DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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39
Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 10.413, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Altera o quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de
2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.061768/2022-16, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 23 a
27 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.250, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2022, Seção 1, página 53.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2023.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
ANEXO
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
.
DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 5.731, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR
NOVA DISTRIBUIÇÃO
.
CARGO
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
QUANT.
VALOR TOTAL
QUANT.
VALOR TOTAL
.
CD I
1
17.432,15
17.432,15
1
17.432,15
1
17.432,15
.
CD II
4
16.560,54
66.242,16
4
66.242,16
4
66.242,16
.
CGE I
10
15.688,92
156.889,20
11
172.578,12
11
172.578,12
.
CGE II
6
13.945,71
83.674,26
5
69.728,55
5
69.728,55
.
CGE III
38
13.074,10
496.815,80
33
431.445,30
39
509.889,90
.
CGE IV
63
8.716,06
549.111,78
68
592.692,08
66
575.259,96
.
CA I
1
13.945,71
13.945,71
0
0
0
0,00
.
CA II
8
13.074,10
104.592,80
9
117.666,90
4
52.296,40
.
CA III
14
3.639,84
50.957,76
9
32.758,56
8
32.758,56
.
CAS I
21
2.753,42
57.821,82
18
49.561,56
19
52.314,98
.
CAS II
42
2.386,29
100.224,18
30
71.588,70
28
66.816,12
.
SUBTOTAL I
208
1.697.707,62
190
1.621.694,08
185
1.611.677,06
.
.
CCT V
90
3.314,30
298.287,00
79
261.829,70
77
255.201,10
.
CCT IV
81
2.421,96
196.187,76
111
268.837,56
124
300.323,04
.
CCT III
68
R$ 1.228,94
83.567,92
100
121.665,06
89
109.375,66
.
CCT II
10
1.083,38
10.833,80
9
7.583,66
8
8.667,04
.
CCT I
0
959,29
0,00
1
1.918,58
1
959,29
.
SUBTOTAL II
249
588.876,48
300
664.270,97
299
674.526,13
.
TOTAL (I+II)
457
2.286.584,10
490
2.285.965,05
484
2.286.203,19
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 704, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Altera
dispositivos
do
Regimento
Interno
da
A N AC .
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,
no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do
Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº
00058.061768/2022-16, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Administrativa Eletrônica,
realizada nos dias 23 a 27 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1,
páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................
...........................................
II - .....................................
...........................................
l) Assessoria da Presidência - ASDIR-P;
m) Assessoria da Diretoria 1 - ASDIR-1;
n) Assessoria da Diretoria 2 - ASDIR - 2;
o) Assessoria da Diretoria 3 - ASDIR - 3;
p) Assessoria da Diretoria 4 - ASDIR - 4;
III - ....................................
...........................................
b) .......................................
...........................................
2. Gerência de AVSEC e Fiscalização - GSEF;
2.1. Gerência Técnica de Segurança Cibernética e Facilitação do Transporte
Aéreo - GTCF;
2.2. Gerência Técnica de Fiscalização e Certificação AVSEC - GTFC;
...........................................
c) ......................................
1. ......................................
...........................................
1.2 Gerência Técnica de Vigilância de Transporte Aéreo - RBAC 121 - GTVT;
...........................................
h) ......................................
...........................................
3. Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas - GESP;
..........................................." (NR)
"Art. 3º ..............................
Parágrafo único. Cada Diretor contará com uma estrutura regimental de
assessoria que lhe será diretamente subordinada." (NR)
"Art. 32. ............................
I - ......................................
a) projetos de atos normativos relativos à exploração de serviços aéreos
públicos, inclusive no que se refere a direitos e deveres dos usuários de serviços de
transporte aéreo público e condições de acessibilidade de passageiros com necessidade
de assistência especial ao transporte aéreo, observadas as atribuições da SFI e da
SIA;
...........................................
II - planejar, coordenar e executar a fiscalização da prestação de serviços
aéreos públicos, inclusive das Condições Gerais de Transporte Aéreo e de Acessibilidade
no que tange às especificidades do
transporte aéreo, e adotar as decorrentes
providências administrativas;
..........................................." (NR)
"Art. 33. ............................
I - ......................................
a) segurança de aeronaves, pessoas e bens nas operações em áreas de
movimento de aeronaves e vias de serviço em aeródromos e no seu entorno;
................................................
VI - ..........................................
a) supervisão
da segurança
operacional nas
atividades realizadas
em
aeródromos; e
..................................................
XV - promover a adoção de medidas pelos regulados para o planejamento da
infraestrutura aeroportuária em compatibilidade com seu entorno, quando aplicável, por
meio:
..................................................
c) Planos de Zona de Proteção de Aeródromos, sob análise do Comando da
Aeronáutica.
.................................................
XXIV - coordenar a representação da ANAC em discussões relativas à
facilitação do transporte aéreo com as demais superintendências, envolvendo, mas não
limitado à:
a) documentação de viagem;
b)
acessibilidade,
ressalvada
a
competência
da
SAS
relacionada
à
acessibilidade vinculada ao contrato de transporte;
c) internacionalização de aeroportos;
d) procedimentos de fronteira;
e) segurança sanitária; e
f) tráfico de pessoas, objetos, animais e outros.
................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º, o item 7 da alínea "c"
e o item 2.1 da alínea "h" do art. 2º, e a alínea "b" do inciso I do art. 33 do Regimento
Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 13 de março de 2023.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.333, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº
00058.069272/2021-00, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do
operador Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., CNPJ nº 42.548.035/0001-
00, responsável pela operação do Aeródromo de Tefé (SBTF), em Tefé/AM (código
CIAD: AM0004), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda
07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº
107-001I), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Versão 01
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.776/SIA, de 10 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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