DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.412, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 20 do Programa de
Segurança contra Atos de Interferência Ilícita da Agência Nacional de Aviação Civil (PAVSEC
- ANAC), aprovado pela Resolução nº 499 de 12 de dezembro de 2018, e considerando o
que consta dos processos nº 00058.070744/2022-40 e 00065.043643/2022-15; resolve:
Art. 1º Aprovar o Planejamento Anual de Vigilância Safety e Security da
Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária para o ano 2023, considerando a
priorização das atividades de vigilância de acordo com o modelo de avaliação de risco
desenvolvido pela SIA/ANAC, e constituído inicialmente pelos seguintes programas
específicos:
I - Planejamento de Controle de Qualidade em Segurança da Aviação Civil
contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC);
II - Planejamento de Vigilância Aeroportuária (Safety).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.373, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043438/2022-41, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santa Terezinha;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0818;
III - município (UF): Campo Novo do Parecis (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 32' 17''
S / 057° 49' 28'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 10.393, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.063459/2022-72, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA ZACCA LTDA., CNPJ nº
14.368.692/0001-30, com sede social em Mostardas (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2016-07-50DK-01-01, emitido em 25 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 10.402, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.063420/2022-55, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária STILO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
12.489.665/0001-90, com sede social em Tapes (RS), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2011-05-5ICK-01-02, emitido em 25 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 10.405, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.063431/2022-35, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária IMBAÁ AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
01.596.891/0001-53, com sede social em Uruguaiana (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2011-06-5ICP-02-02, emitido em 25 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 10.409, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.063011/2022-59, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária TERCEIRO MILÊNIO - AVIAÇÃO AGRÍCO L A
LTDA, CNPJ nº 03.476.684/0001-90, com sede social em Guarapuava (PR), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2011-06-5ICQ-03-02, emitido em 25 de janeiro
de 2023.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 10.419, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.063196/2022-00, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária RP
AERO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
19.011.864/0001-37, com sede social em Ribeirão Preto (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2015-12-5IKK-04-02, emitido em 9 de setembro de 2019.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.013208/2022-04. Fiscalizada: EQUIPEMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA., CNPJ nº 11.051.603/0001-39. Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência, decide conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação de penalidade pecuniária, no valor de
R$ 13.860,00 (treze mil, oitocentos e sessenta reais), em desfavor da empresa, pela prática
da infração capitulada no art. 32, inciso I, Resolução nº 18/2017-ANTAQ, vigente à época
da ocorrência do fato.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.009575/2022-03. Fiscalizado: RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA, CNPJ nº
06.169.194/0001-30. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Belém - GRBL, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide Considerar a subsistência do Auto
de infração nº 005716-9 em face do fato infracional descrito, consequentemente, pela
aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 635,25 (seiscentos e trinta e
cinco reais e vinte e cinco centavos) à empresa pelo cometimento da infração tipificada no
art. 23, inciso XXI, da Resolução nº 1.274/2009-ANTAQ, tendo em vista que a autuada
deixou de encaminhar as informações solicitadas por equipe de fiscalização desta Antaq.
Tornar sem efeito as publicações da Deliberação PAS nº 50/2022/GREBL/SFC, publicada no
DOU de 31/01/2023, Seção 1, pág. 27, e Deliberação PAS nº 50/2022/GREBL/SFC, publicada
no DOU de 01/02/2023, Seção 1, pág. 57, em virtude de erro material.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA PRES/DIROFL/INSS Nº 30, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a classificação patrimonial e contábil de
propriedade do INSS.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA e o DIRETOR SUBSTITUTO DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E LOGÍSTICA do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o
Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro
de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.065277/2022-
27, resolvem:
Art. 1º Classificar como Dominical o imóvel situado na Avenida Alcindo Ferreira,
522, Bairro de Parque do Castelo, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cadastrado
no SGPIweb sob o nº 10438-21, localizado na área de abrangência da Gerência-Executiva
São Paulo, vinculada à Superintendência Regional Sudeste I.
Art. 2º A Superintendência Regional Sudeste I deverá instruir os procedimentos
concernentes à alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos SGPIweb e
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e, posteriormente, da listagem dos
imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo
do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta PRES/DGPA nº 13,
de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2023.
LARISSA ANDRADE MORA
SERGIO CHEQUE BERNARDO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.553, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Cria o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor
Devido - Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo e
aprova as orientações sobre sua utilização.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022,
nos termos do § 3º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e tendo em vista
o contido no Processo Administrativo nº 35014.335156/2020-96, resolve:

                            

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