DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 23479.000875/2023-95. Partes: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará,
CNPJ 18.657.063/0001-80, e a Mineração Aurizona S.A., CNPJ 42.422.048/0002-19.
Objetivo: Proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da
Unifesspa a oportunidade de realização de Estágio não obrigatório na Mineração Aurizona
S.A. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e alterações, Lei 11.788/2008, Decreto 87.497/82 e
Decreto 93.872/86 da Portaria 08/01 - MPOG e demais diplomas pertinentes. Vigência: 05
(cinco) anos a contar da data da publicação. Foro: Justiça Federal, Subseção Judiciária de
Marabá-PA. Assinaturas: Denilson da Silva Costa pela Unifesspa, e Rogério de Moraes
Grandin, pela Mineração Aurizona S.A.
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 45/2022-UNIFESSPA, 1º DE NOVEMBRO DE 2022 (*)
RETIFICADO EM 13/02/2023
PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO POR MEIO DO
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) PARA O ANO DE 2023.1
O Reitor da UNIVERSIDADE DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (UNIFESSPA) no uso
de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei nº 12.711, de 29 de
agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições
de ensino técnico de nível médio; o Decreto nº 7824, de 11 de outubro de 2012, que
regulamenta a Lei nº 12.711/2012; a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que
altera a Lei nº 12.711/2012 e dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com
deficiência; a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a
implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; a Portaria
Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014, que altera a Portaria MEC nº 18/2012;
a Portaria nº 493,de 22 de maio de 2020, que altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de
5 de novembro de 2012 e dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada (SiSU); a Portaria
Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, que altera as Portarias MEC nº 18/2012 e nº
493/2020; a Nota técnica 01/2018 do IBGE que trata da Releitura dos dados de pessoas
com deficiência no Censo Demográfico 2010 à luz das recomendações do Grupo de
Washington; Portaria SGP/MP nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021 que altera a Portaria
Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 e regulamenta o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros; bem como
demais dispositivos legais pertinentes em vigor, torna público que a seleção de estudantes
para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal
do Sul e Sudeste do Pará, para ingresso no ano de 2023 utilizará o Sistema de Seleção
Unificada (SISU), observando o seguinte:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital rege o Processo Seletivo de 2023 para ingresso nas vagas dos
cursos de graduação da UNIFESSPA destinados aos candidatos inscritos no SiSU 2023.1,
com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM) referente ao ano de 2022;
1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato:
1.2.1 Verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UNIFESSPA,
divulgado no sítio eletrônico do CEPS/UNIFESSPA (https://ceps.unifesspa.edu.br); contendo
as seguintes informações:
I - Os cursos e turnos participantes do SiSU, com os respectivos números de
vagas;
II - O número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº.
12.711, de 29 de agosto de 2012;
III - Os pesos e as notas mínimas estabelecidos pelos respectivos cursos da
UNIFESSPA para cada uma das provas do ENEM, em cada curso e turno; e
IV - A documentação básica para a realização da habilitação dos candidatos
selecionados, inclusive aquela necessária à comprovação do preenchimento dos requisitos
exigidos pelas Portarias Normativas citadas no caput deste Edital;
1.2.2 Observar os procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas
normas que regulamentam o SiSU, bem como os respectivos horários de atendimento na
UNIFESSPA e a apresentação dos documentos exigidos para o cadastramento/habilitação e
matrícula;
1.2.3 Acompanhar, nos portais do SiSU (SiSU - Sistema de Seleção Unificada
(mec.gov.br)) e do CEPS/UNIFESSPA (https://ceps.unifesspa.edu.br), eventuais alterações
referentes ao processo seletivo do SiSU 2023;
1.3. A inscrição do estudante no processo seletivo referente ao SiSU 2023.1
implica:
I. O consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas e das
informações prestadas no ENEM 2022, inclusive aquelas constantes do questionário
socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU; e
II. A declaração do conhecimento e concordância expressa com as normas
estabelecidas na Portaria Nº 493, de 22 de maio de 2020 e nos editais divulgados pela
Secretaria de Educação Superior (SESU) do Ministério da Educação (MEC) e pela
UNIFESSPA a respeito do processo seletivo, bem como das informações constantes do
Termo de Adesão da UNIFESSPA ao SiSU 2023.1;
III - Autoriza que a UNIFESSPA possa consultar informações financeiras junto ao
Banco Central do Brasil, no caso dos candidatos que concorrerem às Cotas de Renda;
1.4. A operacionalização das inscrições no SiSU, o processamento e a
divulgação da chamada regular e a operacionalização das inscrições na Lista de Espera do
SISU são de responsabilidade do SiSU/MEC e serão divulgados no endereço eletrônico SiSU
- Sistema de Seleção Unificada (mec.gov.br);
2 DOS CURSOS E DAS VAGAS
2.1. O SiSU 2023.1 oferecerá vagas para ingresso no ano de 2023 da
UNIFESSPA, distribuídas entre os diversos cursos de acordo com o ANEXO 01 (Quadro de
Vagas) deste edital;
2.2. Somente poderão ocupar as vagas definidas no item 2.1 os candidatos
portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou documentos oficiais
equivalentes que comprovem a conclusão do ensino médio no ato da habilitação na
U N I F ES S P A ;
2.3 Não será permitido nenhuma alteração ou correção dos dados da escolha
de modalidade de concorrência após o encerramento das inscrições;
2.3.1 O candidato que cursou algum dos anos do ensino médio em escola
privada, mesmo que na condição de bolsista integral, e se inscrever, de forma equivocada,
em modalidade de concorrência destinada às cotas previstas na Lei Federal nº
12.711/2012 estará, automaticamente, eliminado do processo seletivo, sendo vedada a
possibilidade de alteração da referida modalidade para Ampla Concorrência;
3 DA CLASSIFICAÇÃO E DAS NOTAS
3.1. A nota final dos candidatos do SiSU 2023.1 da UNIFESSPA será obtida pela
média ponderada das notas do ENEM 2022, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na Resolução nº 541, de 29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA;
3.1.1. Aos candidatos que cursaram pelo menos um ano do ensino médio nos
municípios que integram as regiões de influência das cidades nas quais estão implantados
os Campi da UNIFESSPA, conforme relação constante no anexo da Resolução nº 541, de 29
de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA, será atribuída 20% (vinte por cento) de bônus
sobre a nota do ENEM 2022, na modalidade de Ampla Concorrência;
3.1.2 O candidato que receber o bônus deverá apresentar o comprovante do
requisito no ato da Habilitação, conforme especificado no item 5.8;
3.1.3 Não será permitida a exclusão ou inclusão da solicitação do bônus de
20% após o encerramento das inscrições;
3.1.4 Os candidatos que NÃO cursaram pelo menos um ano do ensino médio
nos municípios que integram as regiões de influência das cidades nas quais estão
implantados os Campi da UNIFESSPA, conforme relação constante no anexo da Resolução
nº 541, de 29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA, que solicitarem o bônus de 20%, de
forma equivocada, estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo, sendo
vedada a possibilidade de alteração para Ampla Concorrência sem bônus;
3.2. Será considerado eliminado do SiSU 2023.1 da UNIFESSPA o candidato que
obtiver, em qualquer prova, nota inferior à pontuação mínima definida na Resolução nº
541, de 29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA para o curso desejado;
3.3. Para cada curso que oferece vagas no SiSU 2023.1, os candidatos serão
classificados por ordem decrescente da nota final do ENEM, calculada de acordo com o
item 3.1, até o número de vagas ofertadas.
3.4. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da 1ª chamada serão
preenchidas mediante utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU 2023.1 e
posterior consulta de manifestação de interesse, conforme estabelecido na seção 6 deste
Ed i t a l ;
3.5. Para constar na lista de espera da qual trata o item 3.4, o candidato
deverá, obrigatoriamente, confirmar sua inscrição na lista de espera no portal do SiSU e,
posteriormente, manifestar seu interesse na vaga da UNIFESSPA através do endereço
eletrônico Cadastro On-line 2023 (unifesspa.edu.br) durante o período especificado no
cronograma de inscrição, seleção e cadastramento dos candidatos definido pela SESU/MEC
e UNIFESSPA, respectivamente;
4 AÇÕES AFIRMATIVAS
4.1 A UNIFESSPA adotará a política de ações afirmativas baseada na reserva de
vagas definida pela Lei n° 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto n° 7.824/2012,
alterado pelo Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017 e pelas Portarias Normativas nº
18/2012 e 493/2020 - MEC e Resolução nº 532/2021-CONSEPE/UNIFESSPA em
conformidade com o Termo de Adesão;
4.1.1 Das vagas ofertadas em cada curso, metade serão destinadas à ampla
concorrência e metade serão distribuídas nas seguintes cotas:
I. Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa
MEC nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei
nº 12.711/2012);
II. Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II,
Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
III. Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que,
independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
IV. Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
V. Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012);
VI. Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que
tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que
tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012);
VII. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VIII.
(*) 
Candidatos
com
deficiência
(Resolução 
nº
532/2021-
CONSEPE/UNIFESSPA), que independentemente da renda, tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas ou privadas;
4.1.2 Das vagas destinadas à ampla concorrência, serão reservadas 2 (duas)
vagas, de cada curso de graduação, destinadas exclusivamente à Pessoa com Deficiência
(PcD), de acordo com a Resolução nº 532/2021-CONSEPE/UNIFESSPA;
4.1.3 Ação afirmativa própria com bonificação de acréscimo de 20% na nota
final do ENEM dos alunos que tenham cursado pelo menos um ano do ensino médio nas
escolas dos municípios que integram as regiões de influência das cidades nas quais estão
implantadas os Campi da UNIFESSPA: Marabá, Rondon do Pará, Xinguara, São Félix do
Xingu e Santana do Araguaia; e dos municípios que integram as regiões de influência das
cidades de Imperatriz-MA e Araguaína-TO;
4.1.4 Compete, exclusivamente, ao candidato se certificar de que cumpre os
requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas, perdendo o direito à vaga o
candidato que se declarar beneficiário de ação afirmativa e não apresentar a comprovação
necessária no momento da habilitação institucional;
4.2 As vagas, que trata a Resolução nº 532, de 29 de abril de 2021, reservadas
às pessoas com deficiências, não ocupadas por estes candidatos, serão direcionadas aos
candidatos de ampla concorrência, caso a lista de espera do público específico tenha sido
esgotada;
5 DA HABILITAÇÃO INSTITUCIONAL
5.1. A Habilitação Institucional dos candidatos selecionados nas chamadas do
SiSU 2023.1 ocorrerá em datas e horários a serem divulgados no site do CRCA da
UNIFESSPA (CRCA - Página inicial (unifesspa.edu.br);
5.2. Os candidatos selecionados deverão apresentar a documentação completa
no ato da habilitação, sendo vedada a entrega ou complementação posterior de
documentos. Todos os documentos devem ser entregues com cópias legíveis e originais
para conferência conforme descritos a seguir:
6 DO
PREENCHIMENTO DAS
VAGAS REMANESCENTES
E CADASTRO
DE
R ES E R V A
6.1. Caso existam vagas não ocupadas após a habilitação relativas às chamadas
do SiSU ou vagas liberadas em razão da desistência de candidatos, o Centro de Registro
e Controle Acadêmico da Unifesspa, procederá da seguinte maneira:
6.1.1 Convocará os candidatos subsequentes classificados no SiSU 2021.1,
selecionados em lista de espera, para confirmar seu interesse em permanecer na referida
lista de espera da UNIFESSPA o candidato deverá confirmar interesse no endereço
eletrônico: Cadastro On-line 2022 (unifesspa.edu.br).
6.1.2. Os candidatos que não confirmarem seu interesse serão excluídos da
lista, e consequentemente a lista será recalculada e publicada no endereço eletrônico
CRCA - Página inicial (unifesspa.edu.br).
6.1.3. As informações referentes à lista de espera após confirmação de
interesse, inclusive a relação de convocados, não serão divulgadas na página do SiSU, nem
em
qualquer outro
veículo
de comunicação
do
Ministério
da Educação,
sendo
exclusivamente divulgadas na página CRCA - Página inicial (unifesspa.edu.br).
6.2. A UNIFESSPA reserva o direito de convocar um número de candidatos
maior do que o de vagas existentes somente para compor o quadro de reserva de vagas,
sem que essa ação gere o direito de preenchimento da vaga pelo candidato.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inclusão em cadastro de reserva não gera nenhuma garantia, direito ou
expectativa de direito de ingresso na UNIFESSPA, presente ou futuro;
7.2 Em caso de não preenchimento das vagas reservadas ou das cotas e não
havendo mais candidatos aprovados dentro da reserva ou cota, as vagas serão
direcionadas à cota mais próxima e, por fim, aos candidatos de ampla concorrência da
seguinte forma:
7.3 A fim de se manter atualizado com informações mais precisas e detalhadas
do Processo Seletivo, o candidato deve acessar as páginas oficiais da instituição nos
seguintes 
canais
de 
comunicação:
https://ceps.unifesspa.edu.br,
https://crca.unifesspa.edu.br e https://unifesspa.edu.br, não se embasando apenas nas
publicações (status, feed, perfil, etc.) das redes sociais.
7.4 Para utilizar os serviços fornecidos pela Unifesspa é necessário o
fornecimento de alguns Dados Pessoais e, ao navegar ou utilizar alguma de nossas
plataformas, alguns Dados Pessoais poderão ser coletados. Esses dados serão utilizados
conforme descrito na Política de Privacidade (Portaria nº 0424/2021), de acordo com a Lei
Geral de Proteção de Dados, Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
7.5 A UNIFESSPA não se compromete com a publicação de relações de
candidatos convocados pela imprensa nem por qualquer outro veículo de comunicação ou
divulgação. FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA - Reitor da UNIFESSPA
Marabá, 1º de novembro de 2022.
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA

                            

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