DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria
RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em
vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.506880/2022-05, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
Santa Vitória do Palmar III Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 19.869.512/0001-17, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Aura Mangueira XI, matriculado sob o
CEI/CNO nº 51.228.28034/79, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria
SPDE/MME Nº 393, de 23 de dezembro de 2014, publicada no DOU, de 24 de dezembro
de 2014, com prazo de execução previsto de 30/01/2015 a 30/04/2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 19 de
02 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2015,
Seção 1, p. 42, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do
processo nº 19985.720173/2015-24. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada
(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria
RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em
vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.506884/2022-85, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
Santa Vitória do Palmar IV Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 19.888.199/0001-64, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Aura Mangueira XII, matriculado sob o
CEI/CNO nº 51.228.28045/78, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria
SPDE/MME Nº 394, de 26 de dezembro de 2014, publicada no DOU, de 29 de dezembro
de 2014, com prazo de execução previsto de 30/01/2015 a 30/04/2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 20 de
02 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2015,
Seção 1, p. 42, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do
processo nº 19985.720174/2015-79. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada
(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI) à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria
RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em
vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.506900/2022-30, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica Santa
Vitória do Palmar V Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 19.868.433/0001-91, relativa ao projeto
de geração de energia elétrica da EOL Aura Mangueira XIII, matriculado sob o CEI/CNO nº
51.228.28053/70, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPDE/MME Nº 395,
de 26 de dezembro de 2014, publicada no DOU, de 29 de dezembro de 2014, com prazo de
execução previsto de 30/01/2015 a 30/04/2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 21 de 02
de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2015, Seção 1,
p. 43, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo nº
19985.720193/2015-03. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao
correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa física: LEONARDO RIGOTTI DE LIMA, CPF nº 089.601.049-06, Processo nº
10906.026787/2023-94.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número
de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do
seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de
junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04 - NIRE: 53.5.0000038-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
I - Data, horário e local: no dia 23 de novembro de 2022, às 14h00 (quatorze
horas), por videoconferência. II Presença: (i) Procurador da Fazenda Nacional Luiz Frederico
de Bessa Fleury, Representante da União, designado pela Portaria nº 17, de 26 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2019; e (ii) Senhor Rogério
Rodrigues Bimbi, Presidente do Conselho de Administração da CAIXA.III Mesa: Rogério
Rodrigues Bimbi, Presidente da Assembleia; Luiz Frederico de Bessa Fleury, Representante
da União; e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária designada.IV Convocação:
dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos
termos do artigo 124, 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
( Lei das S.A. ). V - Ordem do Dia: 1. Eleição do Senhor Rogério Rodrigues Bimbi, para
exercício do cargo de Conselheiro de Administração da Caixa Econômica Federal, como
membro independente, em recondução.VI - Deliberação: com base no despacho do
Secretário Especial do Tesouro e Orçamento Substituto do Ministério da Economia, Senhor
Julio Alexandre Menezes da Silva (Processo nº 10951.112287/2022 48), a Assembleia Geral
Extraordinária decidiu sobre a matéria apresentada, conforme a seguir: (i) eleição do
Senhor Rogério Rodrigues Bimbi, brasileiro, casado sob o regime de separação total de
bens, economista, CPF 842.116.017-68, residente e domiciliado na Rua Corcovado n 23,
apartamento 301, Bloco 2, Jardim Botânico, CEP 22.460-050, Rio de Janeiro/RJ, para o
Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal, como membro independente, em
recondução, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a se realizar no ano de
2024, conforme o Ofício SEI Nº 279789/2022/ME (SEI 29117212), e o Ofício Nº
279753/2022/ME, ambos de 26 de outubro de 2022, da Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais, e de acordo com o despacho de 06 de setembro de
2022, do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, no processo
SEI n 10113.100306/2022-65. VII - Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a
ser discutida, o Presidente da Mesa considerou encerrados os trabalhos da Assembleia
Geral Extraordinária, determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de
sumários, conforme facultado pelo artigo 130 1º da Lei das S.A., que, lida e achada
conforme, é devidamente assinada pelo Presidente da mesa, Rogério Rodrigues Bimbi, pela
Secretaria Geral substituta eventual, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu e pelo Procurador
da Fazenda Nacional, representante da União, Luiz Frederico de Bessa Fleury. A Junta
Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2008522
em 31/01/2023.
LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY
Procurador da Fazenda Nacional
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.286, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.617863/2022-40, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de riscos de BRASILPREV
SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 13
de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.287, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do
artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
processo Susep nº 15414.630833/2022-29, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de riscos de BRASILCAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada
em 22 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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