DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em
situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite a trabalhar no
território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição
Fe d e r a l ;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) estar quite com as obrigações militares, caso seja de sexo masculino, e
eleitorais, caso seja brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a;
f) estar em gozo dos direitos políticos, para candidatos/as brasileiros/as;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com
investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº.
8.112/90;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos
arts. 117, incs. IX e XI, da Lei nº. 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos;
i) não estar em débito com o erário;
j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal.
3.2. Candidatas/os não poderão acumular cargos, empregos e funções públicas,
salvo nas exceções previstas no Art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do/a candidato/a no concurso implica no conhecimento e
aceitação tácita das condições e instruções específicas estabelecidas neste Edital, assim
como das demais informações que porventura venham a ser divulgadas.
4.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), paga no Banco do Brasil S/A por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
4.3. As inscrições estarão abertas no período de 28/02 a 14/03 de 2023 e serão
feitas exclusivamente pela Internet, devendo o interessado: a) preencher Requerimento de
Inscrição no sítio eletrônico oficial do concurso; b) imprimir Guia de Recolhimento da
União (GRU) gerada pelo sistema de inscrição da Universidade, com o respectivo código de
barras e efetuar pagamento no valor da inscrição.
4.3.1.Para inscrição,
o acesso
é através
do Portal
Público do
SIGRH
(https://sig.ufsb.edu.br/sigrh/public/), clicando na opção "Concursos" no menu à esquerda
e então em "Concursos Abertos".
4.3.2 O prazo final para pagamento da taxa de inscrição é 14/03/2023.
4.4. A cópia impressa do Comprovante de Inscrição emitido pelo site da
UNIVERSIDADE é o único documento comprobatório da regularidade da inscrição da/o
candidata/o no concurso.
4.4.1. A/O candidata/o que desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição
(ver item 5.) deverá registrar esta condição no formulário de inscrição.
4.4.2. O pedido de inscrição da/o candidata/o não isento sem o correspondente
pagamento da inscrição será indeferido.
4.5. Candidatas/os com deficiência ou limitações temporárias informarão no ato
da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos
seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos
outros candidatos.
4.6. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de
responsabilidade exclusiva da/o candidata/o.
4.7. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIVERSIDADE.
4.8. Caso seja constatada falsidade em documento ou declaração prestada e/ou
irregularidade no processo, a qualquer tempo poderão ser anuladas: inscrição, provas,
nomeação e posse da/o candidata/o.
4.9. As inscrições homologadas serão publicadas e divulgadas no sítio da
Universidade. Será considerada válida, somente a inscrição realizada na forma e no prazo
estabelecido no edital.
4.10. A/O candidata/o poderá interpor recurso, por meio de requerimento
devidamente fundamentado, endereçado à Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas no prazo
de até 2 (dois) dias úteis, mediante preenchimento do formulário constante no anexo VIII
deste edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail concursos@ufsb.edu.br, após a
data de publicação da homologação preliminar de inscritos que será, provavelmente,
17/03/2023.
4.10.1 Os recursos eventualmente interpostos serão julgados e o resultado será
publicado no sítio da Universidade até o dia 22/03/2023.
4.11 A UNIVERSIDADE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha
e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1. A/O candidata/o poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de
inscrição estabelecida no item 4.2 deste Edital, de acordo com o Decreto nº. 6.593/08,
desde que esteja inscrita/o no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,
de que trata o Decreto nº. 6.135/07.
5.2. A/O candidata/o requererá a isenção do pagamento da inscrição, no
período de 28/02 a 03/03 de 2023 devendo assinalar esta opção no formulário eletrônico
de inscrição no sítio da Universidade, indicando o Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo Cadastro Único.
5.3. O resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição
será divulgado no sítio da Universidade até o dia 07/03 de 2023.
5.3.1. A universidade consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pela/o candidata/o.
5.3.2. Caso o cadastro da/o candidata/o esteja com dados incorretos, a
atualização cadastral deve ser realizada antes do pedido de isenção de taxa.
5.3.3. A declaração falsa sujeitará a/o candidata/o às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto 83.936/79.
5.3.4. Candidatas/os que tiverem pedido de isenção indeferido devem acessar a
página de internet oficial do Concurso e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU)
para pagamento de acordo com o item 4.2 deste Edital.
5.3.5. O indeferimento do pedido de isenção poderá ser contestado à Pro-
Reitoria de Gestão Para Pessoas, mediante preenchimento do formulário constante no
anexo
VIII
deste
edital,
a
ser
enviado
eletronicamente
para
o
e-mail
concursos@ufsb.edu.br até o dia 09/03 de 2023, sendo que não serão aceitos pedidos de
revisão fora desse período.
5.4. Os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos serão
divulgados, em versão final, no sítio da Universidade até o dia 10/03 de 2023.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Concurso Público objeto deste Edital será realizado pelas etapas descritas
a seguir.
6.1.1 Para todas as áreas, exceto PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA / ESTÁGIO
EM PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA:
I. Prova Escrita (PE), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
II. Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,4;
III. Prova de Títulos (PTI), de caráter classificatório, composta por avaliação de
Currículo Lattes e correspondente documentação comprobatória deste: peso 0,3.
6.1.2 Para a área de PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA / ESTÁGIO EM
PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA:
I. Prova Escrita (PE), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
II. Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
III. Prova de Títulos (PTI), de caráter classificatório, composta por avaliação de
Currículo: peso 0,2;
IV. Prova de Memorial e Plano de atuação profissional (MEP), de caráter
classificatório: peso 0,2.
6.2. O cronograma detalhado com a previsão das atividades, de início e término
das provas do concurso, assim como o local e o horário de início da prova escrita para cada
Matéria/Área de Conhecimento serão divulgados na página oficial da Universidade na parte
referente ao concurso. O período provável para a realização das provas previstas neste
Edital ocorrerá entre 30/03/2023 a 02/05/2023.
6.3. O A oferta de vagas, a descrição da área, a titulação mínima exigida para
a posse e o regime de trabalho encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.
6.4. As provas do concurso serão realizadas Campus Paulo Freire, em Teixeira
de Freitas (BA), no Campus Sosígenes Costa, em Porto Seguro (BA) ou no Campus Jorge
Amado, em Itabuna (BA) conforme Anexo II deste Edital.
6.5. O concurso será articulado pela Coordenação de Ingresso da Pro-Reitoria
de Gestão Para Pessoas.
6.6. A Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas designará servidores para compor
a Comissão de Execução de Concurso responsável pela realização das etapas dos
concursos para Professor Efetivo da Universidade Federal do Sul da Bahia.
6.6.1. As atividades da referida Comissão compreendem a logística de
preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades de coordenação,
supervisão e execução, além da fiscalização das etapas das provas de concurso
público.
6.6.2. Não poderão participar de
Comissão de Execução de Concurso
servidores aposentados, em afastamentos legais ou em licenças.
6.6.3. Compete à Comissão de Execução de Concurso:
I - impressão de Baremas e formulários para avaliação das/os candidatas/os,
legislações e documentos necessários no trâmite do concurso;
II - preparação dos locais de prova;
III - emissão de Declaração de Participação no concurso;
IV - recebimento de Recursos interpostos pelos candidatos;
V - emissão e distribuição de cópias não identificadas das provas escritas aos
membros da Banca Examinadora;
VI - publicação de resultados das provas, notas e comunicações no local de
realização do concurso de forma acessível;
VII - aplicação da prova escrita do concurso;
VIII - dar suporte e supervisionar as atividades da Banca Examinadora;
IX - controlar a frequência e identificação das/os candidatas/os através de lista
de presença;
X - providenciar a gravação das provas conforme estabelecido no edital;
XI - responder às solicitações da Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas (ou
órgão equivalente);
XII - ao final, receber, conferir e guardar a documentação do concurso para
posterior envio à Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas (ou órgão equivalente);
6.7. Todas as atividades de avaliação das/os candidatas/os serão conduzidas
por uma Banca Examinadora, cuja composição será publicada no sítio da Universidade
após a homologação das inscrições.
6.7.1 Compete à Banca Examinadora:
I- avaliar as provas escrita e didática do Concurso por meio da atuação
estritamente individual entre seus membros;
II - examinar o currículo das/os candidatas/os, realizando o julgamento de
títulos;
III - preencher os baremas de cada etapa do certame;
IV - encaminhar, após o término de cada etapa, os resultados obtidos por cada
candidata/o à Comissão de Execução do Concurso para publicação no local de aplicação
das provas;
V - julgar os pedidos de recursos interpostos contra todas as etapas;
VI - lavratura das Atas das provas;
VII - ao final do concurso, entregar a documentação recebida e produzida à
Comissão de Execução do Concurso.
§1º É vedada a participação de docente para integrar banca examinadora, o
qual, em relação à/ao candidata/o:
a) seja cônjuge ou companheira/o, mesmo que divorciada/o ou separada/o
judicialmente;
b) tenha parentesco ascendente ou descendente ou colateral, até o terceiro
grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) seja sócio de candidata/o em atividade profissional;
d) seja orientador/a,
ex-orientador/a, co-orientador/a, ex-co-orientador/a
acadêmica/o em cursos de graduação e pós-graduação feitos pela/o candidata/o;
e) seja co-autor/a de trabalhos técnicos-científicos publicados nos últimos 7
anos;
f) seja ou tenha sido integrante de mesmo grupo ou projeto de pesquisa nos
últimos 7 anos;
g) tenha amizade íntima ou inimizade notória, inclusive com os respectivos
cônjuges ou companheiros;
h) outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação
vigente.
§2º. Na ocorrência de algum dos impedimentos referidos no caput deste
artigo, o membro da comissão por ele alcançado será substituído por um professor
suplente indicado.
§3º. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de
que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no presente
artigo.
§4º. Após a divulgação da Banca Examinadora na página eletrônica oficial de
concursos, as/os candidatas/os terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para encaminhar
manifesto sobre impedimento ou suspeição dos membros da banca, através do e-mail
concursos@ufsb.edu.br.
6.8. A/O candidata/o que não comparecer aos eventos do concurso, de caráter
eliminatório, nas datas e horários divulgados, será eliminada/o e, por consequência,
impedida/o de participar das etapas subsequentes do concurso.
6.9. Para realizar as provas, a/o candidata/o deverá apresentar documento
oficial de identidade (físico ou digital) com foto recente (original, legível e sem rasuras,
de forma a permitir, com clareza, sua identificação), sempre com registro em lista de
presença.
6.9.1. Todas as provas serão em língua portuguesa.
6.10. A/O candidata/o que necessitar
de condição especial durante a
realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar essa condição,
conforme previsto no Decreto Federal 3.298/99.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
Da Prova Escrita (PE)
7.1. A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre tema sorteado do
conteúdo programático publicado no Anexo III deste edital e o candidato deverá utilizar
caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.1.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, terá igual teor (único ponto)
para todos os candidatos de cada área e será realizada antecedendo todas as demais.
7.1.2. O tema da prova escrita será sorteado por um membro da Banca
Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova
escrita. Na ausência dos membros da banca examinadora, a Comissão Executora realizará
o sorteio do tema.
7.1.3. Será eliminado do concurso o candidato que não participar do sorteio
do tema da prova escrita.
7.1.4. A prova escrita iniciará com o sorteio do tema e terá duração de 04
(quatro) horas. Após o sorteio do tema, o candidato disporá de 01 (uma) hora para
consulta individual em material bibliográfico impresso e/ou manuscrito de sua livre
escolha e no próprio recinto de realização da prova e, imediatamente após, de outras 03
(três) horas para a elaboração da dissertação, período no qual o candidato não mais
poderá consultar o material bibliográfico impresso ou as suas anotações pessoais.
7.1.5. Durante a etapa de consulta, a/o candidata/o não poderá se afastar da
sala de exame. Só será permitido o afastamento durante a etapa de elaboração da
dissertação e acompanhada/o por um dos membros da Comissão de Execução. O
candidato só poderá entregar a prova e deixar o local de aplicação após uma hora do
início da etapa de elaboração da dissertação, sob pena de eliminação do concurso.
7.1.6. Não será permitida a comunicação entre os candidatos, o uso de óculos
escuros e bonés, bem como de quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos para nenhum
fim, durante o período de realização da prova escrita, sendo eliminado do concurso o
candidato que descumprir estas determinações.
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