DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 43. Para o registro ordinário do termo de cada operação referida no art. 42, faz-se necessário que:
I - os dois dealers responsáveis pelo negócio que deu origem às operações tenham autorizado a transmissão dos respectivos comandos, conforme previsto no art. 40;
e
II - a parte, compradora ou vendedora, tenha transmitido seu comando ao Selic, na hipótese de o correspondente dealer ter atuado como intermediário.
Parágrafo único. O comando referido no inciso II é dispensável caso a ordem tenha sido especificada por usuário com acesso ao departamento da conta de custódia,
cessionária ou cedente.
Art. 44. O registro extraordinário do termo de operação referida no art. 42 ocorre se:
I - esgotado o horário regulamentar para a especificação, o dealer não tenha efetivado a autorização referida no art. 40, hipótese em que os comandos serão transmitidos
automaticamente para o Selic e direcionados para as contas já especificadas ou, no caso de ordem não especificada, para a conta-padrão do dealer, com intermediação; ou
II - encerrado o horário de funcionamento do Selic, a parte não tenha transmitido o comando mencionado no inciso II do art. 43, caso em que este será redirecionado
para a conta-padrão do dealer.
SEÇÃO VI
DA FALHA NA LIQUIDAÇÃO
Art. 45. A não liquidação integral, no Selic, de negócio realizado e não desfeito na plataforma eletrônica implica a suspensão do direito de acesso do dealer ao módulo
Negociação na proporção de 1(um) dia útil por cada negócio não liquidado.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, a eventual inadimplência decorrente de operação a termo não liquidada no horário previsto no parágrafo único do art. 29:
I - é desconsiderada sempre que a não liquidação da operação decorra do fato de comprador e vendedor possuírem o mesmo CNPJ ou CPF; e
II - pode ser sanada, na hipótese de o dealer ter atuado como intermediário, com a liquidação de operação idêntica na quantidade de títulos e no preço unitário, mas
com a substituição da parte inadimplente.
§ 2º A suspensão do direito de acesso não dispensa o dealer do cumprimento de qualquer obrigação pendente com outro dealer ou com o Selic.
§ 3º A instituição financeira que tiver seu direito de acesso à plataforma eletrônica suspenso manterá a qualidade de dealer, mas não figurará como dealer habilitado
até que o direito de acesso seja retomado.
Art. 46. O Selic não mantém mecanismo de ressarcimento de prejuízos advindos da utilização da plataforma eletrônica e não se responsabiliza, direta ou indiretamente,
por quaisquer perdas ou prejuízos decorrentes da interrupção de funcionamento da plataforma, seja por motivos técnicos ou de força maior.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2023, quando ficará revogada a Instrução
Normativa BCB nº 144, de 20 de agosto de 2021.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
ANEXO I
Operações do Selic
. Denominação
Código
Regulamento do Selic
. Depósito voluntário a prazo remunerado no BCB
. Depósito voluntário a prazo remunerado no BCB - Constituição
5002
Art. 29, inciso XX.
. Depósito voluntário a prazo remunerado no BCB - Liberação antecipada ou parcial
5006
Art. 29, inciso XX, e §3º.
. Depósito voluntário a prazo remunerado no BCB - Liberação
5012
Arts. 29, inciso XX, e 52, inciso I, alínea "b".
. Eventos do emissor
. Evento do emissor - Emissão
1001
Art. 29, inciso I.
. Evento do emissor - Pagamento de cupom de juros
1060
Arts. 29, inciso II, e 31.
. Evento do emissor - Amortização
1010
Arts. 29, inciso II, e 31.
. Evento do emissor - Resgate
1012
Arts. 29, inciso II, e 31.
. Evento do emissor - Colocação direta ou resgate antecipado
1070
Arts. 29, inciso XIX, e 43.
. Evento do emissor - Colocação direta ou resgate antecipado para Programa Tesouro Direto
1071
Arts. 29, inciso XIX, e 43.
. Evento do emissor - Baixa
1011
Art. 29, inciso I.
. Operações compromissadas e Recompras/revendas
. Compra/venda compromissada com preço de recompra/revenda definido e sem acordo de livre movimentação
1054
Arts. 29, incisos IV a VII, 33, 34 e 36.
. Compra/venda compromissada com preço de recompra/revenda definido e com acordo de livre movimentação
1044
Arts. 29, incisos IV a VII, 33, 34 e 36.
. Compra/venda compromissada sem preço de recompra/revenda definido e sem acordo de livre movimentação
1057
Arts. 29, incisos IV a VII, 33, 34 e 36.
. Compra/venda compromissada sem preço de recompra/revenda definido e com acordo de livre movimentação
1047
Arts. 29, incisos IV a VII, 33, 34 e 36.
. Recompra/revenda com preço previamente definido
1056
Arts. 29, inciso IX, 33, 34 e 36.
. Recompra/revenda sem preço previamente definido
1059
Arts. 29, inciso IX, 33, 34 e 36.
. Recompra/revenda parcial ou recompra/revenda antecipada, total ou parcial
1055
Arts. 29, inciso IX, e 33, §2º.
. Recompra/revenda - Consolidação
1058
Arts. 29, inciso IX, e 35.
. Operações definitivas
. Compra/venda definitiva
1052
Art. 29, inciso III.
. Compra/venda definitiva - Leilão de venda do Tesouro Nacional
1002
Art. 29, inciso III.
. Compra/venda definitiva - Leilão de venda do Banco Central do Brasil
1005
Art. 29, inciso III.
. Compra/venda definitiva - Leilão de compra do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil
1006
Art. 29, inciso III.
. Operações a termo
. Termo de definitiva - Títulos em circulação
4052
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo de definitiva - Títulos de oferta pública ainda não liquidada
3052
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo de compromissada, com preço de recompra/revenda definido e sem acordo de livre movimentação - Títulos em circulação
4054
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo de compromissada, com preço de recompra/revenda definido e sem acordo de livre movimentação - Títulos de oferta pública
ainda não liquidada
3054
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo de compromissada, com preço de recompra/revenda definido e com acordo de livre movimentação - Títulos em circulação
4044
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo de compromissada, com preço de recompra/revenda definido e com acordo de livre movimentação - Títulos de oferta pública
ainda não liquidada
3044
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo de compromissada, sem preço de recompra/revenda definido e sem acordo de livre movimentação - Títulos em circulação
4057
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo de compromissada, sem preço de recompra/revenda definido e sem acordo de livre movimentação - Títulos de oferta pública
ainda não liquidada
3057
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo de compromissada, sem preço de recompra/revenda definido e com acordo de livre movimentação - Títulos em circulação
4047
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo de compromissada, sem preço de recompra/revenda definido e com acordo de livre movimentação - Títulos de oferta pública
ainda não liquidada
3047
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Redesconto
. Redesconto STR - Contratação
1024
Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IV, e 54, inciso I.
. Redesconto STR - Pagamento
1026
Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, e 54, inciso I.
. Redesconto STR- Pagamento antecipado, total ou parcial
1025
Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, 33, §2º e 54, inciso I.
. Redesconto STR - Consolidação
1028
Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, 35 e 54, inciso I.
. Redesconto SPI - Contratação
1009
Arts.6º, inciso V, 29, inciso IV, e 63, inciso III.
. Redesconto SPI - Pagamento
1016
Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, e 63, inciso III.
. Redesconto SPI - Pagamento parcial
1015
Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, e 63, inciso III.
. Repasses financeiros
. Repasse financeiro - Imposto de Renda
1066
Arts. 29, inciso X, e 42.
. Repasse financeiro - Imposto sobre operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF)
1067
Arts. 29, inciso X, e 42.
. Repasse financeiro - Cupom de juros ou amortização
1068
Arts. 29, inciso X, e 42.
. Repasse financeiro - Ressarcimento do custo Selic
1069
Arts. 29, inciso XVII, e 129.
. Transferências de/para câmara
. Transferência de títulos de/para câmara - Sem financeiro
1023
Art. 89.
. Transferência de títulos de/para câmara - Liberação ou constituição condicionada de garantia
1033
Arts. 89, 91 e 92.
. Transferência de títulos de/para câmara - Liquidação de leilão/pagamento de redesconto/contratação de redesconto
1043
Arts. 89 e 93 a 101.
. Transferência de títulos de/para câmara - Recomposição do patrimônio especial
1053
Arts. 89 e 105.
. Transferências decorrentes de gravames e ônus
. Transferência de títulos sem financeiro - Gravames e ônus
1014
Arts. 29, inciso XV, e 115 a 126.
. Transferências sem financeiro
. Transferência de títulos sem financeiro - Herança/ meação/legado/doação/dissolução de sociedade conjugal ou união estável
1061
Arts. 29, inciso XVIII, e 43.
. Transferência de títulos sem financeiro - Uso exclusivo do administrador do Selic
1062
Art. 29, §2º.
. Transferência de títulos sem financeiro - Sem alteração de propriedade
1063
Arts. 29, inciso XI, e 43.
. Transferência de títulos sem financeiro - Incorporação/ fusão/cisão/extinção
1064
Arts. 29, inciso XII, e 43.
. Transferência de títulos sem financeiro - Integralização/ resgate de cotas de fundos
1065
Arts. 29, inciso XIII, e 43.
. Vinculações/Desvinculações
. Vinculação de títulos
1013
Arts. 29, inciso XIV, e 44.
. Desvinculação de títulos
1003
Arts. 29, inciso XIV, e 44.
. Outras operações/comandos de cancelamento
. Cessão fiduciária de títulos
1021
Art. 125, §2º, inciso I.
. Desmembramento de títulos
1073
Arts. 29, inciso XVI, e 45.
. Remembramento de títulos
1074
Arts. 29, inciso XVI, e 45.
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