DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes.
4.2.3.6. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos e, após o
sorteio do ponto para a elaboração da Prova de Conhecimento, poderá ser concedido, a
critério da banca, o prazo de uma hora para consulta bibliográfica, no local de realização
da prova. O material a ser utilizado pelo candidato é de sua responsabilidade e, antes do
sorteio do ponto, deverá estar em seu poder, no local de realização da Prova de
Conhecimento.
4.2.3.7. Durante o prazo de consulta, não será permitido o uso de computador
ou assemelhado, vetado o uso de qualquer forma de conexão à internet ou comunicação
com o meio externo.
4.2.3.8. Depois de conhecer o ponto sorteado, nenhum candidato poderá se
ausentar do local determinado para a realização da Prova de Conhecimento.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 24 da
Resolução nº 08/2019-CONSU, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse da Comissão Examinadora e só
será aberto em
sessão pública, após a
divulgação das notas da
Prova de
Conhecimento;
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pela Comissão Examinadora, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a correção
da Prova de Conhecimento, por cada membro da Comissão Examinadora, que atribuirá
notas individuais, justificando-as, conforme os critérios estabelecidos no artigo 25 da
Resolução nº 08/2019-CONSU.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção
e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento
dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros da Comissão Examinadora, que atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com
duas casas decimais. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em
envelopes identificados por examinador.
4.2.7. Este resultado será divulgado pela Comissão Examinadora em mural do
Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso
e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC) no site de Concursos da
UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver média aritmética
das 3 (três) notas dos membros da Comissão Examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula
zero zero) pontos.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 05 de julho de
2023, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação,
para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de
comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de
aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a
fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova
de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento,
a Comissão Examinadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas
elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. A Comissão Examinadora passará uma lista de presença para a
assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não
estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do
concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de um ponto, dentre os 10 (dez) ou mais, os
candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Examinadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão,
sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo
programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Examinadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Examinadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos
candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão
Examinadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, um ponto dentre os 10 (dez)
ou mais da lista e o ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do
material didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática,
inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em
seguida, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora todos os recursos
didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador
pessoal, se for o caso, para uso na apresentação. O candidato não poderá utilizar outro
material didático diferente daquele entregue à Comissão Examinadora. Este material
deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de
realizar sua prova.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, a Comissão Examinadora devolverá a cada
candidato o seu material para uso na Prova de Didática.
4.3.2.11. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo
data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão
Examinadora informar previamente aos candidatos qual o sistema operacional deste.
4.3.2.12. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada
a presença dos demais candidatos.
4.3.2.13. É vedado à Comissão Examinadora realizar qualquer forma de
manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da prova.
4.3.2.14. A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato;
4.3.2.15. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10
(dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir
esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II -
Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das
estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV -
Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na
distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização
eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo
tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da
Comissão Examinadora, que atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas
decimais. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes
identificados por examinador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no site da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação
da Prova de Didática, obedecido o disposto nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início
e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da
Comissão Examinadora e outros presentes.
4.3.6. O resultado apurado nessa prova será divulgado pela Comissão
Examinadora em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que
esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados
(SOC) no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.3.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
4.3.8. Após a divulgação dos resultados da Prova de Didática em mural do
Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso,
os candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três vias), o texto do Projeto de Ensino,
Pesquisa e Extensão para a Prova de Defesa de Projeto, na Secretaria do Departamento
ou do Instituto ou da Unidade de Ensino. O candidato que entregar esses documentos
fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Examinadora
e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.4. Da Prova de Defesa de Projeto.
4.4.1. A Prova de Defesa de Projeto em Ensino, Pesquisa e Extensão, a ser
aplicada na data provável de 06 de julho de 2023, de caráter eliminatório e classificatório,
será filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem
cortes, para efeito de registro e avaliação, e consistirá na avaliação da capacidade de
inovação, criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de Ensino e, ou,
Pesquisa e, ou, Extensão da UFV.
4.4.2. A Prova de Defesa de Projeto será realizada obedecendo ao seguinte
processo:
4.4.2.1. A Comissão Examinadora do concurso deverá entregar aos candidatos,
antes do sorteio do ponto da Prova de Conhecimento, os critérios de avaliação da Prova
de Defesa de Projeto.
4.4.2.2. Depois da divulgação dos resultados da Prova de Didática, os
candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três) vias, o texto do Projeto na Secretaria
do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso e assinar a lista de entrega. O candidato que entregar o Projeto fora do prazo
máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Examinadora e o expediente
administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.4.2.3. Encerrado o
prazo de entrega, em reunião
com a Comissão
Examinadora, os candidatos deverão assinar a lista de presença. Neste momento, os
candidatos participantes serão informados sobre a data e a hora de início das
apresentações e defesas dos Projetos.
4.4.2.4. Na data e hora marcadas pela Comissão Examinadora para o início das
apresentações dos Projetos, após os candidatos assinarem nova lista de presença, será
feito o sorteio da ordem de apresentação e defesa. O candidato que não estiver presente
no momento do sorteio será eliminado.
4.4.2.5. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos
entregarão à Comissão Examinadora o material ou recurso de comunicação para uso na
Prova de Defesa de Projeto. O candidato não poderá utilizar outro material diferente
daquele entregue à Comissão Examinadora.
4.4.2.6. Antes de iniciar a defesa de Projeto, a Comissão Examinadora
devolverá a cada candidato seu material para uso na prova.
4.4.2.7. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data
show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão Examinadora
informar aos candidatos previamente qual o sistema operacional deste.
4.4.2.8. A Prova de Defesa de Projeto será realizada em sessão pública, sendo
vedada a presença dos demais candidatos.
4.4.2.9. A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
A apresentação de Projeto deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de até 10
(dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir
esse tempo.
4.4.2.10. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Examinadora iniciará sua
arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas
e respostas.
4.4.3. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no mínimo
os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de
conhecimento: I - Capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com
docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV; II - Exequibilidade
e, ou, aplicabilidade do Projeto; e III - Fundamentação conceitual ou empírica.
4.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto pela Comissão
Examinadora, o seu presidente encaminhará à CPPD o quadro com as respectivas notas,
assinado por todos os membros da Comissão Examinadora. Este resultado será divulgado
pela Comissão Examinadora em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de
Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos
Colegiados (SOC) no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira
docente".
4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Defesa
de Projeto, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da
Comissão Examinadora.
4.4.6. Após a divulgação dos resultados da Prova de Defesa de Projeto em
mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando
o concurso, os candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três vias), sendo uma
comprovada, os currículos e os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, na
Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino. O candidato que
entregar esses documentos fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue
pela Comissão Examinadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará
eliminado do concurso.
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do
curriculum vitae do candidato pela Comissão Examinadora.
4.5.2. O curriculum vitae deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar
os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada nos "Critérios de Avaliação de
Prova de Títulos", constante no Anexo I da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no
site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". Os
documentos comprobatórios deverão ser anexados a uma das cópias do currículo,
devidamente identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo.
Não serão pontuadas as atividades descritas e não comprovadas.
4.5.3. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde
será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.4.
Os
títulos
de
Graduação,
Especialização/Residência,
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.5. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Examinadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.6. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
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