DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-012/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, CACILDO DE
MEDEIROS BRITO CAVALCANTE. PERMISSIONÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA PARAÍBA, representado por KEILLA DE SOUSA MELO .
INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - BR-
230/PB. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da
rodovia federal BR-230/PB, Trecho: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho: ENTR PB-
359 (APARECIDA) - ENTR PB-383/391 (SOUSA); SNV: 230BPB0430; Segmento: km 443,2 ao
km 461,1; Localização: Ocupação pontual no km 452+860 m, lado esquerdo, no município
de Sousa/PB, para fins de implantação de Unidade Operacional (Posto de Fiscalização).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233,
de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação
será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A Permissão de uso será por prazo de 10
(dez) anos consecutivos. PROCESSO Nº: 50613.000138/2021-10. DATA DA ASSIN AT U R A :
23/02/2023.
EXTRATO DE TPEU 13-017/23
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
PERMISSIONÁRIA: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA PARAÍBA - DER/PB
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 13 -
0017/2023.
OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-
101/PB, no Trecho SNV: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ENTR PB-041
(MAMANGUAPE) - ENTR PB-025; Código SNV: 101BPB0270; Segmento SNV: km 40,0 ao km
73,5; Localização: Ocupação pontual no km 40,0, ambos os lados, para fins de implantação
e operação de conjunto semafórico sob o viaduto da BR-101, na interseção com as
Rodovias Estaduais
PB-041 e
PB-057, no
perímetro urbano
do município
de
Mamanguape/PB.
DO FUNDAMENTO LEGAL: resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT
Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da
Permissionária.
PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por
Instituição Pública Estadual, conforme inciso V, do artigo 34, da Resolução nº 07/2021
DG/DNIT, de 02 de março de 2021.
PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos consecutivos.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO: 50613.003016/2022-58
DATA DA ASSINATURA: 24/02/2023
EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-017/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, CACILDO DE
MEDEIROS BRITO CAVALCANTE. PERMISSIONÁRIA: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DA PARAÍBA - DER/PB, representado por seu Diretor Superintendente, CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO E SILVA. INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
DA FAIXA DE DOMÍNIO - BR-101/PB. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação
na faixa de domínio da rodovia federal BR-101/PB, Trecho: DIV RN/PB - DIV PB/PE;
Subtrecho: ENTR PB-041 (MAMANGUAPE) - ENTR PB-025; SNV: 101BPB0270; Segmento: km
40,0 ao km 73,5; Localização: Ocupação pontual no km 40,0, ambos os lados, para fins de
implantação e operação de conjunto semafórico sob o viaduto da BR-101, na interseção
com as Rodovias estaduais PB-041 e PB-057, no perímetro urbano do município de
Mamanguape/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei
Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021.
PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A Permissão de uso será
por prazo de 10 (dez) anos consecutivos. PROCESSO Nº: 50613.003016/2022-58. DATA DA
ASSINATURA: 24/02/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393017
Número do Contrato: 595/2021.
Nº Processo: 50613.002686/2019-51.
Concorrência. Nº 117/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT.
Contratado: 
38.848.107/0001-67 
- 
VANGUARDA
CONSTRUCOES 
E 
SERVICOS 
DE
CONSERVACAO VIARIA LTDA.. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência e prazo de
execução por mais um período de até 120 dias, elevando o prazo de execução/conclusão
para até 600 dias consecutivos e o prazo de vigência para 780 dias. Os prazos de vigência
e de execução dos trabalhos passam a ser, respectivamente, de 26/08/2023 até o dia
24/12/2023 e de 27/02/2023 até o dia 27/06/2023. O presente termo terá eficácia com a
sua publicação no diário oficial da união. Vigência: 27/02/2023 a 24/12/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 40.187.829,78. Data de Assinatura: 23/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
5º TA AO CONTRATO Nº SR/PB-0885/2019
Na publicação do 5º Termo Aditivo ao contrato nº SR/PB-0885/2019, de
10/02/2023, DOU nº 30, Seção 3, pág. 133.
Onde se lê: "Prazo de vigência: prorrogado do dia 18/03/2023 até o dia 18/03/2024".
Leia-se: "Prazo de vigência: prorrogado do dia 18/03/2023 até o dia 17/03/2024".
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 393017
Número do Contrato: 875/2020.
Nº Processo: 50613.001443/2020-30.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REG. 
NO 
ESTADO
PB 
-
DNIT. 
Contratado:
08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Apostila-se a presente àquele
contrato para efeito de controle financeiro - orçamentário na forma prevista nos artigos
65, § 8º, da lei 8.666/93 e suas alterações, aditando-se ao item (1) da cláusula terceira a
seguinte redação: "o valor estimado do presente contrato passa a ser de r$ 9.204.886,26
(pi + r), em decorrência do aumento da parcela de reajustamento no valor de r$
542.076,78. A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato
original e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos,
cláusulas e condições. A presente apostila terá eficácia a partir da data da sua assinatura.
Vigência: 05/01/2021 a 09/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.204.886,26.
Data de Assinatura: 23/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 393017
Número do Contrato: 874/2020.
Nº Processo: 50613.001443/2020-30.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REG. 
NO 
ESTADO
PB 
-
DNIT. 
Contratado:
08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: 3ª apostila de aumento de valor
na parcela de reajustamento de preços ao contrato de empreitada nº 0874/2020. O item
(1) da cláusula terceira fica acrescido do seguinte: o valor estimado do presente contrato
passa a ser de r$ 5.460.961,06 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil novecentos e
sessenta e um reais e seis centavos), (pi + r), em decorrência do aumento da parcela de
reajustamento no valor de r$ 259.221,12 (duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e
vinte e um reais e doze centavos). Assim, a parcela de reajustamento passa de r$
1.111.739,94 (um milhão, cento e onze mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e
quatro centavos), para r$ 1.370.961,06 (um milhão, trezentos e setenta mil novecentos e
sessenta e um reais e seis centavos), sendo que o valor a preços iniciais de r$ 4.090.000,00
(quatro milhões noventa mil reais), permanece inalterado, conforme cálculo efetuado pelo
sistema siac/dnit (relatório de previsão de reajustamento siac (13793587)).. Vigência:
05/01/2021 a 02/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.460.961,06. Data de
Assinatura: 23/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2023 - UASG 393017
Número do Contrato: 198/2021.
Nº Processo: 50600.010393/2021-10.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REG. 
NO 
ESTADO
PB 
-
DNIT. 
Contratado:
76.509.686/0001-02 - ETEL-ESTUDOS TECNICOS LTDA. Objeto: Apostila-se o presente àquele
contrato para efeito de controle financeiro - orçamentário na forma prevista no art.65, §
8º, da lei nº 8.666/93, aditando-se à cláusula quarta a seguinte redação: "4.2. Para
lavratura do contrato foram emitidas a nota de empenho nº 2021ne000497, em
10/05/2021, no valor de r$ 90.000,00, nota de empenho 2021ne000589, em 11/05/2021,
no valor de r$ 90.000,00, nota de empenho 2021ne001726, em 31/08/2021 no valor de
r$120.000,00, nota de empenho 2021ne001733, em 31/08/2021, no valor de 115.00,00,
nota de empenho 2022ne000077, em 26/01/2022, no valor de r$50.000,00, valor ajuste
370.000,00, nota de empenho 2022ne001996, em 02/09/2022, no valor de r$ 70.000,00,
nota de empenho 2022ne002624, em 10/11/2022, no valor de r$ 70.000,00, nota de
empenho 2023ne000042, em 24/01/2023, no valor de r$ 33.805,78e nota de empenho
2023ne000104, em 25/01/2023, no valor de r$ 101.417,33. A presente apostila fica
fazendo parte integrante e inseparável do contratoe seus eventuais aditivos, que ficam
inteiramente ratificados em seus termos cláusulas e condições. A presente apostila terá
eficácia a partir da data de sua assinatura. Vigência: 28/05/2021 a 26/07/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 3.089.000,00. Data de Assinatura: 23/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 393017
Número do Contrato: 876/2020.
Nº Processo: 50613.001443/2020-30.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REG. 
NO 
ESTADO
PB 
-
DNIT. 
Contratado:
08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: 3ª apostila de aumento de valor
na parcela de reajustamento de preços ao contrato de empreitada nº 0876/2020. O item
(1) da cláusula terceira fica acrescido do seguinte: o valor estimado do presente contrato
passa a ser de r$ 9.673.542,58 (nove milhões, seiscentos e setenta e três mil quinhentos
e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), (pi + r), em decorrência do aumento
da parcela de reajustamento no valor de r$ 563.880,36 (quinhentos e sessenta e três mil
oitocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos). Assim, a parcela de reajustamento
passa de r$ 2.065.662,22 (dois milhões, sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois
reais e vinte e dois centavos), para r$ 2.629.542,58 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove
mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), sendo que o valor a
preços iniciais de r$ 7.044.000,00 (sete milhões quarenta e quatro mil reais), permanece
inalterado, conforme cálculo efetuado pelo sistema siac/dnit (relatório de previsão de
reajustamento siac (13793457))..
Vigência: 05/01/2021 a 09/05/2024.
Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 9.673.542,58. Data de Assinatura: 23/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393021
Número do Contrato: SR/RN - 419/2021.
Nº Processo: 50614.001648/2021-96.
Contratante: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Contratada:
CONSTRUTORA NORTE BRASIL LTDA. CNPJ n°: 31.596.625/0001-91. Objeto: Termo Aditivo
de alteração subjetiva do contrato, em função da alteração da razão social da contratada.
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Artigos 60 e 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Vigência: 24/02/2023 a 08/12/2023. Data de Assinatura: 24/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - SULGÁS, inscrita no CNPJ nº. 72.300.122/0001-04. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-023/2023. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 116, no trecho DIV SC/RS
(FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), no
subtrecho ENTR
RS-239 (P/CAMPO BOM) -
ENTR RS-240 (VILA
SCHARLAU), SNV
116BRS3170, travessia no km 242+170m com extensão de 120m (sendo 63m sobre a faixa
de rolamento e 57m em área lateral), por 0,5m de largura; no subtrecho ENTR RS-240
(VILA SCHARLAU) - ENTR BR-448(A)/RS-118 (SAPUCAIA DO SUL), SNV 116BRS3190,
segmento do km 247+250m ao km 251+250m, lado direito, numa extensão total de 4000m
por 0,5m de largura; segmento do km 250+250m ao km 254+250m, lado direito, numa
extensão total de 4000m por 0,5m de largura; travessia no km 247+842m com extensão de
63m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 249+810m com
extensão de 47m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km
253+244m com extensão de 44m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura;
travessia no km 253+740m com extensão de 65m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de
largura; no subtrecho ENTR BR-448(A)/RS-118 (SAPUCAIA DO SUL) - ENTR BR-386(A)
(CANOAS), SNV 116BRS3210, segmento do km 254+440m ao km 256+000m, lado direito,
numa extensão total de 1560m por 0,5m de largura; segmento do km 256+820m ao km
258+550m, lado direito, numa extensão total de 1730m por 0,5m de largura; segmento do
km 258+550m ao km 259+465m, lado esquerdo, numa extensão total de 915m por 0,5m
de largura; segmento do km 259+140m ao km 259+465m, lado esquerdo, numa extensão
total de 325m por 0,5m de largura; travessia no km 254+440m com extensão de 51m
sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 255+000m com extensão
de 70m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 256+810m com
extensão de 36m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km
258+250m com extensão de 45m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura;
travessia no km 259+300m com extensão de 40m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de
largura; travessia no km 259+465m com extensão de 150m sobre a faixa de rolamento, por
0,5m de largura; no subtrecho ENTR BR-386(A) (CANOAS) - ENTR BR-290(A)/386(B) (PORTO
ALEGRE), SNV 116BRS3230, segmento do km 261+760m ao km 262+150m, lado esquerdo,
numa extensão total de 390m por 0,5m de largura; segmento do km 262+230m ao km
262+595m, lado esquerdo, numa extensão total de 365m por 0,5m de largura; segmento
do km 262+467m ao km 262+530m, lado esquerdo, numa extensão total de 63m por 0,5m
de largura; segmento do km 264+424m ao km 264+493m, lado esquerdo, numa extensão
total de 69m por 0,5m de largura; segmento do km 269+787m ao km 270+320m, lado
esquerdo, numa extensão total de 533m por 0,5m de largura; segmento do km 269+820m
ao km 270+400m, lado esquerdo, numa extensão total de 580m por 0,5m de largura;
travessia no km 262+530m com extensão de 120m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m
de largura; travessia no km 264+493m com extensão de 62m sobre a faixa de rolamento,
por 0,5m de largura; travessia no km 263+700m com extensão de 60m sobre a faixa de
rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 269+710m com extensão de 57m sobre
a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 264+700m com extensão de
40m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 269+700m com
extensão de 110m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km
270+000m com extensão de 37m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura;
travessia no km 270+100m com extensão de 22m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de

                            

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