DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Itarantim - BA, no valor de R$ 67.809,32 (sessenta e sete mil oitocentos e nove reais
e trinta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.013257/2023-63.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 560, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Mascote - BA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mascote
- BA, no valor de R$ 135.572,30 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e setenta e dois
reais e trinta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.013328/2023-28.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 568, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece Situação de Emergência em municípios
do Estado de Minas Gerais/MG.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando
o Decreto NE Nº 11, de 10 de janeiro de 2023, do Governo do Estado de Minas Gerais/MG,
e as demais informações constantes no processo nº 59051.019573/2023-59, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas
Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, a situação de emergência nos municípios relacionados
abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Açucena
.
02
Água Boa
.
03
Alto Rio Doce
.
04
Alvorada de Minas
.
05
Antônio Carlos
.
06
Antônio Dias
.
07
Aricanduva
.
08
Astolfo Dutra
.
09
Barão do Monte Alto
.
10
Barbacena
.
11
Bertópolis
.
12
Bom Jesus do Galho
.
13
Braúnas
.
14
Brumadinho
.
15
Cachoeira de Pajeú
.
16
Caldas
.
17
Cambuí
.
18
Cana Verde
.
19
Candeias
.
20
Capetinga
.
21
Capitólio
.
22
Carandaí
.
23
Caratinga
.
24
Carmo da Mata
.
25
Carmópolis de Minas
.
26
Cataguases
.
27
Caxambu
.
28
Cipotânea
.
29
Conselheiro Pena
.
30
Coronel Fabriciano
.
31
Cristina
.
32
Crucilândia
.
33
Curral de Dentro
.
34
Desterro de Entre Rios
.
35
Diamantina
.
36
Diogo de Vasconcelos
.
37
Dionísio
.
38
Divinópolis
.
39
Dona Euzébia
.
40
Dores de Guanhães
.
41
Engenheiro Caldas
.
42
Entre Rios de Minas
.
43
Estrela Dalva
.
44
Felício dos Santos
.
45
Fe r r o s
.
46
Guaranésia
.
47
Guarani
.
48
Guaxupé
.
49
Guiricema
.
50
Iapu
.
51
Inhapim
.
52
Ipatinga
.
53
Iraí de Minas
.
54
Itaobim
.
55
Itapecerica
.
56
Itutinga
.
57
Jaguaraçu
.
58
João Monlevade
.
59
Machacalis
.
60
Manhuaçu
.
61
Mariana
.
62
Marliéria
.
63
Miradouro
.
64
Monte Santo de Minas
.
65
Muriaé
.
66
Nanuque
.
67
Nepomuceno
.
68
Nova Era
.
69
Nova União
.
70
Novo Cruzeiro
.
71
Novorizonte
.
72
Ouro Preto
.
73
Patos de Minas
.
74
Patrocínio do Muriaé
.
75
Peçanha
.
76
Pedra Azul
.
77
Perdões
.
78
Periquito
.
79
Piracema
.
80
Piranga
.
81
Poté
.
82
Pouso Alegre
.
83
Presidente Olegário
.
84
Recreio
.
85
Reduto
.
86
Resende Costa
.
87
Ribeirão Vermelho
.
88
Rio Pomba
.
89
Santa Bárbara do Tugúrio
.
90
Santa Cruz de Minas
.
91
Santa Efigênia de Minas
.
92
Santa Luzia
.
93
Santa Maria do Salto
.
94
Santa Rita de Caldas
.
95
Santana do Jacaré
.
96
Santana do Paraíso
.
97
Santos Dumont
.
98
São Gonçalo do Rio Preto
.
99
São Gonçalo do Sapucaí
.
100
São José do Goiabal
.
101
São Roque de Minas
.
102
São Sebastião da Bela Vista
.
103
São Sebastião da Vargem Alegre
.
104
São Sebastião do Rio Preto
.
105
São Tiago
.
106
Sardoá
.
107
Senhora do Porto
.
108
Serro
.
109
Silvianópolis
.
110
Sobrália
.
111
Tabuleiro
.
112
Timóteo
.
113
Tocantins
.
114
Turmalina
.
115
Umburatiba
.
116
Vespasiano
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 569, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
SP
Campinas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
22.618
21/01/2023
59051.019680/2023-87
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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