DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - acompanhar e avaliar os trabalhos de combate ao garimpo ilegal,
reportando a Cofis e Cgfis os resultados;
III - solicitar à Cofis a disponibilização de recursos financeiros, materiais,
logísticos e de pessoal, necessários à execução dos trabalhos;
IV - realizar a interlocução com outras instituições públicas envolvidas com o
combate ao garimpo ilegal;
V - receber e catalogar bens apreendidos depositados na Superintendência do
Ibama em Roraima;
VI -
organizar processos administrativos
relacionados à
Terra Indígena
Yanomami;
VI - elaborar relatório final contendo o resumo das ações que foram realizadas
durante todo o período de sua coordenação na Sala de Situação e Controle, destacando as
estratégias e procedimentos que geraram melhores resultados.
Art. 5º A Divisão Técnico-Ambiental de Roraima deverá apoiar as ações da Sala
de Situação e Controle da Terra Indígena Yanomami.
Art. 6º A Sala de Situação e Controle da Terra Indígena Yanomami terá o prazo
de 180 dias, podendo ser prorrogada mediante justificativa.
Art. 7º A Cgfis poderá solicitar à Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação (CGTI) a criação de unidade específica no sistema SEI! para a Sala de Situação
e Controle da Terra Indígena Yanomami (SSC-YAN).
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JAIR SCHMITT
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 124, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção da
Fauna Aquática da Bacia do Rio São Francisco - PAN
São 
Francisco,
contemplando 
seis
táxons
nacionalmente 
ameaçados
de 
extinção,
estabelecendo
seu 
objetivo
geral,
objetivos
específicos,
prazo 
de
execução, 
formas
de
implementação, supervisão e revisão. (Processo SEI
nº 02031.000049/2021-63.)
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA,
de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de
2018, retificada em 24 de março de 2021, que disciplina os procedimentos para a
elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de
Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção;
Considerando o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e
estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 11 de agosto de 2020,
que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Risco de Extinção das
Espécies da Fauna Brasileira, a utilização do Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da
Biodiversidade - SALVE, a política de dados e a publicação dos resultados;
Considerando os incisos XXII e XXIII do Artigo 2º do Anexo I do Decreto n°
11.193, de 08 de setembro de 2022, que atribuem ao Instituto Chico Mendes,
respectivamente, promover e executar ações para a conservação da biodiversidade; e
elaborar, aprovar e implementar planos de ação nacionais para a conservação e o manejo
das espécies ameaçadas de extinção no País;
Considerando a Portaria MMA nº 299, de 13 de dezembro de 2022, que institui
o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade - CONSERVA+, que estabelece as
estratégias políticas de reconhecimento, avaliação e gestão das espécies nativas em relação
ao uso sustentável e aos riscos e ameaças de extinção, com vistas a assegurar a proteção,
a conservação e o manejo da diversidade biológica brasileira;
Considerando a Portaria MMA nº 300, de 13 de dezembro de 2022, que
reconhece a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção; e
Considerando o disposto no Processo nº 02031.000049/2021-63, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Nacional para a Conservação das
Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna Aquática da Bacia do Rio São Francisco - PAN
São Francisco, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de
dezembro de 2018.
§ 1º O PAN São Francisco abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de
conservação para seis espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de
Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo três classificadas na categoria CR (Criticamente em
Perigo) - Hypostomus subcarinatus, Poecilia pertapeh, Plesioptopoma curvidens; uma
classificada na categoria EN (Em Perigo) - Conorhynchos conirostris; e duas classificadas na
categoria VU (Vulnerável) - Lophiosilurus alexandri, Pseudoplatystoma corruscans.
§ 2º O PAN estabelecerá,
de maneira concomitante, estratégias para
conservação de outras seis espécies, sendo cinco classificadas na categoria Quase
Ameaçada (NT)- Kolpotocheirodon theloura, Pareiorhaphis mutuca, Pseudauchenipterus
flavescens, Rhamdiopsis microcephala, Rhinelepis aspera; e uma espécie ameaçada de
extinção na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais:
Brycon nattereri, classificada na categoria EN (em Perigo), conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 147, de 30 de abril de 2010;
Art. 2º O PAN São Francisco terá como objetivo geral "Assegurar a qualidade
ambiental do ecossistema aquático para conservar populações saudáveis de peixes
ameaçados do Velho Chico, em 5 anos".
Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas
ações distribuídas em seis objetivos específicos, assim definidos:
I - redução da ocorrência de processos erosivos, aterramento de nascentes e
assoreamento dos cursos d'água;
II - regularização do uso da água e controle do lançamento de poluentes
(esgotos, agrotóxicos, fertilizantes, resíduos minerários, dentre outros) que causam
impactos aos ambientes aquáticos;
III - diagnóstico e planejamento territorial que garantam a manutenção de
trechos relevantes de rios para as espécies do PAN;
IV - ampliação do conhecimento sobre a biologia e ecologia das espécies
ameaçadas;
V
- incentivo
ao manejo
adequado
das espécies
nativas, avaliação
e
conscientização sobre os impactos de peixamento e da introdução de espécies não nativas;
e
VI - melhoria da gestão pesqueira e da fiscalização relativa à pesca na bacia do
São Francisco.
Art. 3º Caberá à servidora Maria Rita de Cascia Barreto Netto do Centro
Nacional 
de 
Pesquisa
e 
Conservação 
da 
Biodiversidade
Aquática 
Continental
(ICMBio/CEPTA) a coordenação do PAN São Francisco, com supervisão da Coordenação de
Identificação e Planejamento de Ações para Conservação, da Coordenação Geral de
Estratégias para a Conservação, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da
Biodiversidade - COPAN/CGCON/DIBIO/ICMBio.
Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico
(GAT), em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar monitoria do
PAN São Francisco.
§ 1º O GAT deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e
extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador do PAN, podendo convidar, se
necessário, representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e
especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN.
§ 2º As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo
demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, nos termos do inciso III, do Art 6º do Decreto
nº 9.759, de 11 de abril de 2019, com a estimativa de gastos com diárias e passagens e
comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso:
I - para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os
recursos orçamentários oriundos da Ação 20WN - PO 0002 - Conservação das Espécies
Ameaçadas de Extinção e Migratórias.
Art. 5º O PAN São Francisco será monitorado anualmente, para revisão e ajuste
das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e
avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 6º O PAN São Francisco terá vigência de fevereiro de 2023 até fevereiro de 2028.
Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser
disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
a sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
PORTARIA ICMBIO Nº 127, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para
acompanhar a implementação e realizar a monitoria
do 2º
ciclo do Plano
de Ação
Nacional para
Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção da
Fauna Aquática da Bacia do Rio São Francisco - PAN São
Francisco. (Processo SEI nº 02031.000049/2021-63.)
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA,
de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de
2018, retificada em 24 de março de 2021, que disciplina os procedimentos para a
elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de
Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção;
Considerando o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e
estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
Considerando os incisos XXII e XXIII do Artigo 2º do Anexo I do Decreto n°
11.193, de 08 de setembro de 2022, que atribuem ao Instituto Chico Mendes,
respectivamente, promover e executar ações para a conservação da biodiversidade; e
elaborar, aprovar e implementar planos de ação nacionais para a conservação e o manejo
das espécies ameaçadas de extinção no País;
Considerando a Portaria MMA nº 299, de 13 de dezembro de 2022, que institui
o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade - CONSERVA+, que estabelece as
estratégias políticas de reconhecimento, avaliação e gestão das espécies nativas em relação
ao uso sustentável e aos riscos e ameaças de extinção, com vistas a assegurar a proteção,
a conservação e o manejo da diversidade biológica brasileira; e
Considerando o disposto no Processo 02031.000049/2021-63, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), de acordo
com os ANEXOS I e II, para acompanhar a implementação e realizar monitoria e a avaliação
do Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção da
Fauna Aquática da Bacia do Rio São Francisco - PAN São Francisco, em conformidade com
a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 2º O GAT deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e
extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador do PAN, podendo convidar, se
necessário, representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e
especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN.
Art. 3º As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo
demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, nos termos do inciso III, do Art 6º do
Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Parágrafo único. Para as reuniões eventualmente organizadas em formato
presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 -
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.
Art. 4º Caberá ao GAT:
I - apoiar o Coordenador do PAN na interlocução entre diferentes atores do
PAN e com a sociedade, para sua implementação;
II - monitorar a execução das ações junto aos articuladores, consolidar
anualmente as informações na Matriz de Monitoria do PAN, com legitimidade para propor
adequações ao longo de sua execução;
III - elaborar os indicadores e metas até a primeira Monitoria do PAN; e
IV - sistematizar as informações dos indicadores e avaliar o alcance das metas
dos objetivos específicos na metade e no final do ciclo do PAN por meio das Avaliações.
Art. 5º A participação no GAT não ensejará qualquer tipo de remuneração, não
induzirá qualquer relação de subordinação entre os seus componentes entre si e com o
ICMBio, e será considerada serviço de relevante interesse público.
Art. 6º A participação na elaboração de propostas de atos normativos terminará
com a apresentação dos trabalhos à autoridade responsável, os quais serão recebidos
como sugestões e poderão ser aceitos, no todo ou em parte, alterados ou não
considerados pela autoridade ou pelos seus superiores, independentemente de notificação
ou consulta aos seus autores.
Art. 7º O ICMBio será encarregado de prestar apoio administrativo.
Art. 8º A presente portaria de instituição do GAT terá vigência de um ano.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
a sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.340. Processo nº: 48500.006424/2021-14. Interessado: Parque Eólico Ventos de
Tacaratu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 15.778.254/0001-
02, a implantar e explorar a UFV Tacaratu Sol 07, CEG UFV.RS.PE.053917-1.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Inajá, Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.341. Processo nº: 48500.006425/2021-51. Interessado: Parque Eólico Ventos de
Tacaratu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 15.778.254/0001-
02, a implantar e explorar a UFV Tacaratu Sol 08, CEG UFV.RS.PE.053918-0.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Inajá, Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.342. Processo nº 48500.006426/2021-03. Interessado: Parque Eólico Ventos de
Tacaratu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 15.778.254/0001-
02, a implantar e explorar a UFV Tacaratu Sol 09, CEG UFV.RS.PE.053919-8.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Inajá, Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.343. Processo nº: 48500.006427/2021-40. Interessado: Parque Eólico Ventos de
Tacaratu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 15.778.254/0001-
02, a implantar e explorar a UFV Tacaratu Sol 10, CEG UFV.RS.PE.053920-1.01, sob o

                            

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