DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020200005
5
Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MCOM/SECOM Nº 8.357, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Delega competência para atuar como Ordenador
de Despesas, Gestor Financeiro e Conformista de
Registro de Gestão no âmbito da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República.
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA E O MINISTRO DE
ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA SUBSTITUTO, designados pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20
de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e ainda observando o que dispõe
a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, resolvem:
Art. 1º Delegar competência para, observadas a legislação aplicável e as
normas
em
vigor, atuarem
como
Ordenador
de
Despesa, Gestor
Financeiro
e
Conformista de Registro de Gestão no que se refere aos atos necessários à execução
dos recursos alocados para atender despesas decorrentes dos contratos sob
responsabilidade da Unidade Gestora 410061 - Secretaria Especial de Comunicação
Social aos servidores públicos investidos nos seguintes cargos ou funções:
I - Ordenador de Despesas: Subsecretário de Gestão e Normas da Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República;
II - Ordenador de Despesas Substituto: Coordenador de Referência de Preços
da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
III - Gestor Orçamentário e Financeiro: Coordenador de Execução
Orçamentária e Financeira do Ministério das Comunicações;
IV - Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Chefe da Divisão de
Execução Orçamentária do Ministério das Comunicações;
V - Conformista de Registro de Gestão: Chefe da Divisão de Conformidade
do Ministério das Comunicações; e
VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto: Chefe do Serviço de
Controle Financeiro e Pagamentos do Ministério das Comunicações.
§ 1º Nas ausências e impedimentos do titular, a prática dos atos elencados
neste artigo recairá sobre os substitutos acima designados.
§ 2º Nos casos em que o servidor estiver atuando na condição de
substituto, ele fica impedido de atuar na função para qual foi designado titular, sendo
o exercício de sua função automaticamente do servidor designado como substituto.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria MCom nº 4.401, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
RICARDO ZAMORA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 4.951, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 01/01/2023, bem como o que consta
do Processo n° 01250.035504/2019-80, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PRIMAVERA DO LES T E ,
estado do MATO GROSSO, com utilização do canal digital 24 (vinte e quatro),
PORTARIA MCOM Nº 4.958, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de
2023, publicado no Diário Oficial da União em 01/01/2023, bem como o que consta do
Processo n° 01250.035700/2019-54, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PRESIDENTE PRUDENTE,
estado do SÃO PAULO, com utilização do canal digital 42 (quarenta e dois), decorrente da
autorização outorgada ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ n°
02.412.892/0001-63, por meio da Portaria n° 6972, de 28 de novembro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2017, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 7.409, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de
2023, publicado no Diário Oficial da União em 01/01/2023, bem como o que consta do
Processo n° 01250.059181/2019-10, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de BOTUCATU, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 40 (quarenta), decorrente da autorização outorgada
ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA., 02.412.892/0001-63, por meio da
Portaria n° 5323, de 18 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
outubro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
decorrente da autorização outorgada ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C
LTDA., CNPJ n° 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria n° 6386, de 05 de dezembro
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2018, para
executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia
digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria n° 112, de 22 de abril de 2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento
da
Portaria
de
Multa
.
53504.012861/2019
Rádio Central de Pompéia Ltda -
Me
FM
Pompéia
SP
Advertência
Art. 38, § 6º da Lei nº 4.117/62.
Portaria CGFM n° 7168 de
31/01/2023
Portaria MC n° 112/2013
. 53504.001120/2020
Associação Comunitária São José
R A D CO M
São José do
Rio Preto
SP
Advertência
Art.
40,
XII,
do
Decreto
nº
2.615/98
Portaria CGFM n° 7169 de
31/01/2023
Portaria MC n° 112/2013
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Nº 786 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a extinguir
a autorização para exploração do serviço Limitado Móvel Aeronáutico, titulada pela entidade
POSTO AGUA MINERAL, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 09.386.685/0001-20,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro
nos arts. 133, I e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 787 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a extinguir
a autorização para exploração do serviço Limitado Móvel Aeronáutico, titulada pela entidade
TW SERVICOS E ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 43.218.374/0001-90, tendo em
vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133,
I e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 788 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a extinguir
a autorização para exploração do serviço Limitado Móvel Aeronáutico, titulada pela entidade
ARNALDO JOSE SCHWANZ, CPF nº ***.033.077-**, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133, I e 139 da Lei n.º 9.472,
de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 793, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Limitado Privado, titulada pela entidade
OXITENO NORDESTE S/A INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ nº 14.109.664/0001-06, tendo em vista
a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133, I e
139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 889, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Expedir autorização a VALMIR LAUREANO DA SILVA, CPF nº ***.039.417-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
Fechar