DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020700051
51
Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão, da instituição
47.913.902 THAIS VITOR DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 47.913.902/0001-82, para
os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições
conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria
MTP n. 4.198/2022.
Processo nº 14021.104663/2023-63.
LUCILENE ESTEVAM SANTANA
Diretora
Substituta
DESPACHO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO da instituição BARBOSA SOLUCOES EM
MICROFINANCAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.133.719/0001-27, para emissão da
certidão para fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das
atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada
pela Portaria MTP n. 4.198/2022.
Processo nº 14021.108035/2023-57
LUCILENE ESTEVAM SANTANA
Diretora
Substituta
DESPACHO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Torno público o deferimento do pedido de cadastro no Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO da instituição INVEST AQUI CORRESPONDENTE
FINANCEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.760.813/0001-43, para emissão da certidão
para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das
atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada
pela Portaria MTP n. 4.198/2022.
Processo nº 19980.102437/2023-13
LUCILENE ESTEVAM SANTANA
Diretora
Substituta
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.009, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019,
que dispõe sobre as regras procedimentais para a
autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 6, de 2 de fevereiro de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.194016/2022-25, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 17 e seu § 1º, da Resolução nº 5.845, de 14 de maio de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Antes da constituição do tribunal arbitral, as medidas cautelares ou de
urgência poderão ser requeridas ao Poder Judiciário ou ao Árbitro de Emergência, nos
termos do regulamento da respectiva câmara arbitral.
§ 1º Cessa a eficácia da medida cautelar ou de urgência deferida se a
arbitragem não for requerida no prazo de 30 (trinta) dias da data de efetivação da
decisão.
..." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 13, de 2 de fevereiro de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.096771/2021-64, delibera:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa
Transantana Transportes Rodoviarios Ltda, CNPJ nº 94.220.837/0001-90, não lhe atribuindo
o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 8, de 2 de fevereiro de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.008737/2022-21, delibera:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Ello
Transportes de Fretamentos Ltda, CNPJ nº 18.612.094/0001-15, não lhe atribuindo o efeito
suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 001, de 30 de janeiro de 2023, e no
que consta do Processo nº 50500.030317/2022-21, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão, para outorgar, por meio
de autorização, a construção e exploração de estrada de ferro localizada entre Ribas do Rio
Pardo/MS e Inocência/MS, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, objeto do
requerimento da empresa Suzano S/A., CNPJ nº 16.404.287/0001-55, nos termos do art.
25, § 3º da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 9º da Resolução nº 5.987,
de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de
Transportes - ANTT, a Suzano S/A. deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do
processo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 004, de 30 de janeiro de 2023, e no
que consta do Processo nº 50500.306622/2019-02, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes
Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Deliberação nº 854, de 20
de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 008, de 30 de janeiro de 2023, e no
que consta do Processo nº 50500.422415/2019-96, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes
Ltda, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 11, de 8
de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 009, de 30 de janeiro de 2023, e no
que consta do Processo nº 50500.210665/2022-81, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela empresa Viação Nacional S/A.,
CNPJ nº 61.898.813/0001-35, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor
da Decisão SUPAS nº 1.065, de 21 de outubro 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 005, de 30 de janeiro de 2023, e no
que consta do Processo nº 50500.030399/2022-12, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão, para outorgar, por meio
de autorização, a construção e exploração de estrada de ferro localizada entre Nova
Mutum/MT e Campo Novo dos Parecis/MT, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos,
objeto do requerimento da empresa Rumo S/A., CNPJ nº 02.387.241/0001-60, nos termos
do art. 25, § 3º da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 9º da Resolução
nº 5.987, de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de
Transportes - ANTT, a Rumo S/A. deverá opor a sua assinatura no documento no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente
arquivamento do processo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 006, de 30 de janeiro de 2023, e no
que consta do Processo nº 50500.337021/2015-18, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços
Regulares - TAR nº 100 e a Licença Operacional - LOP nº 152, da empresa Via Energia
Transportes Ltda
- ME,
CNPJ nº
01.315.775/0001-19, por
perda das
condições
indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, conforme o art. 24 da Resolução
nº 4.770, de 25 de junho de 2015, c/c o art. 5º da Resolução nº 5.010, de 4 de fevereiro
de 2016, ambos com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela
Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 011, de 30 de janeiro de 2023, e no
que consta do Processo nº 50500.213090/2022-58, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes
Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor
da Decisão SUPAS nº 1.060, de 21 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 012, de 30 de janeiro de
2023, e no que consta do Processo nº 50500.030389/2022-79, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão, para outorgar, por
meio de autorização, a construção e exploração de estrada de ferro localizada entre
Ribeirão Cascalheira/MT e Figueirópolis/TO, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos,
objeto do requerimento da empresa Rumo S/A., CNPJ nº 02.387.241/0001-60, nos
termos do art. 25, § 3º da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 9º
da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de
Transportes - ANTT, a Rumo S/A. deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do
processo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Fechar