝑁𝑇𝑝 ∗ 𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆_𝐺𝐹𝐴𝑁𝑇𝑝,𝑚) + (𝐺𝐹𝑝 ∗ 𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆_𝐺𝐹𝑝,𝑚)
 
Onde: 
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
F_PDI_GF_ANTp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física Anterior em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
Importante: 
A aplicação do acrônimo F_COMERCIALp,j no MED_CGp,j, tem o intuito de se 
considerar somente os valores de MED_CGp,j das unidades geradoras que se 
encontram em operação comercial. Não é necessário aplicar o acrônimo 
F_COMERCIALp,j no MED_Gp,j, pois esse acrônimo já considera valores 
somente das unidades geradoras em operação comercial. 
Importante: 
Caso a Garantia Física da usina seja republicada e haja alteração da definição do 
ponto de cálculo (na conexão ou na barra da usina), o fator de ajuste será 
recalculado e aplicado a partir da data de vigência publicada em ato regulatório. 
As Usinas que têm o cálculo de sua Garantia Física revisada e com alteração da 
definição da barra do gerador para o ponto de conexão são isentas da aplicação 
das perdas internas, com a utilização do F_PDI_GFp,f.=1, a partir da data de 
publicação da revisão. 
Na contabilização do mês de agosto, momento onde é calculado o Fator de Ajuste 
da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas, caso a usina não 
apresente ao menos uma unidade geradora em operação comercial, o F_PDI_GFp,f 
para essas usinas será determinado da forma abaixo: 
Usinas enquadradas na condicional onde há necessidade do cálculo do fator F_PDI_GF_PRE: 
𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓 = 1 − 𝑃𝑃𝐼𝑀𝑝,𝑓 
Demais Usinas: 
𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓 = 1 

                            

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