DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143167/2021.
Código: 149.421
Interessado: PHILIP OGOCHUKWU ARONU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; no
art. 1º, inciso I, bem como no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0141140/2021
Código: 147.179
Interessado: NADINE BEAUCIQUOT ANTOINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0141119/2021
Código: 147.156
Interessado: LEMIEL BEAUCIQUOT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0139455/2021
Código: 145.315
Interessado: AICHA HAMOUNI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, e portanto, não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0139365/2021.
Código: 145.226
Interessado: DARVENTZ TERRY APOLLON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não houve
a apresentação da documentação necessária, dificultando a instrução processual para a
obtenção do menor, não atendendo, assim, às exigências contidas no art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0136289/2021
Código: 141.864
Interessado: MARIA MAGDALENA BRIONES ZASIDAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é maior de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0121812/2021.
Código: 126.267
Interessado: MARIELBA DE LOS ANGELES RODRIGUEZ SALAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0119680/2021
Código: 123.972
Interessado: KASSAN BASQUIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificada a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0116042/2021
Código: 120.068
Interessado: BRUNO DESIRE FODOUOP FOTIE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como, não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos 4 anos, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0115648/2021
Código: 119.631
Interessado: KAREL LÁZARO GONZALEZ RAMIREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e
houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115319/2021.
Código: 119.297
Interessado: ROSA VICTORIA ROSARIO DURÁN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0114240/2021.
Código: 118.090
Interessado: MEDHAT ABOU KASEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem como, não
apresentou documento que comprove residência pelo período de quatro anos, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0112521/2021
Código: 116.264
Interessado: CLAUDE THOMAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 15 (quinze)
anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como,
não apresentou a certidão da Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0108667/2021
Código: 112.018
Interessado: MARY DA SILVA GOMES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou comprovante de residência do ano imediatamente anterior a data do
pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e
houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107158/2021.
Código: 110.443
Interessado: PAULINE MADELEINE EUGÉNIE DEWITTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0100824/2021.
Código: 103.408
Interessado: ANGÉLICA MUNKULA BINGONDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0055883/2021
Código: 055.954
Interessado: AMAL ALSHAYEB
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não foi localizado no endereço cadastrado nos autos, conforme informações expostas pela
autoridade policial, tendo sido solicitado a apresentação de comprovante de residência
atualizado, e que não foi apresentado até a presente data, tendo em vista o não
cumprimento de exigência contida do art. 50 da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020 c/c inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0043094/2021
Código: 043.170
Interessado: LEONARDO RAFAEL GODOY ALVES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão
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