DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério Público da União
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/MPU Nº 7, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a Prática
dos Atos de Gestão
Orçamentária e Financeira no Âmbito da UG 200800
- Secretaria do Programa de Saúde e Assistência
Social
do
Ministério
Público
da
União
(SEPLAN/MPU).
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º inciso II da Portaria PGR/MPF nº 382, de
5 de maio de 2015, considerando o disposto no artigo 2º da Portaria PGR/MPU Nº 194, de
23 de dezembro de 2022 e no artigo 2º do ATO CONJUNTO PGR/PGT/PGJM/PGJDFT Nº 2,
de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Unidade Gestora (UG) 200800 - Secretaria do Programa de Saúde e
Assistência Social do Ministério Público da União (SEPLAN/MPU), a partir de 1º de janeiro
de 2023, é a responsável pela execução orçamentária e financeira das despesas com
Assistência Médica e Odontológica aos Membros e Servidores, no âmbito do Ministério
Público da União, consignadas na Lei Orçamentária Anual, no Plano Orçamentário
Assistência Médica e Odontológica de Civis - Complementação da União.
Art. 2º Delegar competência ao(à) Diretor(a) Executivo(a) da Seplan/MPU para
praticar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI,
dentro da sua esfera de atribuição, os atos de gestão orçamentária e financeira e as
atividades de ordenador de despesas, no âmbito da UG 200800.
Art. 3º Delegar competência ao(à) Diretor(a) de Orçamento e Finanças da
Seplan/MPU, para praticar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI, dentro da sua esfera de atribuição, as atividades de gestor financeiro, no
âmbito da UG 200800.
Art. 4º Designar o(a) Chefe da Seção de Conformidade de Gestão, da Diretoria
de Orçamento e Finanças da Seplan/MPU, como responsável pela conformidade de gestão,
no âmbito da UG 200800.
Art. 5º O(A) Diretor(a) Executivo(a), o(à) Diretor(a) de Orçamento e Finanças e
o(à) Chefe da Seção de Conformidade de Gestão serão representados(as) por seus
substitutos(as) legais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO
PORTARIA SG/MPU Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35 da Lei Complementar nº 75, de
20/5/1993, combinado com o art. 3º da Portaria PGR/MPU nº 46, de 29/1/2009, e art. 1º,
alínea "b", da Portaria PGR/MPU nº 246, de 21/5/2010, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao(à) Diretor(a) Executivo(a) e ao(à) Diretor(a)
Administrativo(a) do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da
União - PLAN-ASSISTE para, sempre em conjunto:
- assinarem contratos, firmarem acordos, ajustes, termos de cooperação e
celebrarem convênios de caráter administrativo entre o Ministério Público da União e as
instituições que venham a prestar serviços ao PLAN-ASSISTE.
Parágrafo único. Na ausência dos titulares, os atos aqui delegados poderão ser
praticados por seus(suas) substitutos(as) legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria SG/MPU nº 70, de 8 de maio de 2012.
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 914, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICP nº 08190.003728/23-93
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da
Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei Federal n.º 8.078/90);
CONSIDERANDO que a efetiva prevenção e reparação de danos são direitos
básicos dos consumidores (art. 6º, inciso VI, do CDC);
CONSIDERANDO
que chegou
ao conhecimento
do
Ministério Público
a
ocorrência de supostas irregularidades nas condutas de um escritório de advocacia que
presta serviços ao Banco Votorantim, consistente em cobranças indevidas e insistentes, por
telefone, à pessoa diversa do mutuário;
CONSIDERANDO a
necessidade de
diligências e
demais procedimentos
investigatórios para melhor apuração dos fatos, resolve:
Com suporte nas Leis Federais nº 7.347/85 e 8.078/90 e na Lei Complementar
nº 75/93, converter o presente Procedimento Preparatório 08190.053471/17-72 em
INQUÉRITO CIVIL
a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor,
objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das
medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto determina-se:
1. autue-se e registre-se esta Portaria;
2. encaminhe-se cópia desta Portaria para publicação na imprensa oficial;
3. comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível
deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público;
4. Tendo em vista a informação constante da Peça nº 50.2, determino a
expedição de ofício a um dos diretores do Banco Votorantim, escolhido aleatoriamente,
qual seja: JOSÉ ROBERTO SALVINI, no endereço constante da Peça 50.2.
CÁTIA GISELE MARTINS VERGARA
Promotora de Justiça
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, com base no
art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, inciso V e art. 5º, inciso I, e Parágrafo único todos
do ADG no 24/2017, no item 22.4 do edital do Pregão Eletrônico nº 103/2022, considerando
o disposto no art. 2º, Parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999 e pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.022226/2022-29, aplica à empresa JT PAPELARIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.246.107/0001-48, com endereço na Quadra 01, Conjunto
3, Lote 04, Morro Azul, São Sebastião, Brasília/DF, CEP: 71.691-243, penalidade de MULTA
no valor de R$ 122,87 (cento e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), cumulada com
a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 23 (vinte e três) dias no âmbito da
UNIÃO, por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em
descumprimento ao que estabelece o item 22.4 do edital do referido certame.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIA Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, com base no
art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, inciso V, e art. 5º, inciso I, e Parágrafo único, todos
do ADG nº 24/2017, no item 22.4 do edital do Pregão Eletrônico nº 103/2022, considerando
o disposto no art. 2º, Parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999 e pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 0200.022222/2022-41, aplica à empresa NUN ES P L A S T
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.964.844/0001-5, com
endereço na Avenida Minas Gerais, nº 2015, Vila São Miguel, Apucarana/PR, penalidade de
MULTA no valor de R$ 70,50 (setenta reais e cinquenta centavos), cumulada com a pena de
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 23 (vinte e três) dias no âmbito da UNIÃO, por
não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em descumprimento ao
que estabelece o item 22.4 do edital do referido certame.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 33, de 25 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 27/1/2023,
Seção 1, página 163, no cabeçalho da primeira tabela, onde se lê:
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022
leia-se:
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022
(N. da Codou)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 280, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com
fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, e tendo em
vista o contido no processo SEI 0028494/2022, resolve:
Art. 1º Remanejar a Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro
a seguir:
. item
código FC
nível, descrição e origem FC
nível, descrição e destino FC
.
1
510
FC-05 da Coordenadoria de Apoio judicial - COPAJ
FC-05 do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ANGELO PASSARELI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
PORTARIA PRESI Nº 40, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o
disposto nos artigos 54, III, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, resolve:
Art. 1º. Emitir o Relatório de Gestão Fiscal, para a republicação do demonstrativo
simplificado do relatório de gestão fiscal, referente ao período de janeiro a dezembro de
2022.
Art. 2º. O Relatório de Gestão Fiscal, em anexo, será publicado na forma do
disposto no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000.
JOSÉ
ERNESTO MANZI
ANEXOS
. UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
. DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
. ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
. JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022
1_PJ_2_001
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