DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 550/DPM, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão na cota parte 1/2, a MARCIA MARIA DA CONCEIÇÃO
SOARES SILVA, na qualidade de viúva do ex-servidor SEBASTIÃO PEDROZA DA SILVA ,
ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE
0956914, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de
aposentado, em 27 de outubro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de outubro de 2022,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 555/DPM, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, tendo em vista a subdelegação de
competência prevista nas alíneas e e i, do inciso V do art. 1º da Portaria nº 1446/2022, da
Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, e considerando o disposto no Decreto nº
11.286/2022, e na Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Dispensar os Servidores
Civis, abaixo nominados, das Funções
Comissionadas Executivas (FCE), alocadas no Centro de Manutenção de Sistemas da
Marinha (CMS), conforme a Msg R-191356Z/JAN/2023, do CMS:
I - a partir de 13 de fevereiro de 2023, o Engenheiro de Tecnologia Militar,
CYNOBELINO AUGUSTO DA COSTA FILHO, NIP 85.2736.27, Matrícula SIAPE 0975228, CPF
362.346.137-72, da Função Comissionada Executiva, código FCE 1 02, de Chefe de Setor;
e
II - a partir de 13 de fevereiro de 2023, a Engenheira de Tecnologia Militar,
SANDRA APARECIDA BOITEUX MENDES LEAL, NIP 03.7591.81, Matrícula SIAPE 0974296,
CPF 813.710.477-15, da Função Comissionada Executiva, código FCE 1 03, de Chefe de
Seção.
Art. 2º Designar os Servidores Civis, abaixo nominados, para as Funções
Comissionadas Executivas (FCE), alocadas no Centro de Manutenção de Sistemas da
Marinha (CMS), conforme o Ofício nº 16/2023, do CMS:
I - o Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, FABIO DE SOUZA MOREIRA, NIP
95.0025.96, Matrícula SIAPE 1104476, CPF 809.195.457-34, para a Função Comissionada
Executiva, código FCE 1 02, de Chefe de Setor; e
II - o Agente Administrativo, SANDRO DOS SANTOS SILVA, NIP 85.2077.21,
Matrícula SIAPE 0974256, CPF 875.333.677-15, para a Função Comissionada Executiva,
código FCE 1 07, de Chefe de Divisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 563/DPM, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, e tendo em vista o
processo nº 0207487-44.1997.4.03.6104 da 2ª Vara Federal de Santos (TRF3), resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 416/DPCvM, de 18 de maio de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2018, para incluir a vigência da
reintegração do Agente de Atividades Marítimas e Fluviais, 79.1013.48 Matrícula SIAPE
0971082 JULIO BARBOSA a partir de 15 de janeiro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 35/SVPM, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação legal da reforma do MN-Ref° 86.6246.52
EDEVANDRO TONELLO, reformado pela Portaria n° 1527/1997, da Diretoria do Pessoal da
Marinha, publicada no Diário Oficial da União datado de 15/12/1997 e no Boletim n°
01/1998 da Marinha do Brasil, com o propósito de consignar ao referido militar a
percepção dos proventos calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento, tendo em
vista o agravamento do seu estado de saúde que o tornou inválido para todo e qualquer
trabalho.
Art. 2º A referida reforma passa a ser nos termos dos art. 104; 106, inciso II;
108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º, alínea c, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
a partir de 11/11/2021, época em que se verificou a sua invalidez, em conformidade com
o Termo de Inspeção de Saúde n° 022.000.34546, de 01/06/2022, da JRS/EAMSC,
homologado, em 07/07/2022, pela JSD/Com5°DN.
Art. 3º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, a partir de 11/11/2021,
nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 36/SVPM, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-BA 86.0746.36 LUCIANO DE SOUZA GOMES, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o
Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.53519, de 04/10/2022, da JRS1/CPMM,
homologado, em 27/10/2022, pela JSD/CPMM.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
27/10/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, a partir de 27/10/2022,
nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 37/SVPM, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-ES 85.0424.21 JOSÉ APARECIDO ROSA DE OLIVEIRA, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o
Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.46005, de 30/08/2022, da JRS/HNLa, homologado,
em 19/09/2022, pela JSD/Com/6ºDN.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
19/09/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 38/SVPM, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Assegurar aos beneficiários do 2°SG-RM1-CN 82.3409.35 WELLINGTON
CARLOS PAZ BARBOSA, falecido, a pensão militar correspondente ao posto de Segundo-
Tenente, tendo em vista que o veterano militar, caso vivo fosse, seria reformado por
invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110,
§§ 1° e 2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos,
gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de
Inspeção de Saúde nº 022.000.36947, de 21/07/2022, da Junta Regular de Saúde do
Hospital Naval de Natal, homologado, em 02/08/2022, pela Junta Superior Distrital do
Comando do 3° Distrito Naval.
Art. 2º Considerar o beneficio concedido a partir de 02/08/2022, data da
homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal
de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 39/SVPM, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006:
I) CC (Refº-T) 74.9307.88 ROMEL GUIMARÃES CORRÊA, a partir de 25/09/2019,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.42496,
de 09/08/2022, da JRS1/HNRe, homologado, em 30/08/2022, pela JSD/Com3ºDN;
II) SO-Refº-EL 52.5043.36 ALFREDO JULIO DE OLIVEIRA NETTO, a partir de
16/12/2020, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.34331,
de
22/06/2022,
da JRS/PNRG,
homologado,
em
05/07/2022,
pela
JSD/Com5ºDN;
III) SO-Refº-AR 70.1874.44 EDUARDO DA SILVA, a partir de 30/03/2021, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.46514, de
16/09/2022, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM;
IV) SO-Refº-EL 73.4207.78 RUI DA SILVA GUEDES, a partir de 24/06/2022, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.42189, de
08/08/2022, da JRS1/HNBe, homologado, em 29/08/2022, pela JSD/Com4ºDN;
V) CB-Refº-ES 68.2085.37 RAYMUNDO NONATO MARQUES MIRANDA, falecido,
no período de 24/02/2021 a 20/01/2022, data do seu falecimento, em consonância com o
laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.37729, de 25/07/2022, da
JRS1/CPMM, homologado, em 08/08/2022, pela JSD/CPMM; e
VI) CB-Refº-MO 60.0180.38 JOSIAS GOMES BONCINHA, a partir de 24/06/2021,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.40098,
de 14/04/2022, da JRS1/HNRe, homologado, em 16/08/2022, pela JSD/Com3ºDN .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 41/SVPM, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art.104; art.106,inciso
II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§1° e 2° alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, o
3°SG-RM1-DT
85.7433.30 NILSON
NERY RODRIGUES,
com os
proventos,
gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de
Inspeção de Saúde nº 022.000.62613, de 16/12/2022, da JRS1/CPMM, homologado, na
mesma data, pela JSD/CPMM.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
16/12/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão
n°1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, no período de
16/12/2022 a 17/01/2023, data do seu falecimento, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea
g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, e nos termos da
Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de
Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
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