DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No resumo da Resolução Autorizativa nº 13.499, de 24 de janeiro de 2023,
constante
do
Processo
48500.000014/2023-13, disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 01.02.2023, seção 1, p. 51, v. 161, n.
23, onde se lê: "Ventos de São Mário Energias Renováveis S.A.", leia-se: "Ventos de São
Cirilo Energias Renováveis S.A.".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 305, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar a unidade geradora UG1, de
990,00 kW, da UFV Jofege Mineração, Código Único de Empreendimentos de Geração -
CEG UFV.RS.GO.062076-9.01, localizada no município de Vila Propício no estado de Goiás,
de titularidade da Jofege Mineração Ltda., para início da operação comercial a partir de 7
de fevereiro de 2023, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art.
3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 284, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000485/2023-21, decide: anuir
previamente ao pedido da ATE III Transmissora de Energia S.A., CNPJ n° 07.002.685/0001-
54, de alteração de seu Estatuto Social para redução de seu Capital Social, conforme
proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 298, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48513.002422/2023-00 e o constante
do Processo nº 48500.005865/2021-91, decide: considerar atendida pela empresas Rondon
Energia S.A. - CNPJ nº 07.655.516/0001-13, Parecis Energia S.A. - CNPJ nº 07.655.520/0001-
81, Sapezal Energia S.A. - CNPJ nº 07.655.521/0001-26, Telegráfica Energia S.A. - CNPJ nº
07.655.514/0001-24 e Campos de Júlio Energia S.A. - CNPJ nº 07.655.513/0001- 80, a
exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída
pelo Despacho nº 3.847, de 1º de dezembro de 2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 314, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005468/2022-08,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Agroalpa Agropecuária
Alto Paranaíba Ltda., CNPJ 38.663.910/0001-27, acerca da reclassificação da unidade
consumidora nº 3009016799; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D
efetue a correção da classificação da unidade consumidora nº 3009016799 para a classe
industrial, conforme disposto no art. 180 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (iii)
determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D efetue a devolução em dobro dos
valores faturados a maior no período de 25/05/2022 até a correção da classificação da
unidade consumidora para a classe industrial, conforme disposto no art. 323 da Resolução
Normativa nº 1.000/2021; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à
ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta
decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 315, DE 6 DE FEVREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006712/2022-41,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Cooperativa Mista Agropastoril
de Varjão Ltda., CNPJ 04.124.318/0001-35; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás
efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de
classificação da unidade consumidora nº 940011890, referente ao período de 08/11/2011
a 07/11/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado
pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos;
(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 316, DE 6 DE FEVREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008137/2022-11,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Sisalândia Fios Naturais Ltda.,
CNPJ 00.917.738/0001-18,
acerca da
reclassificação da
unidade consumidora nº
0003952547; (ii) determinar que Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba
efetue a correção da classificação da unidade consumidora nº 0003952547 para a classe
rural, subclasse agroindustrial; (iii) determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia - Coelba efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior no período
de 17/09/2010 até a data da correção da classificação para a classe rural, subclasse
agroindustrial, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de
2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019; (iv) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar
que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo
previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 317, DE 6 DE FEVREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008138/2022-66,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Ramos Mota Comércio de
Exportação de Sisal Ltda., CNPJ 13.957.105/0001-85, acerca da reclassificação da unidade
consumidora nº 0001162102; (ii) determinar que Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - Coelba efetue a correção da classificação da unidade consumidora nº 0001162102
para a classe rural, subclasse agroindustrial; (iii) determinar que a Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba efetue a devolução dos valores faturados a maior
de forma simples para o período de 17/09/2010 até 14/12/2010, e em dobro para o
período de 15/12/2010 até a data da efetiva correção da classificação da unidade
consumidora, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado
pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019; (iv) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar
que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo
previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 318, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007044/2022-70,
decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Matadouro O.T.J. Ltda.
(CNPJ nº 02.706.890/0001-87), unidade consumidora nº 10009564320, de devolução em
dobro em face da Enel Distribuição Goiás (CNPJ 01.543.032/0001-04) e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento, e, por conseguinte: (i) negar o pedido de devolução em dobro para o
período de 02/2012 até 04/2020; (ii) determinar que a distribuidora efetue a devolução,
em dobro, dos valores faturados a maior, no período de 01/2022 a 01/2023, nos termos
do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; e (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 302, 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.000483/2023-32, decide: indeferir o pleito da Copel Geração e
Transmissão S.A. - Copel GeT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.370.282/0005-01, de
isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente ao
desligamento intempestivo de Funções Transmissão - FT da SE Segredo, ocorrido em 21 de
fevereiro de 2022, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 301, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
ENERGIA
ELÉTRICA -
ANEEL
e
o
SUPERINTENDENTE
DE
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 3.924,
de 29 de março de 2016, e pela Portaria nº 4.477, de 21 de fevereiro de 2017, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.000523/2023-46, decidem indeferir a solicitação
da Argo II Transmissão de Energia S.A. - Argo II, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.691.572/0001-22, de recebimento integral das receitas, no período de 11/07/2021 a
08/02/2022, para as Funções Transmissão - FT integradas ao Sistema Interligado Nacional
- SIN pelos TLPONS/112/7/2021 e TLPONS/113/7/2021.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 299, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de
2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de
janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº
48500.006174/2009-18, resolve homologar o 8º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização
de
Energia
com
Agente Supridor
-
CCESUP,
celebrado
entre
a
Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá - CERAÇÁ (suprida), CNPJ nº
09.364.804/0001-44, e a CELESC Distribuição S.A - CELESC (supridora), CNPJ nº
08.336.783/0001-90, nas condições detalhadas a seguir.
.
M ÊS
MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
.
2023
2024
2025
2026
2027
.
Janeiro
9.036.021
110.776.757
114.100.060
117.523.062
121.048.753
.
Fe v e r e i r o
9.700.930
.
Março
9.193.438
.
Abril
9.213.424
.
Maio
8.937.878
.
Junho
8.427.134
.
Julho
8.431.351
.
Agosto
8.316.873
. Setembro
8.573.038
.
Outubro
8.551.597
. Novembro
9.547.712
. Dezembro
9.620.854
.
T OT A L
107.550.250
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

                            

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