DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: MCT Mineração Ltda
Empreendimento: Projeto CentroGold
Processo nº 01494.000403/2022-21
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Projeto CentroGold
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueólogo de Campo: Murilo Muritiba Araújo
Apoio Institucional: Centro de Pesquisa em Arqueologia e História "Timbira" - Universidade
Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMA SUL)
Área de Abrangência: Município de Centro Novo do Maranhão, estado do Maranhão
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Francisco Estrella Ruiz & Cia Ltda - EPP
Empreendimento: Extração de argila, areia e cascalho
Processo nº 01506.005256/2017-31
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Extração de argila, areia
e cascalho
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Arqueólogo de Campo: Eduardo Carvalho de Oliveira
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Panorama, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Terrano Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Loteamento Brisas do Sul
Processo nº 01516.000666/2022-34
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para as áreas do Loteamento
Brisas do Sul
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araujo Junior
Arqueóloga de Campo: Juliana Garcia
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos" - Prefeitura de
Jataí
Área de Abrangência: Município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Palmaplan Agroindustrial Ltda
Empreendimento: Fazenda São José Arara
Processo nº 01419.000114/2020-62
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Fazenda São José Arara
Arqueólogo Coordenador: Fábio Origuela de Lira
Arqueólogo de Campo: Fábio Origuela de Lira
Apoio Institucional: Museu Amazônico - Laboratório de Arqueologia - Universidade Federal do
Amazonas (UFAM)
Área de Abrangência: Município de Rorainópolis, estado de Roraima
Prazo de Validade: 03 (três) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Transportadora Associada de Gás S/A - TAG
Empreendimento: Gasoduto Terminal Sergipe
Processo nº 01504.000352/2021-90
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Gasoduto Terminal Sergipe
Arqueólogos Coordenadores: Daniella Mendes Neiva Oliveira e Marcelo Iuri de Oliveira
Arqueólogos de Campo: Clara Reis de Arimatéia, Bruna Luiza Ferreira Silva e Frederico Betach
Ponciano do Vale
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe
( U FS )
Área de Abrangência: Municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas e Rosário
do Catete, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 13 (treze) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Prima Empreendimentos Inovadores S.A
Empreendimento: Hotel Premium em Fazendas Baixio e Mamucabo
Processo nº 01502.001012/2022-87
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico Empreendimento Hotel Premium
em Fazendas Baixio e Mamucabo
Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales
Arqueóloga de Campo: Geane Santos da Silva
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA da
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Área de Abrangência: Município de Esplanada, estado da Bahia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
09-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Irineu Imóveis Ltda
Empreendimento: Loteamento Vale do Sol
Processo nº 01510.000666/2021-11
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Loteamento Vale do Sol
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo de Campo: Jedson Francisco Cerezer
Apoio Institucional: Museu Eduardo de Lima e Silva Hoerhann - Prefeitura de Ibirama
Área de Abrangência: Município de Balneário Barra do Sul, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Januário de Nápoli Geração de Energia Ltda
Empreendimento: LDAT 138kV PCH Paredinha
Processo nº 01508.000501/2020-08
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento LDAT
138kV PCH Paredinha
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueóloga de Campo: Luciana de Souza Santos
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Turvo, estado do Paraná
Prazo de Validade: 18 (dezoito) meses
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Ananai Transmissora de Energia Elétrica
Empreendimento: LT 500 KV - Ponta Grossa - Assis C1 E C2 - CD
Processo nº 01450.000442/2022-34
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na implantação da LT 500 KV -
Ponta Grossa - Assis C1 E C2 - CD
Arqueóloga Coordenadora: Sérgia Meire da Silva
Arqueólogo de Campo: Daniel dos Santos Correa
Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar
(FUNDAMAR) e Museu Paranaense - Governo do Estado do Paraná
Área de Abrangência: Município de Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Ribeirão do Pinhal, Ibaiti,
Curiúva, Ventania, Telêmaco Borba, Tibagi e Ponta Grossa, no estado do Paraná, e Assis,
Cândido Mota, Palmital, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 33, de 24 de junho de 2022, Seção 1, Anexo V, Página 192,
Autorização nº 30, processo nº 01450.000723/2020-25, publicada em 27/06/2022, inclui-se
"Apoio Institucional: Museu da Amazônia - Núcleo de Arqueologia e Etnologia (MUSA - NAE)".
Na Portaria nº 71, de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, Anexo V, Página 189,
Autorização nº 27, Processo nº 01421.000040/2022-87, publicada em 19/12/2022,
Onde se lê: "Arqueólogo Coordenador: Wesley Charles de Oliveira",
Leia-se: "Arqueóloga Coordenadora: Beatriz Costa Paiva" e
Onde se lê: "Arqueólogo de Campo: Pablo Patrick Jovino dos Santos"
Leia-se: "Arqueóloga de Campo: Talita dos Santos Silva".
Na Portaria nº 20, de 20 de abril de 2022, Seção 1, Anexo V, Página 222,
Autorização nº 23, Processo nº 01421.000241/2020-12, publicada em 25/04/2022,
Onde se lê: "Arqueólogo Coordenador: Wesley Charles de Oliveira",
Leia-se: "Arqueóloga Coordenadora: Beatriz Costa Paiva" e
Onde se lê: "Arqueóloga de Campo: Leovânia Santos Sales"
Leia-se: "Arqueóloga de Campo: Talita dos Santos Silva".
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 542, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
A Presidente substituta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada
pela Portaria de Pessoal MTur nº 19, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de
janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do
Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de
18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; em conformidade
com o Edital Prêmio FUNARTE de Estímulo ao Teatro 2022, publicado em 18 de abril de
2022, seção 3, página 123 a 125 e disponível em www.gov.br/funarte,
CO N S I D E R A N D O :
- O subitem 8.3 do Edital Prêmio FUNARTE de Estímulo ao Teatro 2022,
resolve:
Art. 1º - Convocar o suplente:
.
Chave de Inscrição
Região
Proponente Empreendedor
Projeto
Pontuação média total/Situação
. 149614
Sudeste
Mecenato Moderno Produção Cultural
Dias Felizes
9,79
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EULÍCIA ESTEVES DA SILVA VIEIRA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 457/GC3, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre as medidas de controle do espaço
aéreo no âmbito da Zona de Identificação de Defesa
Aérea (ZIDA) sobre o espaço aéreo sobrejacente e
adjacente ao território Yanomami.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o §3º, art.
2º, do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº
67201.000589/2023-55, procedente do Comando de Operações Aeroespaciais, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados pelos órgãos que
compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), com relação aos
tráfegos aéreos suspeitos de ilícito no âmbito da Zona de Identificação de Defesa Aérea
(ZIDA) sobre o espaço aéreo sobrejacente e adjacente ao território Yanomami.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, será classificada como aeronave
suspeita aquela que, na ZIDA, se enquadre em uma das seguintes situações:
I - voar com infração das convenções, dos atos internacionais ou das
autorizações;
II - voar sem plano de voo aprovado;
III - omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à
sua identificação ou não cumprir as regras ou as determinações do controle de tráfego
aéreo ou das autoridades de defesa aeroespacial;
IV - não exibir marcas de nacionalidade, matrícula, bandeira ou insígnia;
V - adentrar sem autorização em espaço aéreo segregado, áreas restritas ou
proibidas estabelecidos pelos órgãos de controle de tráfego aéreo;
VI - manter as luzes externas apagadas em voo noturno;
VII - voar sob falsa identidade;
VIII - voar de maneira a deixar dúvidas quanto à intenção de cometer ato hostil;
IX - efetuar manobras que evidenciem a intenção de se evadir do
interceptador;
X - estar sequestrada ou sob suspeita de sequestro;
XI - estar furtada ou roubada, ou sob suspeita de furto ou roubo;
XII - interferir no uso do espectro eletromagnético sem autorização; ou
XIII
- realizar
reconhecimento
aéreo
ou sensoriamento
remoto
sem
autorização.
Art. 3º As aeronaves classificadas como suspeitas, nos termos do art. 2º,
estarão sujeitas às medidas de policiamento do espaço aéreo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará
enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional previstano
Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.004437/2022-71, resolve:
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