DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020200041
41
Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Criar o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido -
Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo, com o objetivo de permitir gerar a Guia da
Previdência Social - GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e
o limite mínimo estabelecido para a competência.
Art. 2º O serviço de que trata esta Portaria é destinado aos recolhimentos com
código de receita de segurado facultativo, de segurado contribuinte individual e de
segurado especial que contribui facultativamente.
Art. 3º Para utilização do Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido
- Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo, devem ser observadas as orientações contidas no
Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O servidor administrativo que, durante a análise de benefício ou serviço,
constatar a existência de contribuições efetuadas em valores inferiores ao mínimo,
contempladas pelo Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição
Inferior ao Salário Mínimo, deverá emitir exigência oportunizando e orientando o segurado
a emitir a GPS, com a diferença dos valores devidos, diretamente no "Meu INSS", conforme
orientações constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 5º O Anexo será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no
Portal do INSS e no gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA ANDRADE MORA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.105, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Livro III das Normas Procedimentais em
Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação
prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito
do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992,
de 28 de março de 2022.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere
o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.019346/2023-10, resolve:
Art. 1º O Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que
disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992,
de 28 de março de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 160. ......................................
......................................................
§ 3º Nos PABs emitidos para benefícios ativos ou cessados, sem troca de nome
do recebedor em ambos os casos, deverá ser informado o órgão pagador - OP do domicílio
bancário no qual o beneficiário recebe o pagamento mensal, mantendo a mesma
modalidade de pagamento.
§ 4º Excepcionalmente, deverá ser informado o OP sinônimo do Banco do
Brasil, de localização mais próxima da residência do requerente/recebedor, nos seguintes
casos:
a) benefícios ativos, cessados com troca de nome do recebedor;
b) pecúlio sem aposentadoria ativa;
c) IRSM;
d) OP do benefício é de microrregião tipo 5 e o benefício não é pago em conta
de pagamentos; ou
e) OP anterior desativado/inválido." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON AKIO YAMADA
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 95, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007237/2022-81, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Previcom-PA,
CNPB
nº
2022.0012-65, administrado
pela
Fundação
de
Previdência
Complementar do Estado de São Paulo, CNPJ nº 15.401.381/0001-98.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 96, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007356/2022-34, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Prevcom MULT, CNPB nº 2018.0018-92, administrado pela Fundação de Previdência
Complementar do Estado de São Paulo, CNPJ nº 15.401.381/0001-98.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 99, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007125/2022-21, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PREVCOM RG, CNPB nº 2013.0002-19, administrado pela Fundação de Previdência
Complementar do Estado de São Paulo, CNPJ nº 15.401.381/0001-98.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 100, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007129/2022-17, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Benefícios PREVCOM RG - UNIS, CNPB nº 2013.0020-92, administrado pela Fundação de
Previdência Complementar do Estado de São Paulo, CNPJ nº 15.401.381/0001-98.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 101, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007115/2022-95, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PREVCOM RP, CNPB nº 2013.0001-38, administrado pela Fundação de Previdência
Complementar do Estado de São Paulo, CNPJ nº 15.401.381/0001-98.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 102, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007201/2022-06, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
SP Previdência, CNPB nº 2019.0038-56, administrado pela Fundação de Previdência
Complementar do Estado de São Paulo, CNPJ nº 15.401.381/0001-98.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 103, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007355/2022-90, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PREVCOM MS, CNPB nº 2020.0004-74, administrado pela Fundação de Previdência
Complementar do Estado de São Paulo, CNPJ nº 15.401.381/0001-98.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 104, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007315/2022-48, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PREVCOM-MT, CNPB nº 2020.0026-47, administrado pela Fundação de Previdência
Complementar do Estado de São Paulo, CNPJ nº 15.401.381/0001-98.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 90, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da COPADDI -
Comunidade
de
Prevenção
e
Assistência
aos
Dependentes de Drogas de Itararé, com sede em
Itararé (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
50/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 71000.081720/2021-49, que conclui pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da COPADDI - Comunidade de Prevenção e Assistência aos
Dependentes de Drogas de Itararé, CNPJ nº 03.010.596/0001-07, com sede em Itararé
(SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 91, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Nossa
Senhora Aparecida, com sede em Olímpia (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
49/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.011062/2021-19, que conclui pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Nossa Senhora Aparecida, CNPJ nº
11.224.153/0001-39, com sede em Olímpia (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Fechar