DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
--------------------------------------
EDSON R. DE O. SANCHES LTDA / 22.416.344/0002-08
25351.710229/2015-91 / 7424489
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0095531238
--------------------------------------
FARMA GARDELLI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. / 37.131.593/0001-35
25351.708324/2020-92 / 7740919
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0090436237
--------------------------------------
VIDALFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 10.614.823/0001-60
25351.374563/2014-96 / 7229741
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0084254238
--------------------------------------
LEMED 
COMERCIO 
DE
MATERIAL 
E 
MEDICAMENTOS 
HOSPITALARES
EIRELI 
/
37.931.064/0001-16
25351.710820/2021-97 / 1265780
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
ENDEREÇO MATRIZ / 5027388225
--------------------------------------
SAGA 
MEDICAL 
COMERCIO 
DE 
MATERIAIS
MEDICO 
HOSPITALARES 
LTDA 
/
17.879.231/0001-10
25351.116287/2014-98 / 8102936
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 5028600228
--------------------------------------
DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA /
69.970.143/0001-22
25019.001666/98-76 / 1037955
7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 5014581226
--------------------------------------
ALLFARMA LIFE DROGARIA LTDA / 07.317.552/0001-77
25351.265412/2014-48 / 7176540
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0091156238
RESOLUÇÃO-RE Nº 345, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023
A Coordenadora substituta de Autorização de Funcionamento de Empresas,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 144, II, aliado ao art. 203, I, §1° do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
MEIO A MEIO BARRIGA CHEIA ltda / 47.372.977/0001-01
25351.671747/2022-10 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5108648224
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DROGARIA DO FONSO LTDA / 46.535.507/0001-40
25351.671738/2022-11 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5108626223
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
EDENILTON F PANTOJA / 13.621.287/0001-19
25351.671745/2022-12 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5108642225
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
FARMACIA FARMABELL LTDA / 45.451.793/0001-01
25351.007541/2023-12 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0011204231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração completa assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Adicionalmente, o documento apresentado
não contém as informações da empresa.
--------------------------------------
EASY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA - ME / 35.113.338/0001-34
25351.627274/2022-13 /
721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE -
INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 5034492229
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas
(Indústria), conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
drogaria primavera ltda / 42.028.525/0001-85
25351.659123/2022-16 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5090142220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.89159-4, contrariando o disposto na RDC nº
222/2006 e Lei nº 9782/99.
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GILBERT ABREU NUNES / 47.543.183/0001-55
25351.659379/2022-23 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5090438226
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração devidamente preenchida e assinada do Anexo I da
RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. O documento
apresentado não apresenta informações da empresa.
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FOR MEDICAMENTOS LTDA / 48.528.788/0001-30
25351.672641/2022-25 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5110030227
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração devidamente preenchida e assinada do Anexo I da
RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da
RDC nº 275/2019 O documento
apresentado não contém os dados da empresa.
--------------------------------------
JJM DA ROCHA COMERCIO DE MEDICAMENTOS / 43.387.722/0001-53
25351.672239/2022-41 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5109548226
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas
dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
S&B FARMACIA LTDA / 48.224.905/0001-71
25351.661931/2022-43 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5094671227
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração devidamente preenchida e assinada do Anexo I da
RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. O documento
apresentado não apresenta informações da empresa.
--------------------------------------
LEMED 
COMERCIO 
DE
MATERIAL 
E 
MEDICAMENTOS 
HOSPITALARES
EIRELI 
/
37.931.064/0001-16
25351.619970/2022-48 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 5023227227
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o
estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n°
8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
THE CLASS PRODUTOS DE BELEZA / 26.129.653/0001-69
25351.644013/2022-50 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 5063716229
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a
Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
emdj empreenmentos ltda / 46.836.179/0001-12
25351.005062/2023-53 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0007401230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração devidamente preenchida e assinada do Anexo I da
RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. O documento
apresentado não contém as informações da empresa.
--------------------------------------
PAULO HENRIQUE ALMEIDA FERNANDES ALVES -ME / 20.088.058/0001-46
25351.658956/2022-60 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5089955221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração devidamente preenchida e assinada do Anexo I da
RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. O documento
apresentado não apresenta informações sobre a Empresa.
--------------------------------------
ORTOHOSPITALAR LTDA / 06.231.529/0001-00
25351.620581/2022-65 /
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE
MATRIZ) / 5024267222
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o
estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n°
8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
L.A. DA SILVA FREITAS DROGARIA / 47.172.269/0001-19
25351.671746/2022-67 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5108645220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
AIRTON JOSE FRAINER / 01.873.489/0001-79
25351.633039/2022-72 /
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 5044484229
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Contrato Social com objeto compatível com a atividade pleiteada,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
FARMACIA BARRETO FARMA P. P. LTDA / 47.683.846/0001-37
25351.004675/2023-73 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0006964231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. O documento apresentado não contém as
informações da empresa.
--------------------------------------
DENTAL EPORT MATERIAL ODONTOLÓGICO LTDA / 46.964.118/0001-30
25351.625884/2022-74 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 5032048224
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a
Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
MATHEUS LOPES PORTO / 45.053.942/0001-76
25351.644637/2022-77 /
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 5065379220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Contrato Social com objeto compatível com a atividade pleiteada,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 346, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023
A Coordenadora substituta de Autorização de Funcionamento de Empresas, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 144, II, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo
com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA

                            

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