DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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09/2022
6.3
Índice:
-Renumeração das páginas a partir do Capítulo 3 - Pix com Chave Pix, em função de alterações e inserção de novos conteúdos.
- Exclusão do Anexo II (Capítulo 20), dado que os prazos de implementação das funcionalidades obrigatórias serão disciplinados em Instrução Normativa, publicada a cada
atualização dos requisitos mínimos para a Experiência do Usuário.
Capítulo 02:
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-Página 8 - item 10: inclusão de referência ao Mecanismo Especial de Devolução, que deve ser acionado por meio do canal de atendimento disponibilizado pelo PSP;
-Página 9 - item 12: exclusão da informação do nome do PSP do pagador como informação mínima nas notificações ao recebedor das transações Pix iniciadas com chave ou
inserção manual de dados;
-Página 9 - item 12: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição";
-Página 9 - item 13: exclusão da informação do nome do PSP do pagador como informação mínima nas notificações ao recebedor das transações Pix iniciadas com
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chave ou inserção manual de dados;
-Página 10 - item 15 (novo): vedação à exibição da chave Pix entre os dados retornados do DICT, nem salvar ou disponibilizar a opção de salvamento, quando o txId estiver
preenchido.
Capítulo 03:
-Página 12 - item 03: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição";
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-Página 14 - item 06: retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional nas transações iniciadas por chave;
-Página 14 - item 06: retorno da informação da chave Pix passa a ser obrigatória nas transações iniciadas por chave;
-Página 15 - item 09: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação;
-Página 16 - item 11: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; e
-Página 16 - item 12: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do
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PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor.
Capítulo 04
-Página 19 - item 01: vedação à exibição dos nomes dos participantes liquidantes especiais na lista de instituições participantes e esclarecimentos sobre o número associado a cada
PSP;
-Página 19 - tela exemplificativa do item 01: inclusão do tipo de conta "conta de pagamento";
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-Página 19 - item 03: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição";
-Página 20 - item 05: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação;
-Página 21 - item 07: obrigatoriedade de fornecer o CPF (mascarado)/CNPJ do recebedor, nas notificações de transações iniciadas por inserção manual;
-Página 21 - item 07: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações;
-Página 21 - item 08: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do
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PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; e
-Página 21 - item 08: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição".
Capítulo 05:
-Página 25 - item 07 (item 08 da versão anterior): fornecimento da opção de Copiar Código QR para viabilizar a funcionalidade Pix Copia e Cola deixa de ser uma recomendação
e passa a ser uma obrigatoriedade.
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Capítulo 06:
-Página 27 - item 01: retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional e fica a critério do participante;
-Página 27 - item 01: inclusão da obrigatoriedade da opção "Cancelar", antes da confirmação da transação (já consta na tela exemplificativa associada ao item);
-Página 27 - item 01: vedação à disponibilização do campo "Descrição" ("informacoesEntreUsuarios" da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador nas transações iniciadas
por QR Code estático;
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-Página 29 - item 07: ajustes no texto referente a erros de chave não existente no QR Code estático;
-Página 30 - item 09: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação;
-Página 31 - item 12: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; e
-Página 31 - item 12: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta
pagadora, e do campo "Identificador" (TxId), sempre que estiver preenchido, como informações mínimas do comprovante, que deve ser
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disponibilizado para os usuários pagador e recebedor.
Capítulo 07:
-Página 33 - item 05: ajustes no texto referente à recuperação dos comprovantes, excluindo as informações mínimas, que são especificadas nos itens sobre comprovantes para cada
forma de iniciação.
Capítulo 08:
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-Página 35 - item 02: inclusão do valor da transação entre as informações mínimas que o usuário deve visualizar para poder selecionar a opção de devolução;
-Página 35 - item 03: item deixa de ser recomendado e passa a ser obrigatório;
-Página 36 - item 07: ajustes no texto para inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) /CNPJ do destinatário e ID da transação de devolução no comprovante, em
aderência à tela exemplificativa do item;
-Página 36 - item 07: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição";
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-Página 37 - item 09: ajustes no texto, incorporando parte do conteúdo antigo item 11 da versão anterior, consolidando todas as orientações referentes a mensagens de erro de
liquidação em transações de devolução;
-Página 38 - item 11 (novo): obrigatoriedade de, no caso de bloqueio cautelar, o PSP do recebedor disponibilizar a possibilidade de devolução total dos recursos pelo usuário
recebedor;
-Página 38 - item 12 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre o bloqueio cautelar, e informações
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mínimas da notificação;
-Página 38 - item 13 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre o bloqueio decorrente de abertura de uma
notificação de infração, e informações mínimas da notificação;
-Página 38 - item 14 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre a liberação de recursos na sua conta após a
realização de um bloqueio, e informações mínimas da notificação;
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-Página 38 - item 15 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado, caso os recursos bloqueados tenham sido efetivamente
devolvidos, e informações mínimas da notificação;
e
-Página 38 - item 16 (novo): obrigatoriedade de o usuário pagador da transação original ser imediatamente notificado sobre o crédito em sua conta decorrente de uma devolução,
e informações mínimas da notificação;
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Capítulo 09:
-Página 40 - item 02: a informação do nome do PSP ao qual a chave está vinculada deixa de ser uma informação mínima visualizada pelo usuário pagador que tem conhecimento
da chave, e ajustes no texto;
-Página 42 - item 08: alteração da informação do prazo de finalização do processo de reivindicação de posse de 14 para 30 dias;
-Página 43 - item 10: ajustes referentes à comunicação do início do processo de portabilidade e na tela exemplificativa; e
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-Página 45 - item 12: ajustes no texto referentes às mensagens em caso de falha de comunicação com o DICT para registro, exclusão, alteração, solicitação de portabilidade ou
reivindicação de chave.
Capítulo 11:
-Página 56 - item 01: vedação ao retorno das informações do número da agência e do número da conta do recebedor ao usuário pagador, assim como já ocorre para as transações
de pagamento por meio de QR code estático;
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- Página 56 - item 01: retorno da informação do nome do PSP do recebedor antes da confirmação do pagamento imediato passa ser opcional e fica a critério do participante;
- Página 56 - item 01: vedação à disponibilização do campo "Descrição" ("informacoesEntreUsuarios" da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de
pagamento imediato iniciadas por QR Code dinâmico;
-Página 57 - item 03: inserção do campo "data de vencimento" na tela retornada após a leitura de um Pix Cobrança para pagamento com vencimento e alterações
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referente à indicação da data de pagamento pretendida;
-Página 57 - item 03: vedação ao retorno das informações do número da agência e do número da conta do recebedor ao usuário pagador, assim como já ocorre para as transações
de pagamento por meio de QR code estático;
-Página 57 - item 03: retorno da informação do nome do PSP do recebedor antes da confirmação do pagamento com vencimento passa ser opcional e fica a critério do
participante;
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-Página 57 - item 03: ajustes no texto referente ao campo "infoAdicionais";
-Página 57 - item 03: vedação à disponibilização do campo "Descrição" ("informacoesEntreUsuarios" da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de
pagamento com vencimento iniciadas por QR Code dinâmico;
-Página 58 - item 06: item deixa de ser recomendado e passa a ser obrigatório;
-Página 59 - item 09: ajuste no texto de mensagem em caso de expiração do QR Code dinâmico;
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-Página 60 - item 11: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação;
-Página 61 - item 12: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações;
-Página 61 - item 13: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta
pagadora, e do campo "Identificador" (TxId), sempre que estiver preenchido no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; e
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-Página 61 - item 17: ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de saldo na conta do usuário.
Capítulo 12:
-Página 63 - item 01: ajuste no texto, esclarecendo que os pagamentos podem ser agendados para dias não úteis;
-Página 63 - item 02: ajustes no texto e tela exemplificativa, para que o comprovante destaque expressamente que é referente a um agendamento de transação Pix.
-Página 63 - item 05: ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de saldo na conta do usuário.
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-Página 63 - item 05: ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de saldo na conta do usuário.
Capítulo 14:
- Página 71 - item 06: alterações referentes à sanitização do campo "Condições de disponibilização do serviço de saque";
-Página 72 - item 11: alterações referentes à sanitização do campo "infoAdicionais";
-Página 73 - item 14: alterações referentes à sanitização do campo "infoAdicionais";
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-Página 74 - item 16: alterações referentes à sanitização do campo "infoAdicionais"; e
-Página 75 - item 19: alterações nas informações mínimas dos comprovantes das transações Pix Saque e Pix Troco.
Capítulo 15:
-Página 81 - item 15 (novo): obrigatoriedade de o prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento cumprir os requisitos referentes ao conjunto de dados que deve
ser informado ao usuário pagador antes da confirmação do pagamento, para cada forma de iniciação;
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