DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.2 O candidato deverá encaminhar, até o final do período das inscrições, o
laudo
médico,
de
que
trata
o
subitem
3.2.1,
para
o
correio
eletrônico
editaldocente@id.uff.br, citando o seguinte assunto: "ConcursoDocenteUFF2023 - Laudo".
No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do candidato, CPF, o
número de Inscrição e a(s) área(s) de conhecimento específica(s) para a(s) qual(is)
concorre.
3.2.3 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência somente terá validada sua inscrição após o recebimento pela UFF do email de
que trata o subitem 3.2.1.
3.2.4 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o laudo
médico enviado atende à especificação disposta nos subitens 3.2.1.
3.2.5 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de
concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência, na forma do disposto no
subitem 3.2, o mesmo perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com
deficiência
e,
consequentemente,
concorrerá
somente
na
condição
de
ampla
concorrência.
3.3 A existência de reserva imediata de vaga(s) para pessoas com deficiência
não
obsta
a
inscrição
de
demais candidatos
para
a(s)
respectiva(s)
área(s)
de
conhecimento.
3.4 A reserva imediata para pessoas com deficiência consiste em dar
preferência à nomeação dos candidatos aprovados nas áreas de conhecimento
homologadas sobre os candidatos de ampla concorrência até que seja preenchido o limite
de 5% (cinco por cento), para garantir, de forma mais efetiva, a implementação de
políticas afirmativas pela Universidade Federal Fluminense.
3.6 Durante a validade do
Concurso Público, caso sejam autorizados
provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser
convocados e nomeados candidatos aprovados nas vagas reservadas a Pessoas com
Deficiência, nas áreas de conhecimentos homologadas, a critério exclusivo da
Administração da Universidade, respeitando a legislação vigente, a classificação disposta
no Edital de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que trata
o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018.
3.7 As áreas que forem contempladas com a reserva imediata de vaga(s)
dependerão da aprovação do candidato com deficiência dentro do número máximo
permitido para homologação de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
3.8 O candidato homologado de acordo com o subitem 3.7 terá garantia de
sua nomeação dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas
reservadas, isto é, 5% (cinco por cento) das vagas providas como resultado deste
Ed i t a l .
3.9 Se o número de pessoas com deficiência aprovadas exceder o limite de 5%
(cinco por cento) observar-se-ão os critérios de desempate definidos na Lei nº
10.741/2003 e incisos I ao V do art. 61 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, para definir
quais candidatos deficientes farão jus às vagas reservadas.
3.10 As listas dos candidatos contemplados com a reserva imediata de vaga(s)
serão divulgadas nos Editais de Homologação.
3.10.1 As listas mencionadas no subitem 3.10 referem-se às listas dos
candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas negras, a pessoas com
deficiência, a classificação geral de ampla concorrência e, por fim, a classificação final dos
candidatos.
3.11 Em caso de não habilitação do candidato pela Junta Médica Oficial, para
provimento de vaga reservada a pessoa com deficiência, sua Portaria de nomeação será
tornada sem efeito, mediante Portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da União.
3.11.1 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa
com deficiência nomeada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência homologado, dentro da mesma área, se houver.
3.11.2 Caso haja candidatos cotistas (negros e deficientes) aprovados para a
mesma vaga, observar-se-ão as respectivas classificações para que seja determinada a
prioridade na nomeação.
3.11.3 Após atendidas as nomeações de todos os candidatos aprovados para o
sistema de cotas, proceder-se-ão as nomeações dos candidatos aprovados na ampla
concorrência.
3.12 Serão considerados para fins de provimento da(s) vaga(s) reservada(s) a
pessoas com deficiência, os candidatos que comprovarem sua condição de deficiência, em
conformidade com as categorias dispostas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado
pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004.
3.13 O candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com
deficiência, em caso de ser nomeado, será submetido à Junta Médica Oficial da
Universidade Federal Fluminense, que avaliará a comprovação da condição de deficiência
informada no ato da inscrição assim como avaliará a compatibilidade da deficiência
informada com o exercício do cargo.
3.14 A Junta Médica Oficial da Universidade poderá, a seu exclusivo critério,
solicitar documentos adicionais para fins de subsidiar a avaliação de que trata o subitem
3.13.
3.15 Os candidatos inscritos na
condição de pessoas com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário de início e
ao local de realização das Provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem
como nos outros instrumentos reguladores do certame, dos quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
3.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a concessão de aposentadoria.
4. DAS VAGAS RESERVADAS A NEGROS
4.1 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas
neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso Público,
em atendimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, cujo percentual será aplicado
sobre o total de vagas providas como resultado deste Edital.
4.2 Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda no
ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, devendo ser submetida, obrigatoriamente, a
procedimento de heteroidentificação para fins de preenchimento de vaga reservada,
conforme Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
4.3 Para concorrer na condição de negro, o candidato deverá, no ato da
inscrição, selecionar esta opção de concorrência e se autodeclarar negro nos campos
apropriados do "Requerimento de Inscrição", atestando estar ciente, quanto aos termos
da legislação que fundamenta a reserva de vagas para negros, assim como preencher o
formulário disponível no link "Requerimento de Inscrição" no sítio https://app.uff.br/cpd e
anexá-lo ao sítio, e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico
específico, editaldocente@id.uff.br, até o final do período de inscrições, cópia digitalizada,
clara e legível, em formato PDF.
4.4 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de
concorrência na condição de negro, e não se autodeclare negro, na forma do disposto no
subitem 4.3, o mesmo perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente na
condição de ampla concorrência.
4.5 A Autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso
Público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
4.6 A existência de reserva imediata de vaga(s) para pessoas que se
autodeclararam pretas ou pardas, constante deste Edital, não obsta a inscrição de demais
candidatos para o(s) respectivo(s) concurso(s).
4.7 A reserva destinada às pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas
consiste em dar preferência à nomeação dos candidatos negros aprovados nas áreas de
conhecimento homologadas sobre os candidatos de ampla concorrência, até que seja
preenchido o limite previsto na Lei 12.990/2014, para garantir, de forma mais efetiva, a
implementação de políticas afirmativas pela Universidade Federal Fluminense.
4.8 Durante a validade do
Concurso Público, caso sejam autorizados
provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser
nomeados os candidatos negros aprovados nas áreas de conhecimento homologadas, a
critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a legislação vigente, a
classificação disposta nos Editais de Homologação, e os critérios de alternância e
proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº 12.990/2014.
4.9 As áreas que irão dispor de reservas imediatas de vaga(s) dependerão da
habilitação do candidato negro dentro do número máximo permitido para homologação
de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
4.10 O candidato homologado de acordo com o subitem 4.9 terá garantia de
sua nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas
reservadas, isto é, 20% (vinte por cento) das vagas providas como resultado deste
Ed i t a l .
4.11 Se o número de candidatos negros aprovados exceder o limite de 20%
(vinte por cento) observar-se-ão os critérios de desempate definidos na Lei 10.741/2003
e nos incisos I ao V do art. 61 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, para definir quais
candidatos negros farão jus às vagas reservadas.
4.12 As listas dos candidatos contemplados com a reserva imediata de vaga(s)
serão divulgadas nos respectivos Editais de Homologação, momento posterior à etapa de
hetoroidentificação.
4.13 As vagas referidas no subitem 4.7 que não forem preenchidas por falta
de candidatos negros, por reprovação no respectivo concurso ou por inabilitação no
procedimento de heteroidentificação, serão preenchidas pelos demais candidatos com
estrita observância à ordem classificatória disposta nos Editais de Homologação.
4.14 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato
aprovado autodeclarado negro implicará a sua substituição pelo próximo candidato negro
aprovado, dentro da mesma área, se houver.
4.15 Caso haja candidatos cotistas (negros e deficientes) aprovados para a
mesma vaga, observar-se-ão as respectivas classificações para que seja determinada a
prioridade na nomeação.
4.16 Após atendidas as nomeações de todos os candidatos aprovados nas
áreas de conhecimento homologadas para o sistema de cotas proceder-se-ão as
nomeações dos candidatos aprovados na ampla concorrência.
4.17 Os candidatos inscritos na condição de negros participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de
realização das provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos
outros instrumentos reguladores do certame, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
4.18 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam negros e que
manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei
nº 12.990,
de 9
de junho
de 2014,
serão submetidos
ao procedimento
de
heteroidentificação, previsto na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018 da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão.
4.19 A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação
dar-se-á por meio de correio eletrônico, conforme os dados informados no "Requerimento
de Inscrição", os quais deverão ser mantidos atualizados pelo candidato junto à UFF no
sítio que o candidato realizou a sua inscrição, assim como ficará disponível na página
inicial do sítio https://app.uff.br/cpd.
4.20 O procedimento de heteroidentificação para candidatos de todas as áreas
de conhecimento previstas no Edital de Abertura ocorrerá em dia e local a ser divulgado
após o resultado final do concurso e antes dos Editais de Homologação no sítio
https://app.uff.br/cpd, em "Últimos Comunicados".
4.21 Para a realização do procedimento de heteroidentificação os candidatos
deverão comparecer na data, no horário e no local divulgados, portando documento
oficial de identificação com foto.
4.22 Os candidatos que se autodeclararam negros e que manifestaram
interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014 e do presente Edital de Abertura, que não comparecerem ao procedimento de
heteroidentificação na data, no horário e no local previstos serão eliminados do concurso
público.
4.23 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos à Comissão
Recursal de Heteroidentificação.
4.24 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
4.25 A Comissão de Heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, desta forma serão
consideradas as características do candidato ao tempo da realização do procedimento de
heteroidentificação.
4.26 Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros, fatos
ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros
concursos públicos ou processos seletivos.
4.27 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros
servidores da Universidade Federal Fluminense, e seus suplentes, também servidores da
Universidade Federal Fluminense, distribuídos por gênero e cor, resguardado o sigilo de
que trata o §1º, do art. 7º, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MPDG, e deliberará pela
maioria dos seus membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer
motivado, de acesso restrito, que terá validade apenas para os respectivos concursos
presentes no Edital de Abertura.
4.28 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no sítio https://app.uff.br/cpd, no dia 31/08/2023.
4.29 Em face do resultado provisório será cabível recurso, com o máximo de
2 (duas) páginas, o qual deverá ser enviado do dia 31/08/2023 até o dia 05/09/2023, por
e-mail, para endereço eletrônico: editaldocente@id.uff.br, citando o seguinte assunto:
"ConcursoDocenteUFF2023 - Recurso Heteroidentificação", endereçada à Comissão
Recursal, a qual será composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes, distintos dos
membros da Comissão de Heteroidentificação, da mesma forma, apontados dentro do
quadro de servidores da UFF.
4.30 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.31 A decisão final da Comissão Recursal será publicada dia 11/09/2023, em
face da qual não serão cabíveis quaisquer recursos administrativos, conforme disposto no
§1º do art. 15 da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MPDG.
4.32 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.32.1 Não concorrerá às vagas de que trata o subitem 4.32 e será eliminado
do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
4.32.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade
da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
4.32.3 As hipóteses de que tratam os subitens 4.32 e 4.32.1 não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL, DO TEMPO ADICIONAL E DO PERÍODO PARA
A M A M E N T AÇ ÃO
5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da
inscrição, preencher o Requerimento de Condições Especiais para a realização da(s)
prova(s), disponível em "Requerimento de Inscrição" no sítio https://app.uff.br/cpd.
5.1.1 Após o preenchimento do requerimento citado no subitem 5.1, o
candidato deverá anexar no sítio https://app.uff.br/cpd e encaminhar, obrigatoriamente,
por meio de correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, até o final do período
de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, o requerimento
devidamente preenchido e assinado, com seu pedido fundamentado e indicando as
condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
5.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas deverá requerê-lo, por meio do Requerimento de Condições
Especiais para a realização da(s) prova(s) que se encontra disponível em "Requerimento
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