DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de Repasse nº. do Contrato de Repasse n 0363604-67/2012/MTUR, assinado em
07/03/2012. Irregularidade: ausência de prestação de contas final por prazo superior ao
limite de 60 dias após concluído o objeto contratado. Valor desta dívida atualizada
monetariamente e acrescida de juros R$ 3.093.245,71 em 11/01/2023. 3. Caso não seja
regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de
Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas
da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução
Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de
23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme
Lei 10.522/2002. 4. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de
manifestação do(a) Vossa Excelência, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o
cumprimento da presente comunicação.
ÁLLAN BRUNO MARTINS CANTUÁRIA
Gerente de Filial
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FORTALEZA - CE
EXTRATO DE DISTRATO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Gerência Executiva de Governo Fortaleza/CE EXTRATO DE
RESCISÃO
CONTRATUAL/DISTRATO
Contrato
de
Repasse
nº
853146/2017/MCIDADANIA/CAIXA. CONTRATANTE:
União Federal por intermédio do
MINISTERIO
DA
CIDADANIA,
representada pela
Caixa
Econômica
Federal,
CNPJ
00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Maracanaú/CE, CNPJ 07.605.850/0001-
62; Objeto termo de distrato. Fundamentação legal: Conforme solicitação do contratado
pelo
ofício nº
29/2023.
Data do
distrato 24/02/2023.
Contrato
de Repasse
nº
841443/2016/MTUR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por intermédio do Ministério do
Turismo, representada
pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04,
CONTRATADO: Município de Maracanaú/CE, CNPJ 07.605.850/0001-62; Objeto termo de
distrato. Fundamentação legal: Conforme solicitado pelo tomador. Data do distrato
24/02/2023. Contrato de Repasse nº 835513/2016/MTUR/CAIXA. CONTRATANTE: União
Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Maracanaú/CE, CNPJ
07.605.850/0001-62; Objeto termo de distrato. Fundamentação legal: Conforme solicitado
pelo contratado. Data do distrato 24/02/2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MANAUS - AM
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato de Repasse nº 909396/2020/MDR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa
Econômica
Federal,
CNPJ
00.360.305/0001-04,
CONTRATADO:
Município
de
Manacapuru/AM, CNPJ 04.274.064/0001-31; Objeto termo de rescisão. Fundamentação
legal: Portaria Interministerial Nº 424 de 30 de Dezembro de 2016 e suas alterações. Data
da rescisão 23 de Fevereiro de 2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SANTA MARIA - RS
EXTRATOS DE RESCISÕES CONTRATUAIS
Contrato de Repasse nº 874563/2018/MCIDADANIA/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal
por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ
00.360.305/0001-04,
CONTRATADO:
Município
de
Santa
Maria/RS,
CNPJ
88.488.366/0001-00; Objeto Termo de Rescisão. Fundamentação legal: Artigo 79, inciso I,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Data da rescisão 23 de Fevereiro de 2023.
Contrato de Repasse nº 843615/2017/MC/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio do Ministério da Cidadania, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Santa Maria/RS, CNPJ 88.488.366/0001-
00; Objeto Termo de Rescisão. Fundamentação legal: Artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993. Data da rescisão 23 de Fevereiro de 2023.
Contrato de Repasse nº 846202/2017/MDR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio
do Ministério
do Desenvolvimento
Regional,
representada pela
Caixa
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Santa Maria/RS,
CNPJ 88.488.366/0001-00; Objeto Termo de Rescisão. Fundamentação legal: Artigo 79,
inciso I, da Lei nº 8.666/93.. Data da rescisão 23 de Fevereiro de 2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO TERESINA - PI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TCE
Face a pendência relacionada à execução de Contrato de Repasse de
recursos da
União firmado com Município
de Altos/PI, comunicamos
que, em
obediência à
Legislação vigente e no
cumprimento de suas
atribuições como
Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de TCE (Tomada de
Contas Especial) ao Município de Altos/PI e encaminhar cópia da mesma à Câmara
Municipal de Vereadores de Altos/PI. 2. Assim, notificamos pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido e/ou com domicílio/localização indefinida, a
pessoa física Patrícia Mara da Silva Leal Pinheiro, CPF: 498.175.233-49, Ex-Prefeita
Municipal de Altos/PI, nos termos do Contrato de Repasse nº 1.030.397-21/2016,
celebrado entre UNIÃO FEDERAL e o Município de Altos/PI, intermediado por esta
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias
a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência referente obra paralisada
há mais de 120 dias, apresente comprovação, com a documentação pertinente, de que
não causou prejuízo ao Erário Federal, do total dos recursos contratados, com a
documentação exigida no referido termo contratual, inclusive com preenchimento do
SICONV, se for o caso, ou devolva à conta vinculada nº 4727.006.00647020-6, os
valores históricos atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma
da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados dos contratos apresentados no
Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e
descrição a seguir: 1.- Contrato de Repasse nº 1.030.397-21/2016, assinado em
26/12/2016. Irregularidade: Obra paralisada há mais de 120 dias. Valores dos saques
em 25/07/2019 R$ 163.353,72; Valores dos saques em 02/12/2020 R$ 98.837,03. Valor
desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 10/02/2023 - R$
317.955,55. 2.1 Conforme dispõe a Constituição Federal, art. 70, parágrafo único,
prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária . 3 Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido,
poderá ser
instaurada Tomada
de Contas Especial
(TCE), cujo
processo será
encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for
o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002. 4 Informamos
que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa
Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da
presente comunicação.
MARCELO MELO DINIZ
Gerente de Filial
CASA DA MOEDA DO BRASIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º termo aditivo ao Contrato nº 0038/2019; para prestação de serviços de seguro
no ramo de riscos nomeados; celebrado entre a Casa da Moeda do Brasil - CMB e ZURICH
MINAS BRASIL SEGUROS S.A; CNPJ nº 17.197.385/0001-21; referente à prorrogação do
contrato original, por 12 meses; amparo legal: Art. 71 da Lei nº 13.303/16; Processo nº
18750.000283/2019-91; Valor do aditivo: R$1.095.625,04; assinado em: 16/02/2023, com
vigência até 20/02/2024; Assinam pela CMB: Hugo Cavalcante Nogueira - Presidente; e
Jean Pedrazza Reiche - Diretor; pela Contratada: Fabio Tulmann e José Borba Bailone -
Diretores.
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023
A Casa da Moeda do Brasil - CMB (UASG 179083) comunica que o Pregão
Eletrônico nº 00015/2023 - Processo: 18750.113353/2022-75. Objeto: Aquisição de Papel
Couchê Gomado e Autoadesivo para atender às demandas de cartões. Cuja abertura da
sessão pública havia sido anteriormente agendada para ocorrer no dia 28 de Fevereiro de
2023, será adiado para o dia 07 de Março de 2023, às 10:00h. Tal medida visa a ampliação
do caráter competitivo do certame.
O Edital encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica-
e-outros.html e https://www.gov.br/compras/pt-br
E-mail: juliana.coelho@cmb.gov.br; c/c licitacoes@cmb.gov.br
JULIANA PORTO DE MORAES COELHO
Pregoeira - PRT/PRESI/195/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2023
A Casa da Moeda do Brasil (UASG 179083) comunica que realizará a seguinte licitação:
Pregão Eletrônico nº 00020/2023 - Processo nº: 18750.114746/2022-04. Objeto:
chapas impressoras fotopoliméricas para atender as demandas de atendimento na
confecção de matrizes voltadas à produção de impressos em geral no Departamento de
Matrizes e Projetos Artísticos - DEMAT. Total de itens licitados: 1. Data da sessão: 21 de
Março de 2023, às 10h.
O Edital encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica-
e-outros.html e https://www.gov.br/compras/pt-br.
E-mail: juliana.coelho@cmb.gov.br c/c licitacoes@cmb.gov.br.
JULIANA PORTO DE MORAES COELHO
Pregoeira
BANCO DO BRASIL S.A.
EDITAL Nº 4 - 2022/001 BB, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
RETIFICAÇÃO DA SELEÇÃO EXTERNA 2022/001
CARREIRA ADMINISTRATIVA - CARGO ESCRITURÁRIO
O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a retificação do Edital Nº 01 da Seleção
Externa do Banco do Brasil 2022/001, publicado no DOU de 23 de dezembro de 2022,
Seção 3, páginas 61 a 72, que passa a ter as redações a seguir especificadas,
permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
4.1 - Das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência. (PCD).
Onde se lê:
4.1.2 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de
validade desta Seleção Externa, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com
deficiência, conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e
alterações posteriores.
Leia-se:
4.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente na presente Seleção Externa,
12,5% (doze e meio por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme
previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e alterações posteriores.
Incluir o subitem:
4.1.2.1 - Ao total de vagas e cadastro de reserva ofertados inicialmente na
presente Seleção Externa, serão acrescidas 299 vagas e 226 para formação de cadastro de
reserva para provimento de vagas exclusivamente para pessoas com deficiência (PcD).
4.3 - Da Ordem de Convocação
Onde se lê:
4.3.2 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de Pessoas com Deficiência deverá
ser convocado para a segunda vaga aberta na Microrregião para a qual foi classificado;
os(as) demais candidatos(as) da lista de Pessoas com Deficiência serão convocados(as) na
Microrregião para a qual foram classificados após o intervalo de dezenove vagas providas
pela Ampla Concorrência.
Leia-se:
4.3.2 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de Pessoas com Deficiência deverá
ser convocado para a segunda vaga aberta na Microrregião para a qual foi classificado;
os(as) demais candidatos(as) da lista de Pessoas com Deficiência serão convocados(as) na
Microrregião para a qual foram classificados após o intervalo de 3 (três) vagas providas
pela Ampla Concorrência.
Onde se lê:
4.3.3 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de candidatos(as) negros(as)
deverá ser convocado para a terceira vaga aberta na Microrregião para a qual foi
classificado; os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas negros(as) serão
convocados(as) na Microrregião para a qual foram classificados(as) após cada intervalo de
quatro vagas providas pela Ampla Concorrência.
Leia-se:
4.3.3 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de candidatos(as) negros(as)
deverá ser convocado para a terceira vaga aberta na Microrregião para a qual foi
classificado; os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas negros(as) serão
convocados(as) na Microrregião para a qual foram classificados(as) após cada intervalo de
3 (três) vagas providas pela Ampla Concorrência e 1 (uma) vaga provida por candidatos(as)
da lista de Pessoas com Deficiência.
Substituição do ANEXO II - QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA, pelo
que segue:
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA
.
UF
M AC R O
MICRO
V AG A S
CADASTRO DE RESERVA
.
AC ¹
PcD²
Negros³
Total
AC ¹
PcD²
Negros³
Total
.
AC
1
1
9
2
2
13
3
1
1
5
.
AC
1
2
5
1
2
8
1
1
0
2
.
AL
2
3
9
2
2
13
1
1
0
2
.
AL
2
4
14
3
4
21
1
1
0
2
.
AM
3
5
1
1
0
2
1
1
0
2
.
AM
3
6
3
1
1
5
1
1
0
2
.
AM
4
7
17
3
5
25
5
1
1
7
.
AM
4
8
1
1
0
2
1
1
0
2
.
AP
5
9
8
2
2
12
1
1
1
3
.
AP
5
10
1
1
0
2
1
1
0
2
.
BA
6
11
47
8
13
68
8
2
2
12
Fechar