DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1. Os candidatos homologados, conforme item 14 do presente Edital e
aprovados no número de vagas oferecidas por área de conhecimento, conforme Anexo I,
serão convocados, durante a validade do Concurso Público, para os procedimentos
relativos à nomeação, na ordem de classificação final, pela Universidade Federal
Fluminense, quando deverão apresentar os documentos comprobatórios que atendam
aos requisitos exigidos para o provimento do cargo/área a que concorreram, conforme
Anexo I deste Edital.
15.1.1. A convocação dos candidatos, de que trata o subitem 15.1, dar-se-á
por meio de correio eletrônico, o qual deverá ser mantido atualizado pelo candidato
junto à UFF, no sítio https://app.uff.br/cpd, para o recebimento de informações
pertinentes ao processo de provimento das vagas às quais concorreram.
15.2. O candidato aprovado em área de conhecimento homologada que
desejar o reposicionamento para o final da lista de homologados deverá realizar esta
solicitação antes da publicação de sua Portaria de Nomeação em Diário Oficial da União,
em até 10 (dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação do "Termo de
Reposicionamento", devidamente assinado, com a assinatura confrontada pelo servidor
com aquela constante do documento oficial de identidade do signatário ou estando este
presente e assinando diante do servidor, conforme art. 3º da Lei nº 13.726, de 08 de
setembro de 2018, a ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Lotação
Docente
(DGLD),
com
agendamento
prévio
no
endereço
eletrônico
nomeacao.dgld.cpd@id.uff.br, localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel de
Frias, nº 9, sobreloja, Icaraí - Niterói, 24220 900, BR.
15.2.1 O "Termo de Reposicionamento" está disponível na página inicial do
sítio htpps://app.uff.br/cpd na opção "Documentos".
15.2.2 Uma vez solicitado o reposicionamento, conforme o subitem 15.2, o
candidato será reposicionado ao final da lista de aprovados na área de conhecimento
informada no "Termo de Reposicionamento", caso o candidato tenha sido aprovado em
mais de uma área de conhecimento.
15.2.3 Caso o candidato aprovado não possa comparecer pessoalmente para
entregar o "Termo de Reposicionamento", poderá designar um procurador, desde que o
termo a ser apresentado seja original, com firma reconhecida por Cartório de Notas, e
que junto a ele esteja cópia autenticada de documento oficial de identidade do signatário
com foto e CPF.
15.2.4 O reposicionamento de que trata o subitem 15.2 tem caráter
irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
15.2.5 Ao solicitar o reposicionamento, de que trata o subitem 15.2, o
candidato estará ciente de que a Universidade não será obrigada a nomear os candidatos
aprovados em área de conhecimento homologada que extrapolem o quantitativo de
vagas oferecidas neste Edital.
15.3. O candidato aprovado em área de conhecimento homologada tem a
expectativa de direito de ser nomeado respeitando a ordem classificatória final, em
observância às legislações pertinentes.
16. DA NOMEAÇÃO
16.1. Os candidatos aprovados e convocados, na forma do subitem 14, serão
nomeados por Portaria do Reitor, a ser publicada em Diário Oficial da União, para o
cargo de Professor do Magistério Superior em Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, de que trata a Lei nº
8.112/1990, e na forma do Plano de Carreiras dos Cargos do Magistério Federal, de que
trata a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
16.2. O candidato aprovado será nomeado para lotação e exercício no
Departamento de Ensino, na área de conhecimento, na carga horária e na classe a que
concorreu e foi aprovado, conforme Anexo I.
16.3 Os candidatos nomeados serão submetidos à inspeção médica prevista
no art. 14 da Lei nº 8.112/1990, na Coordenação de Atenção Integral à Saúde e
Qualidade de Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade.
16.3.1. O candidato nomeado em vaga reservada a pessoas com deficiência
está submetido às regras da seção 3.
16.3.2 O candidato nomeado em vaga reservada a negros está submetido às
regras da seção 4.
16.4 Durante a validade do concurso, caso sejam autorizados provimentos de
novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser convocados e
nomeados, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a
legislação vigente, a ordem de classificação disposta no Edital de Homologação, e os
critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº
12.990/2014 e o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018, candidatos aprovados
excedentes nos Departamentos de Ensino dispostos no Anexo I.
16.5. No exclusivo interesse da Administração, durante a validade do concurso
público,
caso
seja autorizado
o
provimento
de
vaga
em determinada
área
de
conhecimento para lotação e exercício em Departamento de Ensino em que não constem
candidatos aprovados ou, ainda, em Departamento de Ensino não contemplado com
vagas dispostas na forma do Anexo I, poder-se-á convocar aprovados excedentes
constantes nos Editais de Homologação deste certame.
16.5.1. A convocação de que trata o subitem 16.5 ocorrerá em observância à
área de conhecimento e à classificação no concurso, considerados, os critérios de
alternância e proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº 12.990/2014 e o § 1º
do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018.
16.5.2 Caso o candidato aceite a lotação e exercício em Departamento de
Ensino distinto ao que concorreu, se incurso na convocação de que trata o subitem 16.5,
deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação
do "Termo de Aceite - Aproveitamento Interno", devidamente assinado, com a assinatura
confrontada pelo servidor com aquela constante do documento oficial de identidade do
signatário ou estando este presente e assinando diante do servidor, conforme art. 3º, da
Lei nº 13.726, de 08 de setembro de 2018, a ser entregue pessoalmente na Divisão de
Gestão de Lotação Docente (DGLD), com agendamento prévio no endereço eletrônico
nomeacao.dgld.cpd@id.uff.br, localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel de
Frias, nº 9, sobreloja, Icaraí - Niterói, 24220 900, BR.
16.5.3 No caso de não haver interesse por parte do candidato aprovado e
convocado, na forma do disposto no subitem 16.5, deverá manifestar-se, em até 10 (dez)
dias úteis
da convocação,
mediante apresentação do
"Termo de
Desistência -
Aproveitamento Interno", devidamente assinado, com a assinatura confrontada pelo
servidor com aquela constante do documento oficial de identidade do signatário ou
estando este presente e assinando diante do servidor, conforme art. 3º, da Lei nº 13.726,
de 08 de setembro de 2018, a ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de
Lotação
Docente
(DGLD),
com
agendamento
prévio
no
endereço
eletrônico
nomeacao.dgld.cpd@id.uff.br, localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel de
Frias, nº 9, sobreloja, Icaraí - Niterói, 24220 900, BR.
16.5.3.1. A entrega do Termo de que trata o subitem 16.5.3 é condição para
que o candidato convocado na forma do disposto no subitem 16.5 tenha garantida sua
permanência na lista de classificação no Departamento de Ensino a que concorreu.
16.5.3.2. O candidato que não entregar a declaração, de que trata o subitem
16.5.3, no prazo estipulado no mesmo subitem, será excluído do Concurso Público, por
ato da Universidade Federal Fluminense, não fazendo jus ao provimento da vaga no
cargo e na área a que concorreu.
16.6. Observados os dispositivos legais e o interesse da Administração,
poderão ser aproveitados para nomeação candidatos aprovados em concursos públicos
de outras Instituições Federais de Ensino Superior situadas no estado do Rio de Janeiro,
bem como a UFF poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino
Superior, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, candidatos remanescentes habilitados
neste certame, obedecendo-se a ordem de classificação do candidato no concurso e
consultados os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes, nos termos do
disposto
no
Acórdão
TCU
-
Plenário
nº
569/2006,
da
NOTA
nº
00418/2018/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
e
do
PARECER
nº
00863/2019/JR/CC JA/PFUFF/PGF/AGU.
16.6.1. Para a concretização das nomeações previstas no subitem 16.6 é
preciso que a Instituição interessada em um aprovado neste concurso formalize a
requisição para a que UFF registre documentalmente o pedido, verifique o interesse da
Administração e, caso os requisitos para o aproveitamento externo estejam preenchidos,
o próximo candidato no cadastro de reserva será consultado pela UFF.
16.6.1.1 Caso o candidato aprovado aceite ser nomeado na IFES requisitante,
deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, mediante apresentação
do "Termo de Aceite - Aproveitamento Externo", devidamente assinado, com a assinatura
confrontada pelo servidor com aquela constante do documento oficial de identidade do
signatário ou estando este presente e assinando diante do servidor, conforme art. 3º, da
Lei nº 13.726, de 08 de setembro de 2018, a ser entregue pessoalmente na Divisão de
Gestão de Lotação Docente (DGLD), com agendamento prévio no endereço eletrônico
nomeacao.dgld.cpd@id.uff.br, localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel de
Frias, nº 9, sobreloja, Icaraí - Niterói, 24220 900, BR.
16.6.1.2 Caso o candidato aprovado não aceite ser nomeado na IFES
requisitante, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, mediante
apresentação
do "Termo
de
Desistência
- Aproveitamento
Externo",
devidamente
assinado, com a assinatura confrontada pelo servidor com aquela constante do
documento oficial de identidade do signatário ou estando este presente e assinando
diante do servidor, conforme art. 3º, da Lei nº 13.726, de 08 de setembro de 2018, a ser
entregue
pessoalmente na
Divisão de
Gestão
de Lotação
Docente (DGLD),
com
agendamento prévio no endereço eletrônico nomeacao.dgld.cpd@id.uff.br, localizada no
Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel de Frias, nº 9, sobreloja, Icaraí - Niterói, 24220
900, BR.
16.6.1.2.1 Na hipótese do subitem 16.6.1.2, o candidato continuará integrando
a lista aprovados no Departamento de Ensino para o qual concorreu, devendo a UFF
consultar o candidato em posição subsequente na lista de classificação do concurso.
16.7 Caso o candidato aprovado não possa comparecer pessoalmente à
Universidade para entregar o(s) Termo(s) dos subitens 16.5.2 e 16.5.3, poderá designar
um procurador, desde que o Termo a ser apresentado seja original, com firma
reconhecida em Cartório de Notas, e que junto a ele esteja cópia autenticada de
documento oficial de identidade do signatário com foto e CPF.
17. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
17.1 A posse no cargo/área para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário
Oficial da União.
17.2 Somente será investido no cargo o candidato habilitado que atender aos
requisitos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
17.3 No ato da posse serão obrigatórias as apresentações das titulações
exigidas de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital, em face ao que
determina a Lei nº 8.112/1990, bem como o candidato deverá apresentar declaração de
bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não
de outro cargo, emprego ou função pública.
17.4 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído
no art. 13 da Lei nº 8.112/1990, terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, por
meio de portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da União, podendo a Universidade
convocar para a respectiva vaga candidato aprovado na mesma área de conhecimento do
respectivo Departamento de Ensino, respeitada a ordem de classificação.
17.5 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo
público entrar em exercício, contados da data da posse.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este
concurso público no sítio https://app.uff.br/cpd, bem como, prioritariamente, no Diário
Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações ou complementações das regras
contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
18.2 As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício,
carga horária, regime de trabalho, requisitos mínimos para ingresso, ementa e bibliografia
estão disponíveis no Anexo I deste Edital, e no sítio https://app.uff.br/cpd.
18.3 Para todas as áreas de conhecimento deste Edital serão formadas 3 (três)
listas de resultado final dentro dos limites do Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019,contendo informações relativas aos aprovados nas vagas de Negros (N),
de Pessoa com Deficiência (PCD) e de Ampla Concorrência (AC) .
18.4. Os endereços e telefones dos Departamentos de Ensino podem ser
consultados no próprio cadastro do concurso em https://app.uff.br/cpd, em "Professor
Efetivo" na aba "Concursos e Seleções", ou através do link http://uff.br/?q=institucional-
destaques/endere%C3%A7os-e-telefones.
18.5 A banca examinadora será constituída de acordo com o que preceitua o
art. 14 da Resolução CEPEx/UFF nº583/2021.
18.5.1. A composição da banca examinadora aprovada pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão será formalmente comunicada pelo Departamento de Ensino
aos candidatos cujas inscrições foram deferidas, aos quais será concedida a possibilidade
de interposição de recurso a este mesmo Conselho em até 5 (cinco) dias após o
recebimento da comunicação, conforme preceitua o art. 19 da Resolução CEPEx/UFF nº
583/2021.
18.5.2 A instalação da banca examinadora e consequente realização do
concurso público só poderão acontecer após decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão acerca dos recursos interpostos.
18.6 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado uma única vez por mais 2 (dois) anos, com prazo inicial a partir da publicação
do respectivo Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
18.7 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, no todo ou em
parte, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem
que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-
se a devolução da taxa de inscrição aos candidatos no caso de cancelamento do
concurso.
18.8 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da
U F F.
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
Reitor
ANEXO I
UNIDADES DE ENSINO DE NITERÓI
1 - Área de Conhecimento:
A CLÍNICA PSICOLÓGICA NO CONTEXTO
HOSPITALAR (1 vaga).
Instituto de Psicologia
Departamento de Psicologia (GSI)
Classe A: Adjunto A - 40h DE
Provas escrita e didática no período de 10/07/2023 a 21/07/2023. Formação
dos candidatos: Graduação em Psicologia. Doutorado em Psicologia; Psicologia Clínica;
memória social; saúde coletiva; teoria psicanalítica; Psicologia Clínica e Cultura; Psicologia
da Saúde; Psicologia e Saúde.
Ementa: 1 - Psicologia e hospital: práticas clínico-institucionais. 2 - As
diferentes perspectivas do trabalho clínico em psicologia hospitalar: apreciação crítica. 3
- Psicossomática e cuidado psicológico em hospital. 4 - Sintoma, medicalização e cuidado
psicológico. 5 - Saúde, corpo e hospitalização. 6 - Práticas Integrativas e Complementares
e Clínica Ampliada no SUS. 7 - SUS, psicologia e atenção à saúde. 8 - A interconsulta no
contexto hospitalar. 9 - Clínica, corpo e discurso médico. 10 - O discurso médico e a
iatrogenia médica e psicológica. 11 - Os confrontos com a morte e suas consequências
na cena institucional. 12 - Percursos da Psicossomática no campo psicanalítico e na
psicologia. 13 - Mulheridades e saúde: clínica e políticas públicas.
Bibliografia: 1 - ALBERTI, S. & RIBEIRO, M. A. C. (org.) Retorno do Exílio - o
corpo entre a psicanálise e a ciência, 2004. 2 - FIGUEIREDO, A. C. Vastas confusões e
atendimentos imperfeitos: A clinica psicanalítica no ambulatório público. Rio de Janeiro,
Relume Dumará, 1997. 3 - BASTOS, L. A. de Melo. Corpo e subjetividade na medicina:
impasses e paradoxos. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2006. 4 - BATISTA, G. MOURA, M. D.
& CARVALHO, S. B. (Org.) Psicanálise e Hospital 5: A responsabilidade da Psicanálise
diante da Ciência médica. Rio de Janeiro: WAK Editora, 2011 5 - BARATA, R. B. Como e
por que as desigualdades sociais fazem mal à saúde.Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009
6 - BIRMAN, J.; FORTES, I. e PERESON, S (Org.) Um novo Lance de dados - psicanálise e
medicina na contemporaneidade. Rio de Janeiro: Cia de Freud, 2010. 7 - CANGUILHEM,
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