DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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33
Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.
Assessoria Gabinete 6
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
ANEXO III
DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE GSISTE E GSISP DISTRIBUÍDAS AO CADE
. G R AT I F I C AÇ ÃO
SISTEMA
TIPO
Q U A N T I DA D E
U N I DA D E
.
GSISTE
Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal (SIOP)
Nível Superior
2
CO F/ CG O F L / DA P
.
Nível Médio
1
CO F/ CG O F L / DA P
.
.
GSISP
Sistema de Administração dos Recursos
de Tecnologia da Informação (SISP)
Nível Superior
1
CGT I / DA P
DESPACHO Nº 2/2023/GAB3/CADE
Inquérito Administrativo nº 08700.001797/2022-09.
Representante: Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador - ABBT.
Advogados: Bruno de Luca Drago, Daniel Oliveira Andreoli, Marco Antônio Fonseca Jr. e
Otávio Cividanes.
Representados(as): iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A.
Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Marcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues, Ana
Carolina Folgosi Bittar, Venicio Branquinho Pereira Filho, Raphaela Boffe Palma e Mariana
Llamazalez.
VERSÃO PÚBLICA
Por meio do Despacho Decisório nº 1/2023/GAB3/CADE (SEI 1170293),
apresentei minhas razões para a avocação do Inquérito Administrativo em epígrafe, bem
como indiquei novas diligências a serem feitas no âmbito da referida investigação.
Melhor analisando o caso, verifico que a lista de diligências solicitadas foi
significativa, sendo algumas, inclusive, de acesso restrito. Considerando que a capitulação
das condutas do caso em apreço e eventual acusação poderá ser alterada pelo resultado
dessas novas diligências, julgo por bem reconsiderar a minha decisão anterior. Reconsidero
especificamente a determinação de abertura de processo administrativo, a qual converto
em determinação de retorno dos autos à Superintendência-Geral para continuidade do
inquérito administrativo e realização das diligências determinadas, na forma do inciso III do
§2º do art. 145 do RICADE.
Portanto, mantenho integralmente as minhas razões e justificativas para a
avocação do Inquérito Administrativo nº 08700.001797/2022-09, reconsiderando apenas o
disposto no item 137 da minha decisão para que, no retorno dos autos à SG/CADE, o caso
continue a ser investigado em sede de inquérito administrativo, não havendo necessidade
de imediata instauração de processo administrativo, no presente momento. Concluídas as
diligências indicadas no Despacho Decisório nº 1/2023/GAB3/CADE (SEI 1170293), poderá
a SG/CADE decidir pelo arquivamento ou pela instauração de processo administrativo,
momento no qual nova avaliação poderá ser feita por este Tribunal, à luz das novas provas
eventualmente coletadas.
Feitas essas considerações, submeto a decisão à aprovação do Plenário do
Tribunal do CADE, devendo ser imediatamente incluída na próxima Sessão de Julgamento
deste Tribunal Administrativo.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Conselheiro
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Despacho Decisório Nº 5/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE.
Processo
Administrativo
nº
08700.002070/2019-35.
(Apartado
Restrito
nº
08700.002071/2019-80)
Representante: CADE ex officio.
Representada: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba.
Advogados: Bruno Oliveira Maggi; e Horacio Bernardes Neto.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do
RI-Cade, defiro os pedidos de dilação do prazo de defesa solicitados na petição SEI nº
1185682(Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba), concedendo a prorrogação do
prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao
final do prazo regular de defesa.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 144, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a operação excepcional do reservatório da
Usina Termelétrica - UTE Candiota III, com redução
temporária da vazão mínima a jusante da Barragem
II, no Arroio Candiota.
A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria ANA nº 199,
de 30 de maio de 2022, e o art. 140, inciso XVII, do Anexo I da Resolução ANA no 136 de
7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o
Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 863ª
Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 24 de janeiro de 2023, considerando o
disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos
constantes do processo nº 02501.001013/2001-70, resolveu:
Art. 1º Autorizar a operação excepcional do reservatório da Usina Termelétrica
- UTE Candiota III, com redução temporária da vazão mínima a jusante da Barragem II, no
Arroio Candiota, para 187 L/s, temporariamente, até 30 de junho de 2023.
Art. 2º Ficam mantidas, no período de operação excepcional objeto desta
Resolução, as demais condições dispostas na Outorga nº 1.965, de 03 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Resolução não dispensa e nem substitui a obrigação do agente
responsável pela operação do reservatório de obter certidões, alvarás ou licenças de
qualquer natureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA ARGOLO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, torna público que, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos
termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA
nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos
hídricos a:
Nº 185 - RUBENS NELSON DA SILVA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Itacuruba/PE, irrigação.
Nº 187 - ANTONIO HERMELINO SANTOS NETO, UHE Sobradinho, Município de Casa
Nova/BA, irrigação.
Nº 188 - ADEGA BIANCHETTI TEDESCO LTDA - EPP, rio São Francisco, Município de Lagoa
Grande/PE, irrigação.
Nº 189 - EDILSON DA COSTA, rio São Francisco, Município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 190 - AMANDA PICCOLI, rio Doce, Município de Colatina/ES, irrigação.
Nº 191 - BRT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA; JANAINA ANDRADE SOUSA CRUZ
E CRISTIANA ANDRADE SOUSA CRUZ, UHE Três Marias, Município de Abaeté/MG, irrigação.
Nº 192 - GERSON TORRES GONÇALVES, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 193 - MARCOS CESAR ALVES SOUTO FILHO, UHE Sobradinho, Município de Casa
Nova/BA, irrigação.
Nº 194 - NELSON DA SILVA CARDOSO, rio São Francisco, Município de Lagoa Grande/PE, irrigação.
Nº 195 - EDIVAN ANGELIM TORRES, rio São Francisco, Município de Belém do São
Francisco/PE, irrigação.
Nº 196 - ALMIR MEDEIROS MULIM, rio Paraíba do Sul, Município de Itaocara/RJ, irrigação.
Nº 197 - MARIA RAQUEL MARTINS DA SILVA ROCHA, rio São Francisco, Município de Santa
Maria da Boa Vista/PE, irrigação.
Nº 200 - ERINALDO BISPO DE SENA, rio São Francisco, Município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 201 - GISLANDIO DE OLIVEIRA DIAS, UHE Sobradinho, Município de Sobradinho/BA, irrigação.
Nº 202 - JOSE PATRICIO RODRIGUES DA ROCHA, UHE Luiz Gonzaga, Município de
Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 203 - AECIO RIBEIRO DE SOUZA, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 204 - KAIQUE DA SILVA FRANCA, rio São Francisco, Município de Buritizeiro/MG, irrigação.
Nº 205 - ALDIVAL JOSE BRANDAO, UHE Luiz Gonzaga, Município de Itacuruba/PE, irrigação.
Nº 206 - RONAN CABRAL TEIXEIRA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Glória/BA, irrigação.
Nº 207 - ANTONIO CESAR ARAQUAM DE OLIVEIRA, rio São Francisco, Orocó/PE, irrigação.
Nº 208 - SIMAO TORRES ARAUJO, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 186, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, torna público que, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos
termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/6/2000, com fundamento nas Resoluções ANA
nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva a:
MANUEL ALVES DOS SANTOS, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 224, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°,
inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em
sua 864ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 31/1/2023, nos termos do art. 4º,
inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas
Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Art. 1º - Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a
disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo
I, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a
montante, constantes do Anexo II, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de
transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual
trecho de vazão reduzida.
Art. 2º - As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade
hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Peixe, Municípios de Aporé, Estado de GO.
O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, bem como
as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.409 - Processo nº 48500.000260/2022-94. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim II, CEG UFV.RS.CE.051609-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 48.118 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.410 - Processo nº 48500.000261/2022-39. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim IV, CEG UFV.RS.CE.051611-2.01, sob o regime
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