DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900091
91
Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GFANTp é a Garantia Física da parcela de usina “p”, anterior ao aumento ou redução de Garantia Física
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p”
HORAS_GFANTp,m é a Quantidade de horas anterior ao aumento ou redução da Garantia Física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
HORAS_GFp,m é a Quantidade de horas a partir do aumento ou redução da Garantia Física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
27.2.1.O Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas, para as usinas térmoelétricas programadas com CVU, é determinado pelo complementar aritmético
da relação entre (a) a soma da perda interna medida dos últimos 60 meses e (b) a soma da disponibilidade verificada das unidades geradoras nos últimos 60 meses, conforme expressão abaixo:
[PDI]
𝑭_𝑷𝑫𝑰_𝑮𝑭_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒇 = 1 −
∑
(∑
𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑗
𝑗∈𝑚
+ 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷_𝑀𝑝,𝑚)
60𝑚
∑
(∑
∑
𝐷𝑉𝑖,𝑗 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐷𝐼_𝑀𝑝,𝑚
𝑖∈𝑝
𝑗∈𝑚
)
60𝑚
∀ 𝑚 = 𝑎𝑔𝑜𝑠𝑡𝑜
Onde:
F_PDI_GF_PREp,f é o Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
PDI_MEDp,j é a Perda Interna Medida da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
DVi,j é a Disponibilidade Verificada da Unidade Geradora associada ao ponto de medição “i”, da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
ADDC_PDI_MED_Mp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do PDI_MED da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m”
ADDC_PDI_Mp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo de perdas internas para a parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m”,
com efeito no DV da usina
“60M” é o conjunto dos últimos 60 meses de apuração anteriores ao mês de apuração “m”
27.2.2.O Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas, para as usinas que tenham medidores tanto no ponto de conexão (medição líquida) quanto na saída
das unidades geradoras (medição bruta), independentemente da modalidade de despacho, com exceção das usinas térmoelétricas programadas com CVU, é determinado pelo complementar
aritmético da relação entre (a) a soma da perda interna medida dos últimos 60 meses e (b) a soma da medição bruta em operação comercial nos últimos 60 meses, conforme expressão abaixo:
𝑭_𝑷𝑫𝑰_𝑮𝑭_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒇 = 1 −
∑
(∑
𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑗
𝑗∈𝑚
+ 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷_𝑀𝑝,𝑚)
60𝑚
∑
(∑
𝑚𝑎𝑥(0, 𝑀𝐵𝑈𝑝,𝑗) + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐷𝐼_𝑀𝑝,𝑚
𝑗∈𝑚
)
60𝑚
∀ 𝑚 = 𝑎𝑔𝑜𝑠𝑡𝑜
Onde:
F_PDI_GF_PREp,f é o Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
PDI_MEDp,j é a Perda Interna Medida da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
MBUp,j é a Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
ADDC_PDI_MED_Mp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do PDI_MED da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m”
ADDC_PDI_Mp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo de perdas internas para a parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m”,
com efeito no MBU_Mensal
“60M” é o conjunto dos últimos 60 meses de apuração anteriores ao mês de apuração “m”
27.2.3.Para as usinas sem medidores na saída das unidades geradoras (medição bruta), independente da modalidade de despacho , o Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da
Média das Perdas Internas é determinado com base no percentual da perda média definido pelo agente, já que sua Garantia Física é definida na barra de saída do gerador e não é possível calcular
sua perda interna, uma vez que essas usinas não têm a obrigação de ter a medição na saída da unidade geradora. Desta forma o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas
Internas é determinado conforme a seguinte expressão:
𝑭_𝑷𝑫𝑰_𝑮𝑭_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒇 = 1 − 𝑃𝑃𝐼𝑀𝑝,𝑓
∀ 𝑚 = 𝑎𝑔𝑜𝑠𝑡𝑜
Onde:
F_PDI_GF_PREp,f é o Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
PPIMp,f é o Percentual da Perda Interna Média para Abatimento da Garantia Física da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
3.2.2.Detalhamento do Processo de Cálculo das Perdas da Rede Compartilhada de Usinas
O cálculo das perdas da Rede Compartilhada tem como objetivo determinar um Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada, por período de comercialização,
para usinas cuja Garantia Física publicada foi definida no Ponto de Medição Individual – PMI.
Os processos de cálculo das perdas de Rede Compartilhada são compostos pelos seguintes comandos e expressões:
Cálculo das Perdas da Rede Compartilhada das Usinas
28.Para usinas cuja Garantia Física publicada foi definida no Ponto de Medição Individual – PMI, é calculado um Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada.
Para as usinas que não estejam gerando em um determinado período de comercialização, ou não tenham sua Garantia Física definida no PMI, o fator é fixado em um. Para os demais períodos de
comercialização, o Fator é determinado pela expressão seguinte:
Importante:
Os períodos de comercialização a serem considerados nos somatórios de sessenta
meses da Perda Interna Medida (PDI_MEDp,j) e Disponibilidade Verificada (DVi,j)
devem apresentar ao menos uma unidade geradora em operação comercial.
Caso não se disponha de todos os valores do histórico de 60 (sessenta) meses da
usina, contados a partir de janeiro de 2010, os mesmos serão completados com o
Percentual da Perda Interna Média para Abatimento da Garantia Física (PPIMp,f),
informado pelo Agente.
Importante:
Os períodos de comercialização a serem considerados nos somatórios de
sessenta meses da Perda Interna Medida (PDI_MEDp,j) e Medição Bruta (MBUp,j)
devem apresentar ao menos uma unidade geradora em operação comercial.
Caso não se disponha de todos os valores do histórico de 60 (sessenta) meses
da usina, contados a partir de janeiro de 2010, os mesmos serão completados
com o Percentual da Perda Interna Média para Abatimento da Garantia Física
(PPIMp,f), informado pelo Agente.
Fechar