DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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17
Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 12, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
cancelamento de Habilitação para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI) de
que
trata a
Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
13113.312560/2022-01, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações posteriores.
Empresa: AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A
CNPJ nº: 10.338.320/0001-00
Projeto: Reforços na Subestação Ford
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Localização: Camaçari, Bahia
Art 2º Tal cancelamento faz cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo
DRF/NIT nº 176, de 11/12/2020, publicado no DOU de 23/12/2020.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Declara
empresa
habilitada
a
utilizar
os
procedimentos simplificados para
embarque de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 360 e no inciso I do artigo
364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho
de 2013, e Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022, bem como o que consta
nos autos do processo digital nº 13113.348058/2022-20, declara:
Art. 1º Fica a empresa PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A., inscrita no CNPJ sob
nº 02.031.413/0001-69, situada na Praia de Botafogo nº 370, 13º andar, BAIRRO DE
Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-040, habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque mediante transbordo a contrabordo e o despacho
aduaneiro de exportação de petróleo bruto em ÁREA MARÍTIMA, na modalidade de
embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013, berços 1 e 2 do Porto Sudeste, circunscrita às seguintes coordenadas:
I - Ponto A: Latitude: 22° 55' 45" S; Longitude: 43° 51' 28" W, e
II - Ponto B: Latitude: 22° 55' 56" S; Longitude: 43° 51' 31" W.
Parágrafo único. A execução das operações de transbordo (ship-to-ship) nas
áreas discriminadas neste artigo deverão ser executadas pela empresa PORTO SUDESTE DO
BRASIL S. A., CNPJ nº 08.310.839/0002-19, em consonância com as autorizações da
Marinha do Brasil e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
Art. 2º Estão autorizados, por
este Ato Declaratório Executivo, como
estabelecimentos comerciais que realizarão as exportações de petróleo, nos termos do art.
3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, os seguintes estabelecimentos:
I
-
PETRO RIO
JAGUAR
PETRÓLEO
S.A.,
inscrito
no CNPJ
sob
o
nº
02.031.413/0009-16, localizado na V5 Projetada, s/n, Lote A12, Parte B, Praia do Açu, São
João da Barra - RJ, CEP 28200-000; e
II
-
PETRO RIO
JAGUAR
PETRÓLEO
S.A.,
inscrito
no CNPJ
sob
o
nº
02.031.413/0001-69, localizado na Praia de Botafogo, no 370, 13º andar, Botafogo, Rio de
Janeiro - RJ, CEP 22250-040.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de
produção/estocagem FPSO-P50, localizada na Latitude 22° 05' 14.9" S e Longitude 39° 49'
43.6" W.
Art. 4º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º
da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os
procedimentos simplificados de trata este Ato Declaratório Executivo tem
caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17
a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 5, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo na
modalidade de embarque direto de unidade de
produção.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.335968/2022-42, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A, pessoa jurídica de
direito privado regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento
matriz situado na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22.250-040 inscrita no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 02.031.413/0001-69, habilitada a utilizar, em caráter
precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo, na modalidade de embarque direto de unidade de produção,
prevista no inciso I do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção:
a) FPSO-P-50, Campo de Albacora Leste, Latitude: Latitude 22°05'14.9" (S) e
Longitude 39°49'43.6" (W)
Art. 3º. - Estão autorizadas por este Ato, como estabelecimentos comerciais
exportadores que realização as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo
3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013:
a) PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A - CNPJ nº 02.031.413/0001-69, Praia de
Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP nº 22.250-040.
b) PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A- CNPJ nº 02.031.413/0009-16, V 5
Projetada, S/N, Lote A12, Parte B, Praia do Açu, no Município de São João da Barra, Estado
do Rio de Janeiro, CEP nº 28.200-000.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
direto de unidade de produção na modalidade de
transbordo.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.335998/2022-59, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A, pessoa jurídica de
direito privado regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento
matriz situado na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22.250-040 inscrita no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 02.031.413/0001-69, habilitada a utilizar, em caráter
precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo direto de unidade de produção, na modalidade de transbordo
em área alfandegada, localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado
nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º (S) e longitude 40,983090º (W), prevista
no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção:
a) FPSO-P-50, Campo de Albacora Leste, Latitude: Latitude 22°05'14.9" (S) e
Longitude 39°49'43.6" (W)
Art. 3º. - Estão autorizadas por este Ato, como estabelecimentos comerciais
exportadores que realização as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo
3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013:
a) PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A - CNPJ nº 02.031.413/0001-69, Praia de
Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP nº 22.250-040.
b) PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A- CNPJ nº 02.031.413/0009-16, V 5
Projetada, S/N, Lote A12, Parte B, Praia do Açu, no Município de São João da Barra, Estado
do Rio de Janeiro, CEP nº 28.200-000.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.209, de 7 de novembro de 2011.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2010, e nos
termos do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, Declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. PAULO LEONARDO DE MORAES
105.489.917-74
10715.721222/2022-81
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA ALF/SPO Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece
instruções
para o
processamento
de
destruição sob controle aduaneiro no âmbito da
Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
- ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284/2020, resolve:
Art. 1º Para fins de atendimento e acompanhamento de requerimento de
destruição a fim de promover a extinção de regime aduaneiro especial, para atender
demanda de órgão anuente ou no caso de itens para os quais não tenha havido registro
de declaração de importação, no âmbito da ALF/SPO, o interessado deverá solicitar a
abertura de processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC ) ,
seguindo as diretrizes das Instruções Normativas RFB nº 2.022/2021 e 2.066/2022.
§ 1º A destruição sob controle aduaneiro é medida atípica e excepcional,
sendo deferida apenas para os casos em que comprovadamente não seja viável a adoção
das seguintes providências:
I - despacho para consumo;
II - reexportação, no caso de itens importados, ou exportação, para itens
nacionais; ou
III - transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas
especiais, se aplicável.
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