DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
baremas, atas preenchidas em todas as
fases do concurso, bem como outros
documentos que tenham sido produzidos ao longo do processo.
8.3 O Relatório Final da Banca Examinadora será encaminhado à Coordenação
de Ingresso da Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas para confecção do Resultado Final e
encaminhamento para o Consuni para a homologação do concurso.
8.4 A Coordenação de Ingresso da Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas
publicará o Resultado Final em página eletrônica oficial do Concurso.
9. Dos Recursos
9.1. A/O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado e
solicitar vistas, mediante preenchimento do formulário constante no anexo VIII deste
edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail recursos@ufsb.edu.br, indicando com
precisão os pontos a serem examinados e a razão para tal. Os prazos para recurso serão
conforme descrito a seguir:
9.1.1 A/O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da
prova escrita em até 2 dias (48 h- quarenta e oito horas) após a divulgação deste.
9.1.2 A/O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da
prova didática, o resultado preliminar da prova de títulos e o resultado preliminar da
prova de memorial e plano de atuação profissional (para as áreas que contenham esta
prova) em até 1 dia (24 h- vinte e quatro horas) após a divulgação de cada um
destes.
9.1.3 A/O candidato poderá interpor recurso em até 2 dias (48 h- quarenta
e oito horas) contra o resultado preliminar do concurso, após a divulgação do resultado
preliminar deste.
9.2 Os resultados dos recursos serão divulgados na página eletrônica oficial
de concursos.
9.3. A/O candidata/o que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado
da prova escrita e/ou didática será inserida/o na etapa subsequente assumindo a ordem
imediatamente posterior à do último colocado da ordem de apresentação, mesmo que
já tenham sido iniciados os sorteios das/os demais candidatas/os.
9.4. Havendo mais de um/a candidato/a com recurso deferido, será realizado
o sorteio entre eles para determinar a ordem de apresentação em continuidade ao
último colocado na ordem de apresentação da lista.
9.5 A/O candidato poderá requerer vistas somente de suas provas e seus
baremas, até 1 dia (24h- vinte e quatro horas) da divulgação do resultado preliminar de
cada prova e do resultado preliminar
do concurso, mediante solicitação por
requerimento em formulário constante no Anexo VIII deste edital.
9.6. Após a divulgação do resultado da verificação de autodeclaração, a/o
candidato terá 1 dia (24h- vinte e quatro horas), para interpor recurso à comissão
recursal a ser constituída para este fim.
9.7. Não será admitido recurso por meio diverso do item 9.1, exceto os
recursos referentes ao resultado preliminar de isenção da taxa de inscrição e ao
resultado preliminar de homologação de inscrição que devem ser encaminhados
conforme os itens 5.3.5 e 4.10 respectivamente.
9.8. O resultado do recurso relativo ao resultado preliminar do concurso será
publicado no sítio da Universidade em até 5 (cinco) dias (data provável) após o
encerramento do concurso.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. A Universidade publicará o Resultado Final em página eletrônica oficial
do Concurso e no Diário Oficial da União com a lista final, por classificação, das/os
candidatas/os no concurso, em cada matéria/unidade acadêmica, de acordo com o Anexo
II do Decreto 9.739/2019.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS
11.1. A/O candidata/o aprovada/o no concurso será nomeada/o conforme
disposto na Lei nº 8.112/90 e na Lei 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13, mediante
Portaria publicada no Diário Oficial da União.
11.2. As nomeações seguirão rigorosamente a ordem de classificação, sendo
consideradas as vagas oferecidas por área do conhecimento e campus de lotação, em
conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital.
11.3. A/O candidata/o deverá comprovar o preenchimento dos requisitos
legais para a investidura no cargo, bem como apresentar as declarações previstas na
legislação em vigor e no item 3 do presente Edital quando for solicitado. A Comissão
poderá convocar os membros das Bancas Examinadoras pertencentes ao quadro da UFSB
para validação da comprovação.
11.4. Somente poderá ser empossada/o a/o candidata/o selecionada/o que
for julgada/o apta/o física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de
saúde, de caráter eliminatório. A lista de exames a serem realizados, após as nomeações,
está no anexo XII deste edital.
11.5. A/O candidata/o nomeada/o será convocada/o para posse na Reitoria
da UNIVERSIDADE, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do ato de sua nomeação.
11.6. A/O candidata/o nomeada/o que não tomar posse no prazo estipulado
terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocada/o para substituí-la/o a/o
próxima/o candidata/o aprovada/o, obedecida a ordem de classificação.
12. Disposições Finais
12.1. Os requisitos específicos e a titulação constante no Anexo I deste edital,
serão exigidos e deverão ser comprovados no ato de posse no cargo;
12.2. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste
edital poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos
classificados, antes do final do prazo para tomada de posse, mediante assinatura de
termo em caráter irretratável, ocasião esta em que lhe serão apresentados todos os
efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
12.3. O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial
da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade.
12.4. Mediante
disponibilidade de
vagas e
interesse institucional,
os
candidatos poderão ser nomeados para vagas de campus distintos dos previstos em
edital.
12.5. A Universidade Federal do Sul da Bahia poderá, a seu exclusivo critério
e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em
concursos públicos e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, bem
como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos
deste Edital.
12.6. Os candidatos nomeados através do presente certame somente poderão
pleitear redistribuição, após decorrido o prazo do estágio probatório.
12.7. A íntegra deste Edital está disponível no sítio da Universidade. É de
inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações do concurso
no endereço eletrônico https://ufsb.edu.br/concursos na parte referente ao edital.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ
Reitora Presidente do Conselho Universitário
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
. Unidade
Acadêmica
Quantidade
de Vagas
Regime
de
Trabalho
Área de Conhecimento
Titulação
Exigida
para
Prova
de
Títulos e para a
posse
.
C FC H S
1
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E DE EMPRESAS,
CIÊNCIAS CONTÁBEIS E
TURISMO
Bacharelado
em
Administração
de
Empresas
ou
Administração
Pública ou Ciências
Contábeis
ou
Gestão Pública
ou
Gestão de Políticas
Públicas ou Políticas
Públicas ou
.
Ciências Econômicas
e
Doutorado
na
área
de
Ciências
Humanas,
Sociais,
Sociais Aplicadas ou
Interdisciplinar, com
pesquisas
relacionadas à área
do concurso.
.
IHAC-C JA
1
DE
E D U C AÇ ÃO
Licenciatura
em
Química,
com
mestrado na área
de
Educação
e
doutorado na área
de Educação
.
C FC A F
1
DE
ENGENHARIA
AG R Í CO L A / E N G E N H A R I A
AGRÍCOLA E AMBIENTAL
Graduação
em
Engenharia Agrícola
ou
Engenharia
Agrícola
e
Ambiental
e
Doutorado
em
Engenharia Agrícola
ou
Engenharia
Agrícola
e
Ambiental ou áreas
afins,
com
tese
defendida na área
do concurso
.
CFTCI
1
DE
INFRAESTRUTURA
E
PLANEJAMENTO
DE
T R A N S P O R T ES
Graduação
em
Engenharia
de
Transportes ou em
Engenharia
Civil
com Mestrado
ou
Doutorado
em
Engenharia
de
Transportes
.
C FS
1
DE
PSICOLOGIA
SOCIAL
COMUNITÁRIA / ESTÁGIO
EM
PSICOLOGIA
SOCIAL
CO M U N I T Á R I A
Graduação
em
Psicologia;
Doutorado
em
psicologia ou áreas
afins; Inscrição ativa
no
Conselho
Regional
de
Psicologia (CRP)
.
C FS
1
20 h
SAÚDE
DA
CRIANÇA/
TUTORIA/
HABILIDADES/
PIESC/
CONFERÊNCIAS/
I N T E R N AT O
Graduação
em
Medicina
e
Residência
médica
ou
título
de
Especialista
em
Pediatria
ou
Residência Médica,
Título
de
Especialista
ou
Especialização
em
Saúde Coletica ou
Atenção Básica ou
Medicina da Família
e Comunidade.
.
C FS
1
20 h
SAÚDE DA MULHER/
TUTORIA/ HABILIDADES/
PIESC/ CONFERÊNCIAS/
I N T E R N AT O
Graduação
em
Medicina
e
Residência
médica
ou
título
de
Especialista
em
Ginecologia
e
Obstetrícia
ou
Residência Médica,
Título
de
Especialista
ou
Especialização
em
Saúde Coletiva
ou
Atenção Básica ou
Medicina da
.
Família
e
Comunidade
e
experiência de pelo
menos um ano e
meio em Unidade
Básica
de
Saúde
realizando
atendimento
de
mulher e gestante.
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