DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
PPIMp,f 
Percentual da Perda Interna Média para Abatimento da Garantia Física 
Descrição 
Relação entre a expectativa média anual de perdas e a capacidade 
total instalada das usinas. 
A expectativa média de perdas refere-se ao consumo relacionado aos 
serviços auxiliares da usina e as perdas de rede exclusiva quando a 
usina estiver gerando, com base em um horizonte de 60 meses 
Unidade 
n.a. 
Fornecedor 
Cadastro do Sistema Elétrico 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
PPIp 
Percentual de Perda Interna Total da Usina 
Descrição 
Relação entre o montante de perdas aferidos quando a usina atingir 
sua plena capacidade de produção, e a capacidade total instalada. O 
montante de perdas refere-se à diferença entre a medição da 
geração realizada na barra das Unidades Geradoras e a medição no 
ponto de conexão, ou seja, considerando as perdas de rede exclusiva 
e o consumo relacionado aos serviços auxiliares da usina 
Unidade 
n.a. 
Fornecedor 
Cadastro do Sistema Elétrico 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
3.2.4.Dados de Saída do Processo de Cálculo das Perdas Internas de Usinas 
F_PDIp,j 
Fator de Abatimento das Perdas Internas 
Descrição 
Fator utilizado para abater as perdas internas da parcela de usina “p”, 
por período de comercialização “j” 
Unidade 
n.a. 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
F_PDI_GFp,f 
Fator de Ajuste da Garantia Física em Função da Média das Perdas Internas 
Descrição 
Fator utilizado para abater as perdas internas da Garantia Física da 
parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
Unidade 
n.a. 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
F_PRC_GFp,j 
Fator de Ajuste da Garantia Física em Função das Perdas da Rede Compartilhada 
Descrição 
Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede 
Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de 
comercialização “j” 
Unidade 
n.a. 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
PDI_MEDp,j 
Perda Interna Medida 
Descrição 
Perda Interna Medida da parcela de usina “p”, no período de 
comercialização “j” 
Unidade 
MWh 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
3.3.Anexo III – Tratamento da Compensação Síncrona 
 
Objetivo: 
 
Apurar o volume de serviços ancilares de compensação síncrona prestados pelos geradores quando colocam suas unidades geradoras em operação como compensador síncrono para controle da 
tensão da rede. 
 
Contexto: 
 
Os encargos por compensação síncrona foram estabelecidos por meio de regulamentação específica. Sua apuração é necessária para determinar o ressarcimento a ser realizado ao agente de 
geração pelos custos incorridos na operação de suas unidades geradoras como compensador síncrono por solicitação do Operador Nacional do Sistema (ONS). 
A etapa de tratamento da compensação síncrona em relação ao módulo de Medição Contábil, representada pela Figura 17, é responsável por identificar as medições de consumo e geração 
associadas à geração bruta das unidades geradoras das usinas cadastradas na CCEE que devem receber tratamento por prestação de serviços ancilares de compensação síncrona, desde que 
devidamente autorizado pelo ONS: 

                            

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