DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.1 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que
o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos para a prova de títulos, diplomas,
certificados, declarações e atestados. Não serão contabilizados títulos com formação em
andamento e ainda não concluídos.
6.1.2 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a
revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior
competente.
6.1.3 Os títulos a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem
6.1.6 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
6.1.4 Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 6.1.6 só
serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de
Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do
parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES http://emec.mec.gov.br/ e
anexado ao documento.
6.1.5 Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem
6.1.6 também serão aceitos na forma de declaração, mas, somente se apresentados
especificando todo o conteúdo exigido nos diplomas como descrito a seguir:
I - No caso dos títulos a que se referem as alíneas "a", "b", as declarações
deverão contemplar: a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a
que faz jus, informação sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação que
credenciou os respectivos cursos;
II - No caso dos títulos a que se referem a alínea "c", as declarações deverão
contemplar: a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz
jus e histórico contendo todas as exigências feitas pela Resolução 01/2007 do CNE.
III - No caso dos títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c" e "d" do
subitem 6.1.6, embora seja aceito na forma de declaração os documentos para
classificação na prova de títulos, no momento da contratação, o candidato habilitado
deverá apresentar o documento de conclusão quer seja, Certificado ou Diploma para fins
de definição da referência remuneratória.
6.1.6 Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos
valores a serem atribuídos:
a) Certificado de Curso de Doutorado, de acordo com o pré-requisito
estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou,
quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Certificado de Curso de Mestrado, de acordo com o pré-requisito
estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou,
quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo
com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da
Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando
estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
"De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do
Conselho Nacional de Educação:
Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem
mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo
histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno
e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de
efetivo trabalho acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou
conceito obtido;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da
presente Resolução; e
V - citação do ato legal de credenciamento da instituição".
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a
Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou
com Educação, com carga horária:
igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco)
pontos;
de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até
dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois)
pontos);
de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f) Ministração
de Cursos, Palestras,
Workshop, Minicursos
e Oficinas,
relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a
08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto
para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos).
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto
do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa
(máximo de 02 (dois) pontos).
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do
Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria
ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos).
i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com
carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 ponto (um) por
estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia
de especialização): 1,5 pontos (um vírgula cinco) por cada orientação de tese de
doutorado; 1,0 ponto (um) por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 ponto
(meio) por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou
monografia de especialização (máximo: 04 (quatro) pontos).
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia
de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos
cada orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).
l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada
com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da
ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o
nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo (máximo 06 (seis)
pontos).
m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto
por publicação (máximo de 01 (um) ponto).
n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral,
Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto
por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda
(máximo de 01 (um) ponto).
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do
Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha
catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro)
pontos).
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através
de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e
cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão
aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de
contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18
(dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
-serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério,
professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.
-será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério,
professor, instrutor ou regente de classe.
-será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de
Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a
Área/Disciplina objeto do Concurso.
No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos
três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será
contabilizado o tempo concomitante.
6.1.8 O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Títulos é de até
2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço
eletrônico: 
www.ifes.edu.br.
Serão 
aceitos 
os
recursos 
enviados
via 
e-mail
(pseletivocdt.ara@ifes.edu.br), em formulário específico, conforme Anexo IV.
6.1.9 O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é
irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de
Títulos após recurso.
6.1.10 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar certificado de conclusão de Curso de Doutorado, obtido em
curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar certificado de conclusão de Curso de Mestrado, obtido em
curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho
Nacional de Educação;
d) comprovar habilitação
específica obtida em curso
de graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de
idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos,
o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de
idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.1.11 Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de títulos,
previsto no item 6.1.8, o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o
Decreto 6944/2009, estarão aptos para o sorteio dos temas da prova de desempenho
didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade 
de
vagas
previstas no Edital
Número 
máximo 
de
candidatos 
aprovados.
(Classificação Final)
Número máximo de candidatos
classificados para a prova de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
19
36
.
5
22
44
6.2 Da Prova de Desempenho Didático:
6.2.1 O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia
do sorteio do ponto, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do
Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos.
Para saber os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página
do 
Ifes,
por 
meio
do 
endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
6.2.1.1 O sorteio do tema será realizado, por meio de sala virtual (conforme
cronograma), 1 (um) dia útil antes da Prova de Desempenho Didático, não sendo
alterado o horário da prova em caso de atraso do candidato para o sorteio por qualquer
motivo.
6.2.1.1.1 A Prova de Desempenho Didático será uma aula ministrada para a
banca examinadora por meio de videoconferência, com duração de 40 (quarenta) a 50
(cinquenta) minutos, sobre o tema sorteado pelo candidato, podendo também ser
assistida por alunos e/ou servidores deste Ifes, com o objetivo de apurar a aptidão, a
capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo
programático, mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos
membros da banca avaliadora.
6.3 O Ifes deverá permitir e disponibilizar equipamentos do Instituto para
aqueles candidatos que preferirem fazer a prova dentro do Instituto, até porque poderá
haver candidato sem disponibilidade de equipamento adequado.
6.3.1 Tal opção deverá ser agendada com antecedência no dia do sorteio de
pontos, para que haja tempo de preparar os equipamentos e tomar as medidas
necessárias.
6.4 Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho didático,
acessando o link e horário estabelecidos no cronograma, deverão:
a) apresentar à banca avaliadora no início da prova de desempenho didático
documento de identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não
participação na Prova de Desempenho Didático;
b) enviar para o e-mail dos representantes da comissão avaliadora (será
informado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas) no dia do sorteio de ponto
o plano de aula conforme orientado, na hipótese de não ser encaminhado, será atribuída
nota zero neste item.
6.4.1 A prova prática de desempenho didático será realizada por meio de
videoconferência por meio do link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifes-aracruz-2.
A utilização de outros recursos didáticos ficará a critério do candidato, limitando-se aos
recursos de gravação.
6.4.2 Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático,
será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso ocorra
interrupção de conexão, a banca irá paralisar o cronômetro e o candidato deverá
continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a
contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula.
6.4.3 A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do
candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
6.4.3.1 O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no
fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das
provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos
além daqueles fornecidos pela instituição.
6.4.4 O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização
da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.4.5 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
6.4.6 O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia
do sorteio do tema, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto
Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Avaliação de Títulos e
Experiências Profissionais. Para saber os dias e horários do sorteio e da prova, o
candidato deverá
acessar a
página do
Ifes, por
meio do
endereço eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios
6.4.7 O sorteio do tema será realizado pelo candidato, 1 (um) dia útil antes
da Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência através do
link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifes-aracruz-2.
6.5 Os critérios de avaliação para
a prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da Banca Examinadora serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.

                            

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