DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Espécie: Contrato de Cessão de Uso - que o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, celebra com a Igreja Filadélfia Pentecostal Independente,
objetivando autorizar de uso do bem imóvel com área de 900,00 m2 (novecentos
metros quadrados), localizado em área comunitária, no Lote Coletivo do Projeto de
Assentamento Patativa do Assaré, código SIPRA - PB0211000, s/n, Distrito de Santa
Gertrudes, Zona Rural do Município de Patos/PB, CNPJ nº 09.203.258/0001-60,
Processo nº. 54000.093131/2020-11 - Vigência: é de natureza unilateral, precária e
discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de
conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do autorizatário.
Assinatura: 27 de fevereiro de 2023 - Signatários: Kleyber Oliveira da Nóbrega -
Superintendente Regional do INCRA/PB, Edivaldo Diniz da Silva - representante da
Igreja Filadélfia Pentecostal Independente.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INCRA e a
Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN. CNPJ: 08.358.889/0001-95. Objeto: Prorrogação por
mais 18 (dezoito) meses, contados a partir de 27 de fevereiro de 2023. Vigência:
27/02/2023 a 26/08/2024. Processo: 54000.019921/2020-27 Assinatura: Natal/RN, 24 de
fevereiro de 2023. Signatários: Leilianne Duarte Gurgel D'avila - Superintendente Regional
Substituta do INCRA/RN e Ivanildo Ferreira Lima Filho - Prefeito de Santa Cruz/RN.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
DIVISÃO OPERACIONAL
EDITAL N° 124, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 54300.001013/2008-14
O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma
Agrária - INCRA no Estado de Rondônia - SR(RO), nomeado pela Portaria nº 252, de 10 de
agosto de 2021, publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU em 11 de agosto de 2021, no
uso das atribuições que lhe sao conferidas pelo Art. 118 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria Interministerial nº 531, de 23 de março de 2020, TORNA PUBLICO que tramita
na citada Superintendencia o Processo Administrativo nº 54300.001013/2008-14, que trata
da regularizacao fundiaria das terras da Comunidade Quilombola Forte Principe da Beiras,
localizada no municipio de Costa Marques, Estado de Rondônia.
O territorio ora em processo de regularizacao é o que consta no Relatorio
Tecnico de Identificacao e Delimitacao (SEI nºs 7871597, 7871695, 7871798, 7873611,
7873255, 7873325 e 7873427) realizado por equipe multidisciplinar instituida pela ORDEM
DE SERVICO 1982/2018/SR(17)RO-G/SR(17)RO/INCRA, de 10 de agosto de 2018 (SEI nº
1431177); ORDEM DE SERVIÇO
1642/2019/SR(17)RO-G/SR(17)RO/INCRA, de 26 de
setembro de 2019 (SEI nº 4541360) e ORDEM DE SERVIÇO 1556/2020/SR(17)RO-
G/SR(17)RO/INCRA, de 29 de setembro de 2020 (SEI nº 7162283), aprovado pelo Comite de
Decisao Regional - CDR, conforme Ata SEI nº 11970342, em reuniao do dia 07 de março de
2022. A comunidade e composta por 151 (cento e quarenta e cinco) familias e o territorio
identificado e delimitado possui área líquida de 19.986,4809 has (dezenove mil, novecentos
e oitenta e seis hectares, quarenta e oito ares e nove centiares), perimetro de 61.886,91
metros (sessenta e hum mil, oitocentos e oitenta e seis metros e noventa e hum
centímetros), constituido pelo seguinte imovel: Gleba Conceicao registrada em nome do
INCRA, cedida ao Exercito Brasileiro, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Costa Marques/RO, com Matrícula 001, Livro 02, Ficha 001, de 18 de abril de
1983, Registro Anterior feito no Cartório de Registro de Imoveis de Guajará-Mirim,
Matrícula nº 538, Livro 2-C, Folhas 38. Limites e confrontacoes: a norte: com a Gleba
Conceicao; a leste: com a Gleba Conceicao; a sul: com o Rio Guaporé; a oeste: com a Gleba
Conceicao. Nestes termos, o INCRA/RO NOTIFICA os detentores de domínio, abrangidos
pelo perímetro descrito, para no prazo de 90 (noventa) dias para apresentarem suas
contestacoes ao Relatório Técnico.
Para maiores informacoes e para consulta ao processo administrativo, em cujos
autos se
processa o feito, os
interessados devem encaminhar
e-mail para:
cidadania.gov.br@incra.gov.br ou procurar o Serviço de Regularizacao de Territorios
Quilombolas, da Superintendência Regional, situada na Avenida Lauro Sodré, nº 3050 -
Bairro Costa e Silva. Porto Velho-RO - CEP: 76.803-488. Fone: (69) 3229-1545, de segunda
a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. COMITE DE DICISAO R EG I O N A L
- CDR, DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE RONDONIA - SR-
1 7 / R O,
MARIO MOACIR DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 03/04/2018, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento
das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA os beneficiário
relacionado no quadro abaixo sobre Decisão 004/2023 que reconheceu a existência do
crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito descrito a seguir:
Notificado (1): ARLINDO EUGENIO SILVA. / CPF: 023.***.***-64
Código do Beneficiário: SP036900000201. / Projeto de Assentamento: PA PA
FLORESTAN FERNANDES. / Lote: 60. Município: MIRANDOPOLIS/SP.
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$
3.633,87
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra
na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo
indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a
inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230-
906 Telefone: (11) 3823-8575
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 03/04/2018, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento
das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA os beneficiário
relacionado no quadro abaixo sobre Decisão 005/2023 que reconheceu a existência do
crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito descrito a seguir:
Notificado
(1): ELIZABETE
APARECIDA
DE
CARVALHO SANTOS
/
CPF:
362.***.***-18
Notificado (2): JOSE CARLOS DOS SANTOS / CPF: 148.***.***-30
Código do Beneficiário: SP036900000023. / Projeto de Assentamento: PA
FLORESTAN FERNANDES/ Lote: 96.
Município: MIRANDOPOLIS.
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$
3.691,86.
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra
na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo
indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a
inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230-
906 - Telefone: (11) 3823-8575
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente
Substituto
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 6/2023
Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO
PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de Cafelândia/SP , registrado sob o
CRT/SP/006/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.016120/2023-52.
Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as
ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de
informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de
imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos
titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e
conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão
do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido
nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°.
55.891, de 31 de março de 1965 e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril
de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços
relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de
imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60
(sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 16 de fevereiro de
2023 - Data do Início: 16/02/2023 e Data do Termino: 16/02/2028. Signatários: EDSON
ALVES FERNANDES - CPF 471.650.226-00 - Superintendente Regional - Substituto do INCRA
SP e Taís Fernanda Maimoni Contieri Santana - CPF 294.156.788-79 - Prefeita do Município
de Cafelândia/SP .
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 7/2023
Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO
PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de Itapetininga/SP , registrado sob o
CRT/SP/007/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.017579/2023-73.
Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as
ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de
informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de
imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos
titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e
conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão
do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido
nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°.
55.891, de 31 de março de 1965 e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril
de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços
relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de
imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60
(sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 06 de fevereiro de
2023 - Data do Início: 06/02/2023 e Data do Termino: 06/02/2028. Signatários: EDSON
ALVES FERNANDES - CPF 471.650.226-00 - Superintendente Regional - Substituto do INCRA
SP e Jeferson Rodrigo Brun - CPF 978.706.500-30 - Prefeito do Município deItapetininga/SP
.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 11/2022
Sagrou-se vencedora do pregão em epígrafe, a empresa LORDJOY
CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 09.462.139/0001-21), pelo menor preço no valor de
R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), conforme consta do resultado
homologado pela autoridade competente.
JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 27/02/2023) 135100-22211-2023NE000028

                            

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