DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022800065
65
Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.1.5 Nas etapas de caráter eliminatório, serão considerados habilitados
apenas os candidatos que obtiverem média na etapa maior ou igual a 7,00 (sete).
11.1.6 Concluídas todas as etapas do concurso, o sítio https://app.uff.br/cpd
calculará a nota final de cada candidato, com duas casas decimais, conforme a seguinte
fórmula:
I- caso não haja prova prática,
NF = ([média da prova escrita] x 4 + [média da prova didática] x 3 + [nota da
prova de títulos] x 3)/10;II- caso haja prova prática,
NF = ([média da prova escrita] x [peso da prova escrita] + [média da prova
prática] x [peso da prova prática] + [média da prova didática] x 3 + [nota da prova de
títulos] x 3)/10.
11.1.7 A UFF não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos
e/ou objetos, ocorridos no(s) local(is) de realização das provas, nem por danos neles
causados.
11.2. DA PROVA ESCRITA
11.2.1 A prova escrita consistirá de dissertação sobre ponto sorteado da lista
de pontos, constante do Anexo II deste Edital.
11.2.2 A prova escrita será avaliada pela Banca examinadora de acordo com
os critérios estabelecidos nos incisos I ao V do art. 36 da Resolução CEPEx/UFF nº
583/2021, disponível em http://www.noticias.uff.br/bs/2021/12/229-21.pdf, página 60 e
seguintes
11.2.3 Em local especificado no cronograma detalhado, logo após o sorteio de
que trata o subitem 11.1.3, o secretário do concurso divulgará o ponto sorteado e terão
início os procedimentos da prova escrita com a assinatura da lista de presença pelos
candidatos.
11.2.4 A consulta bibliográfica e a realização da prova transcorrerão em um
mesmo local de acordo com o cronograma divulgado, não sendo permitida a ulterior
transferência de local, data e horário, exceto em virtude de caso fortuito ou força
maior.
11.2.5 Após a assinatura da lista de presença seguir-se-á o período de
consulta bibliográfica, para o qual serão adotados os seguintes procedimentos:
a) a duração da consulta bibliográfica será de 1 (uma) hora;
b) é facultada aos candidatos a consulta a materiais impressos e manuscritos,
apenas;
c) após a divulgação do ponto sorteado, conforme o disposto no subitem
11.2.2, os candidatos só poderão consultar seus materiais após a conclusão da assinatura
da lista de presença e início do período de consulta bibliográfica.
d) nenhum candidato poderá iniciar a prova escrita antes do término do
período de consulta bibliográfica, mesmo que não queira valer-se do tempo permitido
para essa atividade;
e) ao término do período de consulta bibliográfica, todo material deverá ser
guardado pelo candidato;
11.2.6 A prova escrita será realizada, imediatamente, após o período de
consulta bibliográfica e serão adotados os seguintes procedimentos:
a) a duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas;
b) a prova escrita deverá ser realizada com caneta esferográfica de corpo
transparente de tinta azul ou preta;
c) é vedado qualquer tipo de consulta durante a realização da prova escrita,
bem como qualquer tipo de comunicação entre os candidatos;
d) durante a prova escrita, nenhum candidato poderá deixar o local de
realização do concurso sem o acompanhamento por parte de fiscal designado pela banca
examinadora;
e) na correção da prova escrita, serão considerados apenas os trechos dos
cadernos de prova que estejam redigidos em caneta de tinta azul ou preta;
f) os últimos três candidatos a concluírem a prova escrita só poderão deixar
juntos o local de realização do concurso.
11.2.7 O candidato não poderá incluir, na prova escrita, quaisquer nomes,
marcas ou traços que permitam a sua identificação, sob pena de eliminação do
concurso.
11.2.8 É vedado o uso de aparelhos eletrônicos, incluindo-se telefones
celulares, tablets, relógios digitais, relógios inteligentes e congêneres, em todas as etapas
da prova escrita, inclusive durante o período de consulta bibliográfica.
11.2.9 O Departamento de Ensino divulgará a lista de habilitados para a prova
didática.
11.3. DA PROVA PRÁTICA
11.3.1 A prova prática, se houver, consiste de conjunto de atividades cuja
natureza está descrita no Anexo I deste Edital.
11.3.2 A prova prática será realizada em local e horário especificados no
cronograma detalhado do concurso.
11.3.3 A prova prática, se houver, terá duração compatível com a atividade
designada pela Comissão Examinadora.
11.4. DA PROVA DIDÁTICA
11.4.1 A prova didática consistirá de uma aula, com duração de 45 (quarenta
e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos, a qual será avaliada pela banca examinadora
de acordo com os critérios definidos no art. 46 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021,
disponível em http://www.noticias.uff.br/bs/2021/12/229-21.pdf, página 60 e seguintes
11.4.1.1 A inobservância dos limites de duração estabelecidos no subitem
11.4.1 não implica, por si só, eliminação automática do candidato do concurso, devendo
a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes.
11.4.1.2 Nenhuma prova didática poderá ter duração superior a 60 (sessenta)
minutos; sendo atingido esse tempo, a apresentação será interrompida pelo presidente
da banca examinadora, o qual declarará concluída a prova do candidato.
11.4.2 Em horário especificado no cronograma detalhado do concurso, será
realizado e divulgado, através de endereço eletrônico, o sorteio da programação da prova
didática, indicando o dia em que cada candidato realizará a sua prova.
11.4.2.1 O sorteio do ponto de cada dia previsto na programação da prova
didática será realizado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do
horário indicado para a primeira apresentação, por meio de endereço eletrônico.
11.4.2.2 Em cada dia da programação da prova didática, em local especificado
no cronograma detalhado, será sorteada a ordem de apresentação dos candidatos.
11.4.2.3 As apresentações do dia terão início 30 (minutos) após o sorteio de
que trata o subitem 11.4.2.2.
11.4.3 É obrigatória a presença de todos os candidatos programados para se
apresentarem no dia e horário especificados no cronograma detalhado.
11.4.4 As provas didáticas serão gravadas e o início de cada apresentação será
anunciado pelo presidente da banca examinadora.
11.4.5 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará seu plano
de aula, com cópia para todos os membros da banca examinadora.
11.4.6 A ausência do plano de aula impresso não constitui, por si só, fator de
eliminação, podendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar
pertinentes.
11.5. DA PROVA DE TÍTULOS
11.5.1 A prova de títulos consistirá de avaliação dos itens comprovados do
currículo do candidato com base no barema estabelecido pelo Departamento de Ensino
responsável pela área de conhecimento.
11.5.1.1 O barema do concurso de que trata o subitem 11.5.1 consiste de
uma lista de entradas especificando os títulos, atividades, produções ou congêneres que
devem ser pontuados pela banca examinadora para fins de avaliação da prova de títulos,
pertinentes aos seguintes grupos:
a) GRUPO I - Titulação dos candidatos nos graus de doutorado, de livre-
docência, de mestrado, de graduação, de especialização, de aperfeiçoamento, de
atualização ou de estudos equivalentes;
b) GRUPO II - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística,
cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
11.5.1.2 As entradas do barema serão numeradas sequencialmente.
11.5.1.3 As entradas do barema de que trata o subitem 11.5.1.1 serão
organizadas conforme os grupos especificados no subitem 11.5.1.1 "a" e "b", sem
interrupções na sequência de sua numeração.
11.5.1.4 A pontuação total a ser atribuída a cada candidato em cada grupo
especificado é 10,00 (dez), mesmo que o somatório das pontuações obtidas nas entradas
daquele grupo ultrapasse esse valor.
11.5.2 Em prazo estabelecido no cronograma detalhado do concurso, os
candidatos habilitados deverão entregar, pela plataforma de prova de títulos, através de
link disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, a documentação comprobatória dos itens a
serem pontuados na prova de títulos sob a forma de arquivos eletrônicos, em formato
P D F.
11.5.2.1 Cada arquivo submetido não poderá exceder o tamanho máximo de
15Mb.
11.5.3 Após a inclusão do(s) documento(s) comprobatório(s) referente(s) a um
item, o candidato deverá informar:
a) descrição do item;
b) grupo a que o item se refere, nos termos do subitem 11.5.1.1 "a" e
"b";
c) número da entrada correspondente do barema em que o item deve ser
pontuado.
11.5.4 No caso de produção bibliográfica, não é necessário enviar o texto em
sua totalidade, sendo suficiente documentação que comprove a autoria e o veículo onde
a publicação teve lugar (periódico ou livro) ou, em se tratando de produções ainda não
publicadas,
carta de
aceite
ou declaração
atestando
o
aceite definitivo
para
publicação.
11.5.5 Só serão considerados para efeitos de avaliação os itens devidamente
comprovados por documentos enviados no prazo estabelecido no cronograma detalhado
do concurso e previstos no barema divulgado.
11.5.6 Cada item comprovado só poderá ser pontuado uma única vez em uma
única entrada do barema sendo considerada, em caso de múltiplas ocorrências, apenas
a entrada de maior valor.
11.5.7 A banca examinadora atribuirá uma única nota à prova de títulos de
cada candidato, a qual será resultante da média ponderada entre o somatório da
pontuação atribuída aos itens comprovados de cada grupo, aplicando-se os pesos e
limites estabelecidos nos termos da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021.
12. DA VISTA DE PROVA E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTA
12.1 O candidato poderá solicitar vista da prova escrita, e apenas da prova
escrita, das 9h às 12h do dia subsequente àquele em que ocorrer a publicação do
resultado dessa etapa, nos termos do art. 32 c/c art. 64, caput da Resolução CEPEx/UFF
nº 583/2021.
12.1.1 A vista de prova será realizada presencialmente pelo candidato no
Departamento de Ensino responsável pelo concurso, não sendo aceitos pedidos
encaminhados por outros meios, tais como contato telefônico, e-mail, etc.
12.1.2 Durante a vista da prova escrita, será franqueado ao candidato acesso
individual a seu caderno de prova, o qual deverá permanecer durante todo o tempo no
Departamento de Ensino, não sendo permitido fotografar, filmar, registrar ou obter
registro ou cópia por qualquer meio do caderno de prova;
12.1.3 Em nenhuma hipótese será franqueado a um candidato acesso a
cadernos de provas de outros candidatos.
12.2 É facultado ao candidato interpor à banca examinadora pedido de
reconsideração de nota das 12h às 15h do dia subsequente àquele em que ocorrer a
publicação do resultado de cada etapa, nos termos do art. 32 c/c art. 65, caput da
Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021.
12.2 Os pedidos de reconsideração de nota deverão consistir de requerimento
encaminhado à banca examinadora diretamente através do sítio https://app.uff.br/cpd,
no link "Recursos", e após "Enviar o Formulário de Pedido de Reconsideração de Notas
- Efetivo".
12.2.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração encaminhados por
quaisquer outros meios, tais como documentos físicos, contato telefônico, e-mail, etc.
12.2.2 Os pedidos de reconsideração deverão explicitar, à vista dos critérios
de avaliação da etapa referida, as razões pelas quais o candidato solicita a reconsideração
de sua nota.
12.2.3 A banca examinadora se pronunciará a respeito dos pedidos de
reconsideração diretamente por meio do sítio https://app.uff.br/cpd, sendo realizados,
caso necessário, os ajustes pertinentes nas notas atribuídas aos candidatos.
12.2.4 Caso ocorra alteração da nota de um candidato em atenção ao pedido
de reconsideração, esse fato será sinalizado junto à nota do candidato no resultado da
etapa.
12.2.5 A etapa subsequente do concurso só poderá ser iniciada após
pronunciamento da banca examinadora a respeito de todos os pedidos de reconsideração
de nota.
13. DOS RECURSOS
13.1 O candidato poderá interpor ao Departamento de Ensino responsável
recurso contra o resultado final do concurso em até 2 (dois) dias úteis contados a partir
do primeiro dia útil da sua divulgação, em caráter irrevogável.
13.1.1 Entende-se que o momento do resultado final do concurso é quando
o Departamento de Ensino, após concluídas todas as etapas de provas do concurso,
publica as notas de cada candidato no sítio https://app.uff.br/cpd, conforme o disposto
no cronograma detalhado.
13.1.2 Serão aceitos apenas recursos referentes a descumprimento das
normas e preceitos estabelecidos na Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021 e neste Edital.
13.1.3 Não serão aceitos recursos solicitando a reconsideração de notas
atribuídas pela banca examinadora, exceto quando se configurar claramente violação às
normas estabelecidas neste Edital.
13.1.4 O recurso de que trata o subitem 13.1 deverá ser formulado por meio
de correio eletrônico ou presencialmente.
13.2 Findo o prazo de que trata o subitem 13.1, o Departamento de Ensino
deverá pronunciar-se sobre todos os recursos recebidos em até 15 (quinze) dias.
13.3 Da decisão do recurso pelo Departamento de Ensino caberá recurso à
Unidade de Ensino à qual o Departamento de Ensino está vinculado em até 2 (dois) dias
úteis contados a partir do primeiro dia útil da sua divulgação, em caráter irrevogável.
13.3.1 O recurso de que trata o subitem 13.3 deverá ser formulado por meio
de correio eletrônico ou presencialmente.
13.4 Findo o prazo de que trata o subitem 13.3, a Unidade de Ensino deverá
pronunciar-se sobre todos os recursos recebidos em até 15 (quinze) dias.
13.5 A divulgação da decisão que dá ou nega provimento ao recurso
interposto pelo candidato será publicada no Boletim de Serviço da Universidade Federal
Fluminense por meio do sítio http://www.noticias.uff.br/bs/bs.php pelo Departamento de
Ensino e pela Unidade de Ensino que proferiu a decisão, sendo este considerado o meio
oficial de ciência.
13.6 Caberá recurso contra a decisão da Unidade de Ensino ao CEPEx em até
2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil da sua divulgação, em caráter
irrevogável.
13.6.1 O recurso de que trata o subitem 13.6 deverá ser formulado
presencialmente na Gerência Plena de Comunicações Administrativa (Protocolo Geral),
localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel de Frias, nº 9, Térreo, Icaraí -
Niterói, 24220 900, BR.
13.7 O CEPEx é a terceira e, portanto, última instância da Universidade
Federal Fluminense para recursos contra resultados do presente certame, sendo a sua
decisão sobre a matéria considerada final do ponto de vista administrativo.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
14.1. Os candidatos aprovados no certame serão homologados, por área de
conhecimento, Anexo I do presente Edital, por meio de publicação em Diário Oficial da
União, respeitando o disposto no artigo 39 e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
14.2. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados,
nos termos dos limites previstos no Anexo III, do Decreto nº 9.739/2019, ainda que não
eliminados, estarão automaticamente reprovados no certame, não constando do Edital de
Homologação, conforme preconizado no §1º, do artigo 39, do referido Decreto.

                            

Fechar