DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
gerenciamento das atividades relativas ao acompanhamento e controle dos documentos
e dos processos encaminhados à SG.
Art. 40. Às Coordenações-Gerais de Análise Antitruste compete:
I -
executar os atos e
procedimentos necessários à
realização das
competências da Superintendência-Geral, notadamente, mas não exclusivamente, as
atividades de acompanhamento, investigação e instrução, bem como quaisquer outros
atos e procedimentos que lhe sejam determinadas pelo Superintendente-Geral ou pelos
Superintendentes-Adjuntos; e
II - desenvolver a gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores
lotados ou vinculados à Coordenação-Geral.
Art. 41. Às Coordenações de Análise Antitruste compete:
I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores
alocados nas Coordenações-Gerais de Análise Antitruste; e
II - executar quaisquer outras
funções e tarefas determinadas pelos
Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste.
Subseção II
Das unidades administrativas do Departamento de Estudos Econômicos
Art. 42. À Coordenação de Estudos de Atos de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise de atos
de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do
Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de atos de concentração.
Art. 43. Ao Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de
Atos de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para monitorar e avaliar a
situação de atos de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica
das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade no monitoramento e avaliação de atos de
concentração.
Art. 
44. 
À 
Coordenação 
de 
Estudos 
de 
Condutas 
Anticompetitivas
compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e
identificação de condutas anticompetitivas, zelando pelo rigor e atualização técnica e
científica das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de condutas anticompetitivas.
Art. 45. Ao Serviço de Estudos e Análise de Cartel compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e
detecção de cartéis, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do
Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de cartéis.
Art. 46. À Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência
compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado, zelando pelo rigor e atualização
técnica e científica das decisões do Cade;
II - realizar cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura da
concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
Art. 47. Ao Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência
compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado para monitorar e avaliar a situação
concorrencial de setores de interesse, zelando pelo rigor e atualização técnica e
científica das decisões do Cade;
II - auxiliar na realização de cursos e eventos para a promoção e difusão da
cultura da concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO CADE
.
U N I DA D E
Q U A N T I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
CÓ D I G O
.
1
Presidente
CCE 1.18
.
.
Gabinete da Presidência
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
.
Assessoria Técnica
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
.
Assessoria Internacional
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
Serviço de Cooperação Internacional
1
Chefe
CCE 1.05
.
.
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
Serviço de Comunicação Institucional
1
Chefe
CCE 1.05
.
.
Auditoria
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
Serviço da Auditoria
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
Corregedoria
1
Corregedor
CCE 1.10
.
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1
Diretor
CCE 1.15
.
Divisão de Planejamento e Projetos
1
Chefe
FCE 1.07
.
Divisão de Compliance e Gestão de Riscos
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
.
. Coordenação-Geral 
de
Gestão 
Estratégica
de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Serviço de Administração de Pessoal
1
Chefe
FCE 1.05
.
Serviço de Treinamento e Desenvolvimento
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
.
Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas
1
Chefe
FCE 1.03
.
.
Coordenação-Geral Processual
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e
Processos
1
Chefe
FCE 1.05
.
Serviço de Informação e Documentação
1
Chefe
FCE 1.05
.
Divisão de Acompanhamento Processual
1
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço de Apoio Processual
1
Chefe
FCE 1.05
.
Seção de Apoio à Gestão Processual
1
Chefe
FCE 1.03
.
.
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Serviço
de
Infraestrutura 
de
Tecnologia
da
Informação
1
Chefe
CCE 1.05
.
Serviço de Sistemas de Informação
1
Chefe
CCE 1.05
.
Serviço de Gestão e Governança
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
de
Segurança 
da
Informação
e
Comunicação
1
Chefe
FCE 1.05
. Seção de Apoio à
Gestão da Tecnologia da
Informação
1
Chefe
FCE 1.03
.
. Coordenação-Geral 
de 
Orçamento, 
Finanças 
e
Logística
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação de Finanças
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Serviço de Contabilidade
1
Chefe
CCE 1.05
.
.
Coordenação de Logística
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço de Compras
1
Chefe
CCE 1.05
.
Serviço de Atendimento e Administração Predial
1
Chefe
CCE 1.05
.
Serviço de Materiais e Patrimônio
1
Chefe
CCE 1.05
.
Serviço de Gestão de Contratos
1
Chefe
FCE 1.05
.
Seção de Apoio à Gestão Logística
1
Chefe
FCE 1.03
.
. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO
CADE
1
Procurador-Chefe
CCE 1.15
.
1
Procurador Adjunto
FCE 1.13
.
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
.
.
Coordenação de Estudos e Pareceres
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço de Estudos e Pareceres
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
Coordenação de Matéria Administrativa
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço de Matéria Administrativa
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
Coordenação de Contencioso Judicial
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço de Contencioso Judicial
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
1
Superintendente-Geral
CCE 1.18
.
2
Superintendente-Adjunto
CCE 1.15
.
6
Chefe de Projeto I
CCE 3.06
.
3
Chefe de Projeto I
FCE 3.06
.
10
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
.
2
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
.
.
Gabinete da Superintendência-Geral
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
.
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação de Análise Antitruste 1
1
Coordenador
CCE 1.10
.
.
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação de Análise Antitruste 2
1
Coordenador
CCE 1.10
.
.
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação de Análise Antitruste 3
1
Coordenador
CCE 1.10
.
.
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação de Análise Antitruste 4
1
Coordenador
CCE 1.10
.
.
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação de Análise Antitruste 5
1
Coordenador
CCE 1.10
.
.
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação de Análise Antitruste 6
1
Coordenador
FCE 1.10
.
.
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 7
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação de Análise Antitruste 7
1
Coordenador
CCE 1.10
.
.
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação de Análise Antitruste 8
1
Coordenador
CCE 1.10
.
.
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenador de Análise Antitruste 9
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Coordenador de Análise Antitruste 9-II
1
Coordenador
CCE 1.10
.
.
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 10
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenador de Análise Antitruste 10
1
Coordenador
FCE 1.10
.
.
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenador de Análise Antitruste 11
1
Coordenador
CCE 1.10
.
.
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS
1
Ec o n o m i s t a - C h e f e
CCE 1.15
.
1
Ec o n o m i s t a - A d j u n t o
FCE 1.13
.
. Coordenação de Estudos de Atos de Concentração
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e
Avaliação de Atos de Concentração
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação 
de 
Estudos 
de 
Condutas
Anticompetitivas
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Serviço de Estudos e Análise de Cartel
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia
da Concorrência
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da
Concorrência
1
Chefe
CCE 1.05
.
. TRIBUNAL
ADMINISTRATIVO 
DE
DEFESA
ECO N Ô M I C A
6
Conselheiro
CCE 1.17
.
Assessoria Gabinete 1
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 2
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 3
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 4
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 5
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06

                            

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