DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, além disso, não apresentou
a cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0037920/2021
Código: 037.996
Interessado: DEIMMELAIR BELUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos e certificado de curso de português para imigrantes
acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º
da portaria 623 de 13 de novembro de 2020 no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Ksenia Boguslavskaya, incluído na
Portaria nº 1.491, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de
janeiro de 2023, é 18 de novembro de 1980, e não como constou. Processo nº
08018.006196/2023-63
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Marwa Gaber Kotp Kotp Folifel,
incluído na Portaria nº 1.614, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de janeiro de 2023, é GEHAD ELSAYED MOHAMED ELSAYED BADRELDIN, e não
como constou. Processo nº 235881.0247036/2022
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 208ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Dia: 08/02/2023
Início: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento
Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 1/2023 (1183136), a
Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real
pelo 
sítio 
eletrônico 
www.gov.br/cade 
e 
pelo
canal 
do 
Cade 
no 
YouTube
(https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes
do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia
à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento
Interno.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão
em tempo real.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
É permitido o acesso ao plenário do Cade para acompanhamento da sessão de
julgamento, inclusive para realização de sustentação oral, respeitados os protocolos de
segurança adotados durante a pandemia de Covid-19. Nestes casos, a sustentação oral
deve ser indicada pelo e-mail cgp@cade.gov.br, até o início da sessão, nos termos do art.
81, §2º do Regimento Interno.
1. Ato de Concentração nº 08700.007988/2022-76
Requerentes: APM Terminais B.V. (APMT) e Estaleiro Atlântico Sul S.A. em
Recuperação Judicial (EAS).
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Ana Carolina Lopes
de Carvalho e outros.
Terceiros interessados: Tecon Suape S.A. e Associação Brasileira dos Terminais
Portuários (ABTP).
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Peixoto Barbosa, Yi Shin Tang, Igor
Farinha Galharim, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Roberto
Potter Martins Ferreira, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, André Santos Ferraz, Carlos
Eduardo Tobias e outros.
Relatora: Lenisa Rodrigues Prado.
2. Processo Administrativo nº 08700.010323/2012-78
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados:
MAHLE Behr
Gerenciamento
Térmico
Brasil Ltda.
(atual
denominação de Behr Brasil Ltda.); Denso do Brasil Ltda.; Denso Sistemas Térmicos do
Brasil Ltda.; Modine do Brasil Sistemas Térmicos Ltda. (atual denominação de Radiadores
Visconde Ltda.); Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.; Valeo Sistemas Automotivos
Ltda. - Divisão Climatização; Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Sistemas
Modulares; Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Térmicos Motor; Valeo Sistemas
Automotivos Ltda. - Divisão Valeo Service; Adalberto Penachio; Adriana Bueno de Camargo
Motta; Carlo Chiarle; Carlos José Zilveti Arce Murillo; Christophe Michel; Emy Yanagizawa;
Fernando Marcelo Bottura; Helida Ferreira Duarte; Manoel Feitosa Alencar Junior; Mario
Tano; Max Davis Forte; Omar Cecchini Said; Paulo Benedito Arroyo; Paulo Shigueru
Ninomiya; Pierre Alain Yves Le Marie D'Archemont; Rafael Galparin; Reginaldo Pereira
Hermógenes; Renato Luís Barbi; Renato Vilches; Roberto João Dal Medico Junior; Samuel
Barletta; Scott Lee Bowser; Sergio Gonsalez Noriega; Silvio Ricardo Valente Taboas e Yuri
Daniel Pereira da Motta.
Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, José Alexandre Buaiz
Neto, Marco Aurelio Martins Barbosa, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini,
Mauro Grinberg, Karen Caldeira Ruback, Marcela Abras Lorenzetti, Barbara Rosenberg,
Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Ricardo Noronha Inglez de Sousa, Fernanda
Manzano Sayeg, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
3. Processo Administrativo nº 08700.008576/2012-81
Representante: Secretaria de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Alain Romand, Fabio Ignazio Romeo, Federico Corbellini,
Gianfranco Acquaotta, Hans Nieman, Hans-Ake Jõnsson, Heon Sang Lee, Jang Hee Lee,
Jean-Marie Jay, Robert Comber, Toshio Minami, Yoneo Nakamura e Young Min Kim.
Advogados: Aurelio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Marcelo Procopio
Calliari, Marcel Medon Santos, Marco Antônio Fonseca Junior, Bruno de Luca Drago, Eric
Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Cecilia Vidigal Monteiro de Barros, Paula Beeby
Monteiro de Barros e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
4. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social
de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT
- Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A .,
Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A.,
Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. -
Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva
Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de
Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro,
Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida
Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra,
Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta,
Gustavo Pires Berger, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola,
Marcos Drummond Malvar, Ana Paula Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da
Cruz Lima, Bruno Hartkoff Rocha, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, João
Ricardo Oliveira Munhoz, Polyanna Vilanova, Felipe Brandão André, Flavio Antonio Esteves
Galdino, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini,
Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce Midori Honda, Ricardo
Lara Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia
Regina Pinheiro Sampaio e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
5. Pedido de Reapreciação do Processo Administrativo nº 08700.007278/2015-17
Recorrente: Delícias da Vovó Ltda., Boa Viagem Cafeteira Ltda. (Boa Viagem),
Gustavo Locks de Pauli e Hugo Evangelista Kinaki.
Advogados: Rodrigo Pironti Aguirre de Castro e Rafael Porto Lovato.
Interessados: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero),
Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda., Confraria André Ltda., Ventana
Manutenção e Serviços Ltda., Cesar Giacomini Evangelista Kinaki, Christian dos Santos
Marques Motta, Fabiano Luis Gusso, Jean Diego Brunetta, Juliana Osorio Saul e Vitor Hugo
dos Santos.
Advogados: Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Rafael Porto Lovato, Marcus Ely
Soares dos Reis, Ciro Brüning, Gustavo Nichele de Mattos, e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
6. Requerimento de TCC nº 08700.005597/2022-17
Requerente: Acesso Restrito.
Advogados: Acesso Restrito.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Nº 152/2023. Ato de Concentração nº 08700.000414/2023-58. Requerentes: Duratex
Florestal Ltda. e V.V.C Participações S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza
Geraldi e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 153/2023. Ato de Concentração nº 08700.000466/2023-24. Requerentes: Manuchar
Comércio Exterior Ltda e Plury Química Ltda. Advogados: Pedro Dutra, Rodrigo Zingales e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Institui a Sala de Situação e Controle da Terra
Indígena Yanomami para coordenação, planejamento
e
acompanhamento das
ações
de combate
ao
garimpo ilegal.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pela Portaria de pessoal nº 06/MMA, de
10 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do
Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do
Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e pelo Regimento
Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Sala de Situação e Controle da Terra Indígena Yanomami,
sediada na Superintendência do Ibama de Boa Vista em Roraima, com objetivo de
coordenar, planejar e acompanhar as ações de combate ao garimpo ilegal.
Art. 2º A Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro publicará Ordem de Serviço
específica nomeando o coordenador da Sala de Situação e Controle.
§ 1º. O coordenador da Sala de Situação e Controle poderá propor a formação
de uma equipe para auxiliá-lo a fim de obter maior eficácia, eficiência e efetividade nas
ações de fiscalização, composta por apoio técnico e apoio administrativo.
§ 2º.
Considera-se apoio técnico a
execução de atividades
de apoio
diretamente à coordenação, como o levantamento de informações previamente às ações,
organização e compilação dos autos e termos de fiscalização lavrados, minuta de
documentos técnicos
para subsidiar respostas
às demandas
judiciais, ministeriais,
imprensa, entre outras.
§ 3º. Considera-se apoio administrativo a execução de atividades relacionadas
a disponibilização dos meios e materiais necessários ao cumprimento das ações de
fiscalização na Terra Indígena Yanomami.
§ 4º. A formação de equipe para auxiliar o coordenador da sala de situação e
controle dependerá da anuência da Coordenação de Operações de Fiscalização - Cofis e da
Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental - Cgfis.
§ 5º. Caberá à Dipro descentralizar o orçamento necessário para a execução
das ações coordenadas pela sala de situação.
Art. 3º Compete à Superintendência do Ibama em Roraima:
I - disponibilizar espaço adequado para execução dos trabalhos;
II - disponibilizar os meios materiais e humanos necessários para o adequado
desempenho dos trabalhos planejados; e
III - disponibilizar as viaturas operacionais.
Art. 4º Compete ao coordenador da Sala de Situação e Controle da Terra
Indígena Yanomami:
I - acompanhar e prestar apoio aos coordenadores operacionais das bases de
combate ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, sob supervisão da Cofis e Cgfis;

                            

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