DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.384, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038206/2022-71, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Birmann 32;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1428;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 35' 21''
S / 046° 40' 57'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.388, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047155/2022-79, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Córrego Azul;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0360;
III - município (UF): Brasilândia (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 26' 30''
S / 052° 09' 27'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2293/SIA, de 29 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2016, Seção 1, Página 418.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.443, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044779/2022-34, resolve:
Art. 1º Excluir o Heliponto Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: RR76 Clube Espanhol;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0235;
III - município (UF): Salvador (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 00' 34''
S / 038° 31' 13'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2137/SIA, de 9 de julho de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2018, Seção 1, Página 60.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 10.464, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 91 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.044429/2022-
67, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo
(COA) nº 2022-12-00NM-09-00, emitido em favor da sociedade empresária AVE - EVENTOS
COMERCIAIS CULTURAIS E SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS S.A., CNPJ 09.232.417/0001-
54, a contar de 3 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 10.459, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inc. IV, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de
2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
00065.051246/2022-17, resolve:
Art. 1º Revogar a suspensão cautelar do examinador credenciado pessoa
jurídica CLÍNICA DEDALO SAÚDE LTDA, CNPJ 19.724.888/0002-14, CLC026, localizada na
cidade de Ribeirão Preto/SP, autorizada pela Portaria 783/SPO, de 19/03/2020, para a
realização de exames de saúde periciais para fins de emissão de Certificado Médico
Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes.
Parágrafo único. Ficam convalidados os exames de saúde periciais e os
julgamentos em FESP fechadas até 22 de dezembro de 2022 ou abertas após 4 de fevereiro
de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.011428/2021-12. Fiscalizada: SIERRA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº
05.149.040/0001-13. Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer do recurso, por ser tempestivo, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão proferida pelo Gerente Regional
de Manaus na Deliberação PAS nº 25/2022/UREMN/SFC (SEI 1587345), considerando o
cometimento da infração disposta no Art. 32, inciso XVI, da Resolução n°3.274/2014, por não
prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informações
ou documentos solicitados pela ANTAQ através dos Ofícios Nº 413/2021/UREMN / S FC / A N T AQ
(SEI 1400369) e Nº 473/2021/UREMN/SFC/ANTAQ (SEI 1432215).
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.001965/2022-27. Fiscalizada: SOUZA-SERVICOS DE APOIO P O R T U A R I O. ,
CNPJ nº 10.630.047/0001-92. Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer o recurso apresentado, eis que
tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na
Deliberação PAS 78/2022/UREBL/SFC, quanto a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à
microempresa2, pelo cometimento da infração tipificada no art. 26, inciso II da Resolução
Normativa nº 62-ANTAQ, por deixar de encaminhar à ANTAQ documentos e informações
por ela solicitados.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.005015/2022-71. Fiscalizada: NAVEGACOES OLIVEIRA LTDA., CNPJ nº
50300.005015/2022-71. Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto
pela empresa, dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento,
reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº 005474-7, mantendo a penalidade de
MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.034,55 (um mil e trinta e quatro reais e cinquenta e
cinco centavos), conforme a planilha de dosimetria (SEI 1632618), pelo cometimento da
infração tipificada no art. 20, inciso XXX da Resolução nº 912/2007-Antaq.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº
50300.009970/2022-88. Fiscalizada: SEPETIBA
TECON S.A.,
CNPJ nº
02.394.276/0001-27. Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência, decide conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão exarada na Deliberação PAS
nº 9/2022/GRERJ/SFC (SEI 1751375), considerando que restou configurada a autoria e a
materialidade da infração capitulada no art. 33, inciso XXXI, Resolução Normativa nº
7 5 / 2 0 2 2 - A N T AQ .
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.005614/2022-95. Fiscalizada: APM TERMINALS ITAJAI S.A., CNPJ nº
04.700.714/0001-63. Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer o recurso administrativo, posto que
tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, sendo confirmadas materialidade e
autoria da infração tipificada no art. 32, inciso XXXII, da Norma aprovada pela Resolução art.
32, inciso XXII, c/c art. 3º, inciso IV, alínea 'i', todos da Resolução nº 3274-Antaq
[Recentemente alterada pela Resolução ANTAQ Nº 75, de 02 de junho de 2022], mantendo
na íntegra a decisão proferida no Deliberação PAS nº 3/2022/GREFL-Sul/SFC (SEI 1689728).
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.000720/2022-82. Fiscalizada: MARINHO TRANSPORTES HIDR OV I A R I O S
DA AMAZONIA LTDA., CNPJ nº 07.794.294/0001-10. Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer o Recurso Administrativo
interposto, dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo
a subsistência do Auto de Infração nº 5370-8, mantendo a penalidade de MULTA
PECUNIÁRIA no valor de R$ R$ 1.197,90 (um mil cento e noventa e sete reais e noventa
centavos), haja vista a prática da infração tipificada no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº
912-ANTAQ., por executar os serviços em desacordo com as condições operacionais
estabelecidas no Termo de Autorização.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE-RS
DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.007806/2020-74. Fiscalizada: AMONIASUL SERV. DE REFRIG. IND.
LTDA., CNPJ nº 95.037.024/0001-21. Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe
da Unidade Regional
de Porto Alegre
- UREPL no
uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por aplicar
a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e
cinco reais) à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no inciso V do art. 32
da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de, após ser notificada
por meio da Notificação de Correção de Irregularidade - NOCI nº 330/2020, recebida
em 29/06/2020, deixar de comprovar junto à ANTAQ a regularidade perante a Fazenda
Estadual.
LUÍS EDUARDO BENDER

                            

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