DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de Inscrições" no sítio https://app.uff.br/cpd, devendo justificar a necessidade e anexar
parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista como
comprovação.
5.3 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias previstas neste
Edital, devendo, no ato da inscrição, preencher e encaminhar por meio de correio
eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, o Requerimento de Condições Especiais
para a realização da(s) prova(s), no qual informa ser lactante, conforme previsto na Lei nº
13.872, de 17 de setembro de 2019.
5.3.1 Para fazer jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019, a candidata
deverá
encaminhar,
obrigatoriamente,
por meio
de
correio
eletrônico
específico,
editaldocente@id.uff.br, em até 15 (quinze) dias antes da realização da Prova para a qual
se inscreveu, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, da Certidão de
Nascimento do(s) filho(s), para a comprovação da idade e, ainda, apresentar Certidão de
Nascimento durante a realização da(s) prova(s).
5.3.2 Caso a Candidata não informe no Requerimento de Inscrição a condição
de lactante e/ou não encaminhe a(s) Certidão(ões) de Nascimento do(s) filho(s) na forma
do disposto nos subitens 5.3 e 5.3.1, a mesma não fará jus ao direito de que trata a Lei
nº 13.872/2019.
5.3.3 Para o deferimento do requerimento a que se refere o subitem 5.3, a
mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário e deverá anexar cópia de documento oficial com
foto, conforme orientações previstas no Requerimento de Condições Especiais disponível
no sítio https://app.uff.br/cpd.
5.3.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso à sala reservada para esta
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, até o horário preestabelecido pelo
Departamento de Ensino responsável.
5.3.5 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um
fiscal e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
5.4 A chefia do Departamento de Ensino, atendidas a razoabilidade e as
condições de atendimento, deferirá ou não, até o dia 13/04/2023, as solicitações previstas
nos itens 5.1, 5.2 e 5.3.
6. DO USO DO NOME SOCIAL
6.1 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016,
que "dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de
pessoas travestis ou transexuais no âmbito da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional", o candidato deverá enviar mensagem ao correio eletrônico
específico, editaldocente@id.uff.br, até o dia 17/03/2023 para solicitar o uso do seu nome
social durante o certame.
6.2 A solicitação de uso do nome social deverá ser enviada com o assunto
"ConcursoDocenteUFF2023 - Inclusão de Nome Social" e, no corpo da mensagem, o
candidato deverá informar o Nome Civil completo, Nome Social e Número do CPF.
7. DA INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Período: Das 00 horas do dia 06 de março de 2023 até às 23 horas e 59
minutos do dia 05 de abril de 2023.
7.2 Poderão inscrever-se no Concurso Público para o Magistério Superior
cidadãos brasileiros ou estrangeiros, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990.
7.3 A Tabela com os valores das taxas de inscrição encontra-se disposta no
Anexo IV deste Edital.
7.4 O valor recolhido não será restituído sob hipótese alguma, salvo em caso
de cancelamento do concurso.
7.5 A taxa de inscrição será recolhida em favor da Universidade Federal
Fluminense, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) gerado durante
procedimento de inscrição, devendo o candidato realizar o pagamento em qualquer
agência do Banco do Brasil ou por meio de serviços disponíveis na internet.
7.5.1 O valor da taxa de inscrição levará em consideração os custos estimados
indispensáveis à realização do Concurso Público, ressalvadas as hipóteses de isenção
previstas no subitem 7.9, respeitado o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018,
e o preconizado no art. 38, do Decreto nº 9.739/2019.
7.6 Não é vedado ao candidato inscrever-se em mais de uma área de
conhecimento disposta no Anexo I, estando o candidato ciente de que assumirá
integralmente o risco, se houver cancelamentos ou alterações no cronograma, não
havendo, portanto, qualquer responsabilidade da UFF.
7.6.1 No caso previsto no subitem 7.6, o candidato deverá preencher mais de
um Requerimento de Inscrição, em número equivalente às candidaturas, e efetuar o
pagamento das respectivas Guias de Recolhimento da União (GRU).
7.7 Somente serão realizadas inscrições por meio de Requerimento On-line.
7.7.1 O candidato interessado em se inscrever deverá ingressar no sítio
https://app.uff.br/cpd para se cadastrar.
7.7.1.1 Concluído o cadastramento mencionado no subitem 7.7.1, o candidato
deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro
e, após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer a inscrição no certame por
meio do link "Requerimento de Inscrição", seguindo as etapas do formulário.
7.7.2
O
simples
cadastro no
sítio
https://app.uff.br/cpd
não
configura
inscrição.
7.7.2.1 Após realizado o cadastro de que trata o subitem 7.7.2, o candidato
deverá iniciar o processo de inscrição selecionando a guia "Requerimento de Inscrições"
e, após, "Professor Efetivo".
7.7.3 O Candidato, no ato da inscrição, deverá optar pelo tipo de vaga a que
pretende concorrer em campo apropriado do "Requerimento de Inscrição" dentre Ampla
Concorrência, Vaga Reservada a Negros ou Vaga Reservada a Pessoas com Deficiência.
7.7.4 A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições,
normas e
instruções constantes neste
Edital e
em quaisquer Editais
e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste
instrumento.
7.7.5 O "Requerimento de Inscrição" exige a remessa de cópia digitalizada do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento de isenção da taxa
de inscrição, bem como cópia do "Curriculum Vitae ou Currículo Lattes".
7.7.5.1 Os candidatos que não vincularem a documentação exigida no subitem
7.7.5 ao "Requerimento de Inscrição" no sítio terão as inscrições indeferidas.
7.7.6 Ao final do preenchimento do "Requerimento de Inscrição", o candidato
deverá assinalar a opção de que "leu e concorda com os Termos do Edital" para concluir
a inscrição e receber o número de inscrição.
7.7.7A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por
motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou
congestionamento nas linhas de comunicação.
7.7.8 O Departamento de Ensino terá até o dia 07/04/2023 para realizar o
deferimento das inscrições.
7.7.9 As informações de deferimento ou indeferimento estarão disponibilizadas
no sítio https://app.uff.br/cpd para consulta.
7.8. Após a finalização da inscrição o número de confirmação é gerado e o
candidato deverá guardar consigo para eventuais consultas e relatos de eventuais erros
no sítio https://app.uff.br/cpd.
7.8.1 Caso o número de inscrição não seja gerado após a finalização da
inscrição, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, com a UFF por meio do
correio eletrônicoeditaldocente@id.uff.br.
7.9 A solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição deverá ser realizada no
período de 06/03/2023 a 10/03/2023.
7.9.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento da taxa de inscrição
em concursos públicos os Candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, e os candidatos doadores de
medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.9.2 O candidato deverá preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção
de Taxa de Inscrição, disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, no link "Requerimento de
Inscrição".
7.9.2.1 Após o preenchimento, o candidato deverá encaminhar mensagem ao
correio eletrônico
editaldocente@id.uff.br, anexando,
obrigatoriamente, além
do
requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido e
assinado, os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição, atualizado nos anos de 2021, 2022 e
2023, com o Número de Identificação Social - NIS, em caso de Candidato integrante de
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo
nacional; e/ou
b) Cópia da carteirinha de doador ou declaração de doador emitidas pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), a qual pode ser
solicitada junto ao hemocentro em que o cadastro foi realizado.
7.9.3 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção de
Pagamento de Taxa de Inscrição, de que trata o subitem 7.9.2.1, "a" ou "b", serão de
inteira responsabilidade do candidato.
7.9.4 A UFF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar as
informações e a documentação constantes no Formulário de Solicitação de Isenção de
Taxa de Inscrição do candidato, em caso de Candidato integrante de família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário
mínimo nacional.
7.9.5 A UFF consultará o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da
Silva (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula
Óssea (Redome), para verificar as informações e a documentação constantes no
Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição do candidato, em
caso de candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde.
7.9.6 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição
ao candidato que:
a) não observar o prazo estabelecido no subitem 7.9;
b) não tiver as informações prestadas no Requerimento específico, de que
trata o subitem 7.9.2, validada pelos órgãos gestores, na forma do disposto nos subitens
7.9.4 e 7.9.5.
7.9.7 O resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição será
disponibilizado
no
dia 
17/03/2023,
a
partir
das
14 
horas,
no
sítio
https://app.uff.br/cpd.
7.9.8 Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao indeferimento da
isenção de taxa de inscrição do dia 17/03/2023 até o dia 20/03/2023.
7.9.9 O resultado dos recursos de indeferimento de isenção de taxa de
inscrição será disponibilizado no dia 21/03/2023, a partir das 14 horas, no sítio
https://app.uff.br/cpd.
7.9.10 A UFF divulgará no dia 21/03/2023, no sítio https://app.uff.br/cpd, em
"Últimos Comunicados", a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa
tiverem sido deferidas.
7.9.11 O candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da
taxa de inscrição e que ainda estiver interessado em participar do Concurso Público
deverá acessar o sítio https://app.uff.br/cpd, preencher corretamente o Requerimento de
Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, do dia 21/03/2023
até o dia 05/04/2023.
7.9.12 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento do valor da taxa de
inscrição estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
8.1 O Departamento de Ensino convocará os candidatos com antecedência
mínima de 5 (cinco dias), informando data, horário e local em que será instalada a banca
examinadora do certame.
8.2 O cronograma detalhado poderá ser ajustado pela banca examinadora,
após a divulgação dos resultados de uma etapa e considerando o andamento do concurso
e o
número de
candidatos habilitados,
devendo a
nova versão
ajustada ser,
obrigatoriamente, divulgada para os candidatos.
9. DA INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
9.1 Na data e no horário previstos para o início da realização do concurso, a
chefia do Departamento de Ensino responsável instalará a banca examinadora para o
encaminhamento de seus trabalhos.
9.2 No ato de instalação da banca examinadora é obrigatória a presença do
candidato, o qual deverá apresentar documento de identidade original com foto.
10. DA ELIMINAÇÃO
10.1 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato
que:
a) não estiver presente no ato de instalação da banca examinadora ou não
apresentar os documentos solicitados, conforme disposto no subitem 9.2 deste Edital;
b) não assinar a lista de presença nas etapas em que o procedimento for
requerido;
c) fazer
uso de quaisquer
aparelhos
eletrônicos,
incluindo-se
telefones
celulares, tablets, relógios digitais, relógios inteligentes e congêneres, em todas as etapas
da prova escrita, inclusive durante o período de consulta bibliográfica;
d) realizar qualquer tipo de consulta durante a etapa de prova escrita;
e) comunicar-se com os candidatos durante a realização da prova escrita;
f) lançar mão de meios ilícitos durante as etapas do concurso;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) identificar-se em qualquer parte da prova quando isso não for permitido.
11. DAS PROVAS
11.1 O concurso será composto pelas seguintes etapas:
a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) opcionalmente, a critério do Departamento de Ensino, prova prática, de
caráter classificatório e eliminatório;
c) prova didática, de caráter classificatório e eliminatório;
d) prova de títulos, de caráter classificatório.
11.1.1
As provas
acontecerão
nas
datas estabelecidas
no
cronograma
detalhado, conforme o disposto no subitem 8.2.
11.1.2 Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato no
local de realização das provas após o horário fixado no cronograma detalhado.
11.1.3 Para as etapas de prova escrita e de prova didática, e apenas para
estas, serão sorteados pontos a partir da lista divulgada no Anexo II deste Edital.
11.1.3.1 Os sorteios dos pontos das provas escrita e didática serão realizados
pela plataforma de sorteios acessível, por meio de link, no sítio https://app.uff.br/cpd.
11.1.3.2 O ponto sorteado para a prova escrita será excluído do concurso e
não integrará nenhum dos sorteios da prova didática.
11.1.3.3 Caso a prova didática seja realizada em mais de um dia, será
sorteado um ponto para cada dia de prova, sendo permitido o sorteio de ponto
previamente sorteado nos outros dias de prova didática.
11.1.4 É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos,
inclusive à leitura de relatório de prova prática, se houver.

                            

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