DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 124/2023-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Processo TC 002.435/2022-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO Jarbas Correia Bezerra, CPF: 036.643.354-73, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante
GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas
datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 31/1/2023: R$ 1.631.947,37; sendo parte em solidariedade
com o responsável Indústria Yvel Limitada - CNPJ: 08.811.812/0001-29.
O débito decorre de: 1 - ausência de funcionalidade do objeto do termo de
compromisso descrito como "SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA ATENDER O
MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO/PB, NO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO-
PAC/2008." sem aproveitamento útil da parcela executada (apenas 26,76%), por motivo de
inexecução parcial. 2 - pagamento por serviço não executado. Normas infringidas: art. 37,
caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art.
93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Princípio da Continuidade do
Serviço Público; TC/PAC 257/08.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/1/2023: R$ 1.727.294,18; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração
de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300,
opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 297/2023-TCU/SEPROC, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo TC 021.550/2017-4- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO Carlos Alberto Medeiros, CPF: 102.634.897-87, representado
pela Sra. Priscilla Heloisa Grosso Rodrigues de Mattos dos Anjos (371.216/OAB-SP), do
Acórdão 3053/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho,
Sessão de 14/6/2022, proferido no processo TC 021.550/2017-4, por meio do qual o
Tribunal rejeitou as alegações de defesa e concedeu-lhe novo e improrrogável prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, para recolher aos cofres do Fundo Nacional
da Cultura, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
16/2/2023: R$ 473,43; em solidariedade com o responsável Centro Brasileiro de
Informação e Documentação do Artista Negro - CIDAN - CNPJ: 03.877.143/0001-74.
O recolhimento tempestivo do débito atualizado monetariamente ensejará o
julgamento pela regularidade com ressalva das contas e a expedição de quitação da dívida
pelo TCU (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992, c/c o art. art. 202, § 4º, do Regimento
Interno do TCU).
Consequentemente, caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo
estabelecido, o Tribunal poderá julgar as contas irregulares, aplicar ao responsável multa
(arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992) e outras sanções e importará na incidência de juros de
mora sobre o débito, abatendo-se os eventuais valores já recolhidos. O valor total do
débito atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 16/2/2023
corresponde a R$ 685,77.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto 
à
Secretaria 
de
Gestão
de 
Processos
(Seproc) 
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL 0230/2023-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo TC 029.200/2017-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADA ASSOCIACAO DAS COOPERATIVAS DE APOIO A ECONOMIA
FAMILIAR, CNPJ: 03.425.488/0001-97, na pessoa de seu representante legal do Acórdão
4139/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de
26/7/2022, proferido no processo TC 029.200/2017-2, por meio do qual o Tribunal
retificou, por erro material, o item 9.3 do Acórdão 8169/2021 - TCU - 1ª Câmara, que
passou a ter a seguinte redação "(...) fixando-lhes o prazo de 15 (quinze dias), a contar da
notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento do débito aos cofres
do Tesouro Nacional".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.006879/2022-00.
Pregão Nº 109/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 11.735.329/0001-17 - I9 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTAO DE
TRANSPORTE LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
transporte terrestre por aplicativo, para atendimento das necessidades de deslocamento a
serviço por servidores e defensores da dpu em âmbito nacional por demanda..
Fundamento Legal: . Vigência: 24/02/2023 a 23/02/2024. Valor Total: R$ 5.361.000,00.
Data de Assinatura: 24/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2023).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2023 - UASG 290002
Nº Processo:
08038.001364/2023 .
Objeto: Contratação
emergencial de
empresa
especializada para o período de 180 (cento e oitenta) dias, para a prestação dos serviços
de limpeza e conservação para atender às necessidades da DPU em Joinville/SC. Total de
Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa:
Contratação emergencial.
Declaração de
Dispensa em
22/02/2023. DENI SILVA. Secretário de Planejamento e Compras. Ratificação em
23/02/2023. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE. Secretário Geral Executivo. Valor Global:
R$ 20.458,84. CNPJ CONTRATADA : 15.236.161/0001-56 M. RODRIGUES CARDOSO LTDA .
(SIDEC - 24/02/2023) 290002-00001-2023NE800150
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 290002
Número do Contrato: 38/2021.
Nº Processo: 08038.000202/2021-79.
Pregão. Nº 10/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 08.704.691/0001-16 - CORESE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 38/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar
de 04/05/2023 a 03/05/2024. Vigência: 04/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 54.547,20. Data de Assinatura: 18/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/02/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 - UASG 290002
Nº 
Processo: 
08038017006202214. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada na prestação de serviços por demanda de instalação, desinstalação,
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em aparelhos de ar-
condicionado, para a Unidade de Caruaru/PE, com vigência de 12 (doze) meses, com limite
de prorrogação de até 60 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 24. Edital: 27/02/2023 das 08h00
às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário
Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-
00014-2023.
Entrega das
Propostas: a
partir de
27/02/2023 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
09/03/2023
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: licitacao@dpu.def.br - Tel: 61 3318-
4363/0222/4367.
EDGAR PAES NETO
Pregoeiro
(SIASGnet - 23/02/2023) 290002-00001-2023NE800150

                            

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