DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.505, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000057/2023-07. Interessado: Enel Distribuição Ceará
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
69 kV Maracanaú II - Guaiúba - 02V4 (trecho Gaiola - Guaiúba), localizada no estado do
Ceará. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.507, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001212/2017-56. Interessado: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 6.487, de 11 de julho de 2017, que
declarou de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de
cada trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Neves
1 - Mesquita, na Subestação Itabira 5, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra
desta
Resolução (e
seus
anexos) consta
dos autos
e
estará disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.508, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002894/2019-86. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 8.080, de 13 de
agosto de 2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A.,
das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o
seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Joinville - Joinville Norte, na Subestação
Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina. A íntegra desta
Resolução
(e
seus
anexos)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.512, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.006476/2022-63.
Interessado:
Companhia Jaguari
de
Energia - CPFL Santa Cruz. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 12.448, de 9 de
agosto de 2022, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a área de terra necessária à implantação
da Subestação 88/69 kV Bernardino de Campos, localizada no município de Bernardino de
Campos, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.516, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.0041372016-02.
Interessada: unidades
consumidoras das
permissionárias de distribuição de energia elétrica. Objeto: Estabelece os limites para os
indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos de unidades consumidoras das
permissionárias de distribuição de energia elétrica. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.517, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005644/2022-01. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco- Chesf Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 12.205, de 28 de junho de
2022, que autorizou Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf a implantar
reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu
os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta
Resolução e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.518, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.000281/2019-12 e 48500.005265/2019-16. Interessados:
Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica e Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº
11.200, de 15 de fevereiro de 2022, que autorizou Companhia Estadual de Transmissão de
Energia Elétrica
a implantar
reforços em instalações
de transmissão
sob sua
responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da
Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos
e estão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.170, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006849/2022-04. Interessados: EBO - Energisa Borborema -
Distribuidora de Energia, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da EBO - Energisa Borborema - Distribuidora
de Energia, previstas na Resolução Homologatória nº 3.060, de 12 de julho de 2022, pelo
período de 04 de fevereiro de 2023 a 27 de agosto de 2023. A íntegra desta Resolução e
de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 141, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005409/2020-60, decide: (I) conhecer do recurso
administrativo interposto pelos consumidores Aylon David Neves, Sebastião Pereira da
Silva, Espólio de Mário Domingues Paiva, João Silveira Neto, Valdomiro de Oliveira Jacoby,
João Mendes Teixeira, Wilma Borges Miranda e Emília Gomes Hugueney, em face ao
Despacho nº 807/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento e
reformar a decisão; (ii) determinar que a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia
S.A. cadastrada sob o cnpj 03.467.321/0001-99 realize a incorporação da rede elétrica de
7,96 kV, com extensão de 38,8 km, denominada "Aylon David Neves" - Fazenda Nossa Sra.
Da Medalha Milagrosa, Alto Graças - MT, seguida da restituição de valores decorrentes de
incorporação de redes particulares; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 158, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos nº
48500.006419/2021-01,
48500.006446/2021-76,
48500.006420/2021-28,
48500.006421/2021-72,
48500.006422/2021-17,
48500.006423/2021-61
e
48500.006429/2021-39, decide declarar extintos os processos, sem a resolução de seu
mérito, tendo em vista a perda de objeto com a desistência da Parque Eólico Ventos de
Tacaratu Ltda. cadastrada sob o CNPJ 15.778.254/0001-02 dos pedidos de outorga de
autorização das Tacaratu Sol 1 a 6 e da Tacaratu Sol 12, na forma do art. 14 da Norma de
Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 161, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005619/2021-39, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energias de Gaspar SPE Ltda.
cadastrada sob o CNPJ 44.305.287/0001-33 em face do Despacho nº 3.124, de 2022, que
negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela empresa com vistas à
alteração de características técnicas da Usina Termelétrica RE TG 100 02 01, localizada no
município de Gaspar, estado de Santa Catarina.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 162, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuiçõe regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo no 48500.000091/2023-73, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao
Pedido de Medida Cautelar interposto Siderúrgica Norte Brasil S.A. - Sinobras cadastrada
sob o CNPJ 07.933.914/0001-54 com vistas à postergação da data de contratação dos
montantes de uso do sistema de transmissão e suspensão de cobrança de valores devidos
pelo Contrato de Uso Do Sistema de Transmissão n° 332/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 163, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.006624/2022-40, decide conhecer e negar provimento o
pedido de medida cautelar, interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A., cadastrada
sob o CNPJ 29.740.261/0001-20 para suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso
(PVA) aplicado à concessionária.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 174, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.008308/2022-11, decide conhecer e dar parcial provimento
ao pedido de medida cautelar interposto pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, cadastrada sob o CNPJ nº 03.034.433/0001-56 até que a ANEEL delibere
sobre o mérito do aprimoramento regulatório do inciso I, do art. 109 da Resolução
Normativa nº 957, de 2021, no sentido de, cautelarmente, autorizar o não desligamento da
CCEE de agentes motivado por ajustes de contratos vinculado ao aporte de garantias
financeiras, desde que esses agentes comprovem a regularização bilateral, com
concordância das respectivas contrapartes, em até três dias úteis da comunicação do
incidente pela Câmara aos agentes (para os casos pretéritos) ou da divulgação dos
resultados da efetivação de contratos (para eventuais casos futuros), sem prejuízo dos
demais efeitos do ajuste de contratos para o agente que não tenha aportado integramente
as garantias financeiras e para as respectivas contrapartes.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 245, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 48500.009392/2022-81. Interessado: Slice Energia Comercializadora de Energia
Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Slice Energia Comercializadora de Energia Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 46.193.768/0001-20, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 249, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 48500.005881/2019-69. Interessados: GEDEX Gestão e Participações Ltda. e o
Senhor Paulo Victor Viana Azevedo. Decisão: (i) conceder prazo de até 315 dias (trezentos
e quinze dias) dias, contados a partir da publicação deste Despacho, para adequação e
reapresentação da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Chopim, no trecho
no trecho entre o remanso da PCH Salto Alemã e o canal de fuga da PCH São Luís, na sub-
bacia 65, no Estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
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