DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 959, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1077/2023, resolve:
NOMEAR a servidora MICHELE GOMES DA ROSA (115738), ocupante do cargo
de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE
INOVAÇÃO-CJ1, do Laboratório de Inovação, mantendo sua lotação na Assessoria
Administrativa da Diretoria-Geral.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 974, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1113/2023
(PROAD), resolve:
1. DECLARAR VAGO, a pedido, a contar de 23/02/2023, o cargo de Técnico
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A,
Padrão 01, ocupado pelo servidor THIAGO GREGORIO FAGUNDES, em virtude de posse em
outro cargo inacumulável, de conformidade com o artigo 33, inciso VIII da Lei Nº
8.112/90.
2. REVERTER, em decorrência, o cargo acima referido ao Padrão 01 da Classe
A.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 69, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 36 da Lei
8112/90, artigo 20 da Lei 11416/2006, artigo 12 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº
03/2007, publicada no DOU de 05/06/2007, artigos 7º, Inciso II, 12, 13 e 26 da Resolução
CSJT Nº 110/2012 de 31/08/2012, republicada no DEJT de 10/09/2012, e com o Ato TRT5
Nº 228/2010, publicado no DJ do TRT-5ª Região de 14/07/2010, e tendo em vista o que
consta do PROAD nº 684/2023, resolve:
I - Cessar, a partir de 27/02/2023, os efeitos do Ato TRT5-292/2022, publicado
no Diário Oficial da União de 18/07/2022, que removeu a servidora deste Regional JULIANA
COUTINHO CASTELO BRANCO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário/Administrativa, para
o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
II - Remover JULIANA COUTINHO CASTELO BRANCO, servidora deste Regional,
para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com efeitos a partir de 27/02/2023,
em permuta com a servidora ALINE SOARES WAINBERGER, da mencionada Corte, ambas
ocupantes do cargo de Técnico Judiciário/Administrativa.
DÉBORA MACHADO
ATO Nº 81, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XXI do art. 45 do
Regimento Interno; CONSIDERANDO os arts. 5º, XXXIII e LX, e 37, § 3º, II da Constituição
Federal de 1988; a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, arts. 3º, 6º e 8º; a Res. CNJ
nº 215, de 16 de dezembro de 2015; de acordo com o art. 3º, § 1º, da Res. Conjunta
STF/MPU nº 03, de 22 de junho de 2018; e conforme o Proad nº 3036/2018;resolve:
DECLARAR que, em 28/11/2022, a magistrada YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
(matrícula 4300), Desembargadora do Trabalho, exerceu a opção prevista no art. 40, § 16,
da CF/88 e foi devidamente cientificada do valor do Benefício Especial, calculado no Proad
nº 20688/2022, nos termos da Lei 12.618/2012, art. 3º, II, §§ 1º ao 8º e da Medida
Provisória nº 1.119/2022, convertida na Lei nº 14.463/2022.
DÉBORA MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 41, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 16/2023
e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria ao servidor
ELIEZER DAVID GASPAR LOPES, nos termos do art. 20, I, II, III e IV e § 2º, I, da EC nº
103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C,
padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes
vantagens: a) 12% da gratificação adicional por tempo de serviço - GATS, prevista no art.
67 da Lei nº 8.112/1990; b) vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI,
equivalente a 10/10 da função comissionada nível FC-4, conforme disposto nos arts. 3º da
Lei nº 8.911/1994, 5º da Lei nº 9.624/1998 e 62-A da Lei nº 8.112/1990; e c) adicional de
qualificação - AQ, referente a curso de pós-graduação, no importe de 7,5%, incidente sobre
o vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, nos termos dos arts. 14, § 5º,
e 15, III, da Lei nº 11.416/2006, e art. 6º, III, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007.
Parágrafo único: O servidor faz jus à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos
termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. art. 7º da EC nº 41/2003. Art. 2º Declarar
VAGO o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990.
ANA CAROLINA ZAINA
ATO Nº 61, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e do contido na Informação COGESPE nº
6/2023, resolve:
Declarar VAGO o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº
8.432/1992, ocupado pela servidora GRACILENE CECÍLIA DALLA COSTA, por motivo de
falecimento, nos termos do art. 33, IX, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de
29/1/2023.
ANA CAROLINA ZAINA
ATO Nº 63, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Certidão SADM nº
8/2023, resolve:
Art. 1º REMOVER a pedido, mediante permuta, com fundamento no art. 20, da
Lei 11.416/2006, e arts. 7º, II, e 13, da Resolução CSJT n.º 110/2012, BRENO WILSON
PELOSO BRAGA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente
deste Tribunal, para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Art. 2º LOTAR, diante do disposto no art. 1°, o servidor JUCINEI DE OLIVEIRA
MEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA ZAINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 (*)
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita Alencar Albuquerque, David Alves de Mello
Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição
Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves
Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; e da
Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a aposentadoria
da
Desembargadora Valdenyra
Farias
Thomé;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 94 da Constituição da
República;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 365/2022/ASSEJAD e o que consta do
Processo MA-533/2022;
CONSIDERANDO,
ainda, 
o
voto
em
sobrecarta 
encaminhado
pelo
Desembargador José Dantas de Góes, que se encontrava ausente por motivo de folga
compensatória, resolve por maioria de votos:
Art. 1º Aprovar a lista tríplice para preenchimento de cargo vago de
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, oriundo do quinto
constitucional e destinado à OAB, decorrente da aposentadoria da Desembargadora
VALDENYRA FARIAS THOMÉ, assim composta:
1º lugar - RAPHAEL CAETANO SOLEK
2º lugar - PAULO DIAS GOMES
3º lugar - ALBERTO BEZERRA DE MELO.
Art. 2º Determinar o envio da respectiva lista tríplice ao Poder Executivo,
conforme disposto no parágrafo único do art. 94 da Constituição da República.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Presidente do Tribunal
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 38, de 24/2/2023, Seção 2, página 88, com incorreção no original.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-
Presidente, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves
Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; da
Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da
Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 385/2022/ASSEJAD e o que consta do
Processo MA-55/2015, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pela servidora aposentada MERCEDES
TAVARES DE SÁ, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal, referente a inclusão da Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos seus
proventos de aposentadoria, com efeitos financeiros retroativos aos 5 (cinco) anos
anteriores à data de protocolização do seu requerimento no sistema E-SAP, que se deu em
21-11-2022 (fl. 188), nos termos do art. 1º do Decreto 20.932/1932, devendo ser
observado o teor da Resolução CSJT 137/2014, quanto aos critérios de apuração de valores
e seu pagamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Presidente do Tribunal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão
administrativa 
hoje
realizada,
sob
a 
Presidência
do
Excelentíssimo
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José
Veloso, Vice-Presidente, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria
de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Corregedora-Regional; da Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara
do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo
Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Acórdão nº 9578/2022 – TCU – 1ª Câmara, o Parecer
Jurídico 388/2022/ASSEJAD e demais informações presentes no Processo DP-439/2019,
resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 071/2019/TRT11, referente à
concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais da servidora MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO TELLES DA SILVA TORRES, no sentido de se converter a rubrica
VPNI (Quintos) referentes a 2/10 (dois décimos) da função comissionada de Assistente
de Diretor de Secretaria (FC–04) em "Parcela Compensatória", conforme decisão
prolatada pelo STF na RE 638.115 e decisão TCU do Acórdão nº 9578/2022 – TCU – 1ª
Câmara.
Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa nº 071/2019 com a seguinte
redação: "Art. 1° Conceder à servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO TELLES DA
SILVA TORRES, aposentadoria voluntária com proventos integrais do cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão NS–C13, nos termos do art. 3º, incisos I, II,
III e parágrafo único da EC 47/2005, c/c os arts. 186, III, "a", 188 e 189 da Lei nº
8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores
em atividade, sendo devidas, ainda, as seguintes vantagens, que passarão a fazer parte
dos respectivos proventos: I –Gratificação Judiciária –GAJ, na ordem de 140% (cento e
quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, §1º, inciso VIII,
da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II – Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço –GATS, no percentual de 6% (seis por cento), sobre o
vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da
Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da
MP nº 2.225/2001; III –Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI –8/10 (oito
décimos) das seguintes funções comissionadas: 6/10 (seis décimos) de FC–04 (Assistente
de Diretor) e 2/10 (dois décimos) de CJ–3 (Diretor da Secretaria), nos termos do art.
62–A da Lei nº 8.112/90; IV – Adicional de Qualificação – AQ, na ordem de 7,5% (sete
vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico do cargo, pela especialização em
Gestão Pública Judiciária, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei 11.416/2006, com
redação dada pela Lei 13.317/2016, e V – Conversão da VPNI Quintos/Décimos em
PARCELA COMPENSATÓRIA no total de 2/10 (dois décimos) de Assistente de Diretor de
Secretaria (FC–04), fundamentada na decisão prolatada pelo STF na RE 638.115 e
decisão TCU do Acórdão nº 9578/2022 – TCU – 1ª Câmara".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Presidente do Tribunal

                            

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