DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Cancelamento de comando, a critério do participante
1400
Art. 58.
. Cancelamento do compromisso de recompra/revenda
1456
Art. 29, incisos VI e VII.
. Cancelamento da liquidação automática de termo
3400
Arts. 29, inciso VIII, 37 e 52, inciso II.
ANEXO II
Tipos de cliente no Selic
. Denominação
Código
. Clube de investimento
027
. Consórcio
013
. Entidade aberta de previdência
018
. Entidade fechada de previdência
020
. FGT S
022
. Fundo garantidor de crédito (FGC/FGCoop)
079
. Fundo regulamentado pela CVM
025
. Fundo/programa do extramercado
026
. Não residente - Banco Central (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso I)
061
. Não residente - Governo ou entidade governamental (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso II)
062
. Não residente - Fundo soberano ou companhia de investimento controlada por fundo soberano (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso III)
063
. Não residente - Organismo multilateral (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IV)
064
. Não residente - Banco, custodiante, associação de poupança e empréstimo e similares (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso V)
065
. Não residente - Companhia seguradora (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VI)
066
. Não residente - Corretora, distribuidora e outros intermediários (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VII)
067
. Não residente - Entidade de previdência (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VIII)
068
. Não residente - Instituição sem fins lucrativos (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IX)
069
. Não residente - Fundo ou entidade de investimento coletivo, com administração discricionária ou regulado por órgão reconhecido pela CVM (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo
1, art. 1º, § 1º, inciso X, alíneas "a" e "b")
070
. Não residente - Demais fundos ou entidades de investimento coletivo (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XI)
071
. Não residente - Trust ou veículo fiduciário (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XII)
072
. Não residente - Sociedade com títulos ao portador (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIII)
073
. Não residente - Demais pessoas jurídicas financeiras constituídas no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV)
074
. Não residente - Demais pessoas jurídicas não financeiras constituídas no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV)
075
. Não residente - Pessoa física residente no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XV)
076
. Sociedade corretora de câmbio
077
. Sociedade de arrendamento mercantil
078
. Operadora de plano de assistência à saúde
028
. Pessoa física
029
. Pessoa física - Tesouro Direto
054
. Pessoa jurídica financeira - Vinculação/desvinculação (transitória)
031
. Pessoa jurídica não financeira
033
. Plano de benefício previdenciário
059
. Regime próprio de previdência social do servidor público
035
. Resseguradora
036
. Resseguradora admitida
037
. Seguradora de saúde
038
. Sociedade de capitalização
045
. Sociedade seguradora
051
. Demais fundos
023
. Demais investidores institucionais
016
. (Uso exclusivo do administrador do Selic)
005
. (Uso exclusivo do administrador do Selic)
040
. (Uso exclusivo do administrador do Selic)
048
. (Uso exclusivo do administrador do Selic)
055
Obs.: O cadastramento dos clientes com códigos 005, 022, 026, 040, 048, 054 e 055 é realizado exclusivamente pelo administrador do Selic.
ANEXO III
Tipos de conta no Selic
. Denominação
Código
. Custódia normal - Cessão fiduciária
026
. Custódia normal - Compulsório depósito a prazo
004
. Custódia normal - Consorciado contemplado
008
. Custódia normal - Depósito exigibilidade adicional
010
. Custódia normal - Direcionamento de poupança
007
. Custódia normal - Garantia
009
. Custódia normal - Garantia suplementar de empréstimo em moeda estrangeira (3.622)
011
. Custódia normal - Garantia suplementar de empréstimo em moeda estrangeira (3.672)
012
. Custódia normal - Garantia suplementar de empréstimo em moeda estrangeira (3.689)
024
. Custódia normal - Gravames e ônus
033
. Custódia normal - Instituição de pagamento - Moeda eletrônica
028
. Custódia normal - Livre movimentação
001
. Custódia normal - Livre movimentação - Até o vencimento
002
. Custódia normal - Livre movimentação - Disponível para venda
003
. Custódia normal - Por conta e ordem - Sisbajud
031
. Custódia normal - Poupança vinculada
006
. Custódia especial Selic - Aumento/constituição de capital
015
. Custódia especial Selic - Patrimônio especial
017
. Custódia especial Selic - Por conta e ordem
014
. Custódia especial Selic - Reenquadramento de capital
016
. Custódia especial Tesouro Nacional - Garantia
030
. Custódia especial câmara - Depósito
018
. Custódia especial câmara - Fundo mutualizado
020
. Custódia especial câmara - Garantia
019
. Custódia especial interveniente - Alocação
027
. Custódia especial interveniente - Cessão fiduciária garantia
025
. Custódia especial interveniente - Gravames e ônus
034
. Custódia especial interveniente - Patrimônio de afetação
032
. Custódia especial órgão regulador - Ativos garantidores
013
. Corretagem
022
. Emissão e baixa
023
. Liquidação
021
. Registro de Depósito Voluntário
029
N OT A
A presente instrução normativa estabelece prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020.
2. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo.
Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente instrução normativa se enquadra na hipótese prevista no
inciso III, ato normativo considerado de baixo impacto, pois apenas orienta a execução de obrigação já contida em outra norma vigente. Assim, com base no inciso III do art. 4º
do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.
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