DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) Ministração
de Cursos, Palestras,
Workshop, Minicursos
e Oficinas,
relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a
08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto
para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos).
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área
objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 h: 01 (um) ponto por
bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do
Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por
monitoria ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos).
i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com
carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01ponto (um) por
estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de Doutorado,
dissertação de Mestrado, Iniciação Científica, projeto final de graduação ou monografia
de Especialização): 1,5 pontos (um vírgula cinco) por orientação de tese de Doutorado;
1,0 ponto (um) por cada orientação de dissertação de Mestrado; 0,5 ponto (meio) por
cada orientação de Iniciação Científica, projeto final de graduação ou monografia de
Especialização (máximo: 04 (quatro) pontos).
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de Doutorado,
dissertação de Mestrado, Iniciação Científica, projeto final de graduação ou monografia
de Especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos
cada orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).
l)
Publicação
em
periódico
especializado
nacional
ou
internacional
relacionada com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa
da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo
(onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo
(máximo 06 (seis) pontos).
m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio)
ponto por publicação (máximo de 01 (um) ponto).
n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral,
Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto
por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda
(máximo de 01 (um) ponto).
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do
Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha
catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro)
pontos).
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino
através de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula
vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não
serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de
contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18
(dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
• serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de
magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do
concurso.
• será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de
magistério, professor, instrutor ou regente de classe.
• será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de
magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a
Área/Disciplina objeto do Concurso.
No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos
três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será
contabilizado o tempo concomitante.
5.1.8. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Títulos é de
até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
O
recurso
deverá
ser
encaminhado
para
o
endereço
eletrônico
psprofessor.car@ifes.edu.br, devendo ser utilizado o Anexo III. Não serão aceitos
recursos enviados por qualquer outra forma.
5.1.9. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é
irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de
Títulos após recurso.
5.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) Apresentar diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) Apresentar diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) Apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do
Conselho Nacional de Educação;
d)
Comprovar habilitação
específica
obtida
em curso
de
graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) Comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) Tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de
idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de
pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao
candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no
edital.
5.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
5.2.1. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o
dia do sorteio do ponto, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do
Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos.
Para saber os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página
do
Ifes,
através
do
endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
5.2.2. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da
Prova de Desempenho Didático, por videoconferência através do link que será
disponibilizado
no
site
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios, não sendo alterado o horário da prova em caso de atraso do candidato
para o sorteio por qualquer motivo.
5.2.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por
meio de videoconferência, sobre um tema sorteado, conforme item 5.2.2, mediante
explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora,
caso necessário. Terá duração de até 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a
Banca e gravada.
5.2.4. O candidato deverá, para a Prova de Desempenho Didático por
videoconferência:
a) apresentar a Carteira de Identidade ou documento de identificação com
foto;
b)
enviar,
em
formato
PDF,
o
plano
de
aula
para
o
e-mail:
psprofessor.car@ifes.edu.br, até 60 minutos antes da Prova de Desempenho Didático;
c) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante
toda a prova;
d)a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em
momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das
informações.
5.2.5. Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho
didático, será permitida novas tentativas dentro do horário reservado ao candidato.
Caso ocorra interrupção de conexão, a banca paralisará o cronômetro e o candidato
deverá continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo
retomada a contagem do tempo, e poderá ser acrescido até 20 minutos além do
horário reservado para o candidato.
5.2.6. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
5.2.7. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da Banca Examinadora serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo/tema proposto.
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela
aula.
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca
durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6.
Conseguiu
durante
a
aula
ressaltar
a
importância
em
se
compreender/saber o tema proposto.
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.
8.
A
avaliação da
aprendizagem
proposta
é
compatível com
a
aula
realizada.
9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o
bom entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas
sobre o tema proposto.
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo
esteve num nível de aprofundamento
adequado ao curso.
6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de
forma a facilitar o entendimento do mesmo.
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a
função do tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
9.
Indicou
referências
bibliográficas
importantes
para
estimular
a
leitura/estudo sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
5.3.8. De acordo com o Decreto nº 9.739/2019, a prova de desempenho
didático será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão utilizadas para
quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como
prova judicial.
5.3.9. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Desempenho
Didático é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de
Desempenho
Didático
no
endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. O recurso deverá
ser encaminhado para o endereço eletrônico psprofessor.car@ifes.edu.br, devendo ser
utilizado o Anexo III. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.3.10. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de
Títulos, previsto no item 5.1.8., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com
o Decreto 9.739/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da prova de Desempenho
Didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade
de
vagas
prevista no edital
Número máximo
de
candidatos aprovados.
(Classificação Final)
Número
máximo
de
candidatos
classificados
para
a
prova
de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
5.3.11.
Expirado o
prazo
para interposição
de
recurso
da Prova
de
Desempenho Didático, previsto no item 5.3.9., serão aprovados os melhores
classificados para cada vaga de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739/2019.
6. DO RESULTADO FINAL:
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das
duas provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Prova de Títulos - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
Média Ponderada = (Prova de
Títulos*4 + Prova de Desempenho
Didático*6)/(4 + 6)
6.2. Em caso de empate entre candidatos na prova de Desempenho Didático,
a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
c) Tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de
idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de
pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao
candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no
edital.
6.2.1. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739,
de 28/03/2019.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do
vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso,
sendo vedada qualquer alteração posterior.
7.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RÁ apresentada pelo
contratado com base no requisito de ingresso:
.
40 horas
Graduado
Aperfeiç.
Especialista
Mestre
.
DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.365,66
R$ 3.600,48
R$ 4.304,92
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a
retribuição por titulação.
Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
7.1.2.
A
remuneração
será
composta
pelo
vencimento
básico
da
Classe/Padrão
da Tabela
da
Lei
nº 13.325,
de
29/07/2016,
acrescida do
valor
correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não
podendo ser superior à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído, ainda
que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências
Profissionais.
7.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RÁ está condicionada
ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser
paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do
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