DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
em R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais) fundamentada no artigo
65, inciso I, alínea b da lei 8.666/93, considerando o 3° termo aditivo do ministério da
saúde, sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a ser utilizado integralmente no
projeto, em conformidade com o plano de trabalho atualizado e planilha de desembolso
atualizada, que integra o presente contrato, para todos os efeitos de direito e R$ 22.500,00
(vinte e dois mil e quinhentos reais) à título de prestação de serviço de apoio ao projeto.
Vigência: 01/03/2023 a 29/12/2023. Data de Assinatura: 27/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2022 - UASG 153031
Nº 
Processo: 
23089022627/22-16. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas nas
instalações do Campus Baixada Santista da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), .
Total de Itens Licitados: 7. Edital: 28/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Rua Doutor Carvalho de Mendonça, 144, Vila Belmiro - Santos/SP ou
https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-00218-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 28/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/03/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ALEXANDRE SHIRAHAMA INFORZATO
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/02/2023) 153031-15250-2023NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023 - UASG 153031
Nº Processo: 2308901674/23-07. Objeto: Registro de Preços de Materiais
Médicos Hospitalar para Universidade Federal de São Paulo_ Campus SP. Total de Itens
Licitados: 34. Edital: 28/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua
Botucatu
740, 
Vila
Clementino
-
São 
Paulo/SP
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-00017-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 28/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/03/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CLAUDIA REGINA ESTEVES OTA
Pregoeira
(SIASGnet - 27/02/2023) 153031-15250-2023NE800647
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 153031
Nº 
Processo: 
23089008343/22-17. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada em serviços de Impermeabilização, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 28/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Botucatu,
740
- 5º
Andar -
Divisão
de Compras,
Vila
Clementino -
São Paulo/SP
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-00007-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 28/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/03/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ALINE CHRISTIAN ANDRADE
Pregoeira
(SIASGnet - 27/02/2023) 153031-15250-2023NE800647
CAMPUS DIADEMA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE CONTRATOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Campus Diadema, representada
neste ato, pelo Sr. João Carlos Alves Duarte, Diretor Administrativo, vem NOTIFICAR a
empresa EQUISYSTHEM SERVIÇOS DE REFORMA E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 10.458.785/0001-02, que se encontra em lugar incerto ou não sabido,
para que efetue o recolhimento de GRU, referente ao pagamento de parte da multa
administrativa, valor R$ 2.981,15 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais, quinze
centavos), apurada e aplicada no processo de sanção 23089.020277/2019-40, infração à
Cláusula Sexta - Obrigações, do Contrato 26/2017, ao deixar de apresentar os documentos
trabalhistas e previdenciários, dos empregados vinculados ao contrato, após 30 dias do
término do contrato. Sanção prevista na Cláusula Oitava - Penalidades, do referido
contrato, como também no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 400/2016. A
empresa terá 75 (setenta e cinco) dias para manifestação, a partir desta publicação, e se
assim não ocorrer, a multa será inscrita no CADIN. A GRU para pagamento da multa, e
demais documentos , estão disponíveis em formato digital, para acessar entrar em contato
com a UNIFESP, através do e-mail contratos.diadema@unifesp.br com cópia para
administração.diadema@unifesp.br. Multa aplicada com fulcro no art. 87, inciso II, da Lei
nº 8.666/93. Processo SEI nº 23089.020277/2019-40.
Diadema-SP 24 de fevereiro de 2023
JOÃO CARLOS ALVES DUARTE
Diretor Administrativo
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
EDITAL Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO SUL DA BAHIA
A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a Lei nº. 12.818, de 5 de junho de 2013, tendo em vista o
disposto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 9.739/19 e
alterações, no Decreto nº 7.485/11 e na Portaria Interministerial nº.9.359, de 10/08/2021,
observados os termos da Lei nº 8.112/90, Lei ME nº10.041/2021, do decreto 3298/99 e
suas alterações, da Lei 12.990/2014, da Lei nº. 12.772/12, alterada pela Lei nº. 12.863/13
e da legislação pertinente e complementar, torna público que serão recebidas inscrições de
candidatas/os ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da
Carreira de Magistério Superior, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, CLASSE A,
Nível 1; PROFESSOR ASSISTENTE A, CLASSE A, Nível 1; e PROFESSOR AUXILIAR, CLASSE A,
Nível 1, de acordo com as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Universidade Federal do Sul da Bahia será doravante designada como
UNIVERSIDADE e seu Conselho Universitário como CONSUNI.
1.2 As atividades letivas da
UNIVERSIDADE são realizadas em regime
quadrimestral multiturno, em horários compreendidos entre as 07 horas e as 22 horas e 30
minutos, inclusive nos finais de semana. Outras atividades de apoio à aprendizagem e de
ensino, extensão, cooperação técnica e cultural, assistência, pesquisa e criação podem ser
realizadas em qualquer horário, inclusive nos finais de semana.
1.3
Informações sobre
normas,
inscrição,
processamento, calendário
e
resultados pertinentes ao Concurso objeto deste Edital serão divulgadas no sítio
www.ufsb.edu.br/concursos; para contatos, consultas e outras providências deve-se utilizar
exclusivamente o endereço eletrônico concursos@ufsb.edu.br. Em caso de recursos às
diferentes etapas do concurso deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico é:
recursos@ufsb.edu.br
1.4 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas
eventuais alterações, através do e-mail concursos@ufsb.edu.br, dirigido à Pro-Reitoria de
Gestão Para Pessoas, no prazo de 28/02/2023 a 01/03/2023.
1.4.1 Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado ou
ainda, realizado por meio diverso do estabelecido em edital serão indeferidos e, da decisão
sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.5. 
Os 
e-mails 
que, 
por
ventura, 
forem 
enviados 
aos 
endereços
concursos@ufsb.edu.br e recursos@ufsb.edu.br devem, obrigatoriamente, conter no
campo assunto o número do edital a que se refere. Exemplo, colocar no assunto
exclusivamente: EDITAL Nº 02/2023. Os e-mails enviados com o campo assunto não
preenchido ou preenchido de forma distinta do estabelecido serão desconsiderados.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á mediante aprovação
em concurso público de provas e títulos, para o cargo de Professor do Magistério Superior,
com remuneração em conformidade com a Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e
suas alterações, nos seguintes regimes de trabalho e denominações:
a) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento
básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 5.130,45 e auxílio
alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 10.043,67.
b) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com
vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 1.141,15
e auxílio alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 3.606,45.
c) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento
básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 2.172,21 e auxílio
alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 7.085,43.
d) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com
vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 540,85 e
auxílio alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 3.006,15.
e) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico
de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 753,71, e auxílio
alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 5.666,93.
f) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com
vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Especialização de R$
189,07, e auxílio alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 2.654,37.
2.2. São atribuições do cargo em regime de trabalho DE:
a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e de pós-
graduação, educação continuada e habilitação profissional, além de outras atividades de
formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSI DA D E ;
b) produção de conhecimentos, criação artística e cultural, extensão
universitária, desenvolvimento de técnicas, práticas e inovação tecnológica, ou de outra
natureza, resultantes da criação e da pesquisa nos respectivos campos de saberes e
práticas;
c) funções de gestão administrativa e acadêmica, além de outras atividades
especificamente atribuídas pelas instâncias deliberativas.
2.3. São atribuições do cargo em regime de trabalho TP (20h):
a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e pós-
graduação;
b) outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias
deliberativas da UNIVERSIDADE.
2.4. O concurso destina-se ao
provimento de cargos docentes cuja
denominação, perfil, regime de trabalho, áreas de conhecimento e número de vagas por
campus de lotação encontram-se especificadas no Anexo I deste edital.
2.5. As vagas constantes do Anexo I deste edital serão oferecidas aos
candidatos aprovados, por ordem de classificação no concurso.
2.6. A/O candidata/o à política de cotas, nas formas da lei, deve ao realizar sua
inscrição marcar a sua condição e, se necessitar, solicitar condições para a realização das
provas.
2.6.1. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se
autodeclararem negras/os, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o
disposto na Lei nº. 12.990/2014. Antes da homologação do resultado final do concurso,
esses candidatos serão submetidos à aferição da veracidade da autodeclaração, conforme
previsto na Portaria Normativa nº. 4/2018 do Ministério do Planejamento. A verificação se
dará de maneira presencial, no Campus de realização das provas. A constatação de
falsidade na autodeclaração, a recusa a realização da filmagem, bem como o não
comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, acarretará na eliminação da/o
candidata/o do concurso.
2.6.2. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se declararem
deficientes, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto no
Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações. A deficiência será avaliada na inspeção de saúde
obrigatória para todas/os a/os candidatas/os nomeadas/os. Constatada a não existência de
deficiência a/o candidata/o terá sua posse negada.
2.6.3. A porcentagem de 20% das vagas para as/os candidatas/os que se
autodeclararem negros, bem como a porcentagem de 20% reservadas à pessoa com
deficiência, incidirá sobre a quantidade total de vagas.
2.6.4. Depois de aprovados as/os candidatas/os às cotas serão classificadas/os
em lista geral, independentemente da área, elaborada com vistas a garantir que o número
de cotistas previsto em lei seja atendido.
2.6.5. A nomeação dos candidatos às cotas se dará obedecendo a classificação
constante na lista geral e as áreas a que concorreram, no limite de vagas estabelecidas por
lei. Caso tenha mais de um cotista da mesma área dentre os melhores classificados na lista
geral de cotistas, apenas o melhor classificado na área será nomeado, os demais só serão
nomeados caso haja aporte de novas vagas para as suas áreas. A nomeação dos cotistas
será realizada proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as
vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
2.6.6. Em caso de empate de candidatos cotistas na nota final do concurso,
serão utilizados os mesmos critérios de desempate que os utilizados para a lista geral de
candidatos.
2.7. O limite de aprovados para cada vaga é definido pelo Decreto nº. 9.739, de
28 de março de 2019 que dispõe sobre as normas de concursos, sendo a relação entre
quantidade de vagas e número máximo de aprovados:
. QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
POR CARGO OU EMPREGO
NÚMERO 
MÁXIMO
DE 
CANDIDATAS/OS
A P R OV A DA S / O S
.
1
6
.
2
11
.
3
17
.
4
22
2.8. O resultado da prova escrita, prova didática, prova de títulos, prova de
memorial e plano de atuação profissional, bem como o resultado preliminar do concurso
serão apresentados em lista única, com os nomes dos candidatos em ordem alfabética com
suas respectivas notas e classificações.
2.9 A Comissão de Execução de Concurso e a Banca Examinadora do concurso
zelarão pelo integral cumprimento dos direitos da/o candidata/o com deficiência.
2.10. 
A/O 
candidata/o 
que 
preencha 
condições 
para 
concorrer,
concomitantemente, às vagas reservadas conforme os itens 2.6.1 e 2.6.2 deste Edital
deverá optar por uma das modalidades de reserva de vagas no ato da inscrição.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. A/O candidata/o deverá:
a) ter sido aprovada/o neste concurso público;
b) possuir títulos de acordo com a exigência para a vaga à qual se candidata,
expedido por instituição de ensino superior nacional reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente
revalidado e registrado;

                            

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