DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.3.11. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concursos da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a
preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação
posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao candidato o envio de Documentos Comprobatórios, que deverão ser encaminhados em até 7 (sete) dias posteriores à aplicação da
prova. O não atendimento da solicitação determinada pela Coordenação Local da FUNDATEC acarretará em eliminação do candidato no certame.
2.4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.4.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte
por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
2.4.2. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar, no momento da inscrição no Concurso Público, de acordo com os critérios
de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.4.3. Os candidatos deverão informar que são negros através do preenchimento desta opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua
responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.4.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.4.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação
Preliminar das Inscrições e período de Solicitação de Correção dos Dados Cadastrais.
2.4.5. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova,
à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos mínimos.
2.4.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista por acesso universal, terão seus nomes
publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Negros.
2.4.8. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso universal e pela cota de Pessoa Negra serão chamados uma única vez, conforme
a melhor classificação obtida.
2.4.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.4.10. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para o acesso universal
(classificação geral) e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.4.11 Do Procedimento de Heteroidentificação à autodeclaração dos candidatos negros
2.4.11.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público que se autodeclararam negros, serão posteriormente convocados, conforme demanda do Grupo Hospitalar Conceição,
para submeterem-se ao Procedimento de Heteroidentificação, realizado por Comissão Institucional do GHC designada para este fim, em cumprimento à Portaria Normativa nº 4/2018,
sob responsabilidade do GHC.
2.4.11.2 O Procedimento de Heteroidentificação será promovido sob a forma presencial.
2.4.11.3 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação na data e horário estabelecidos e previamente comunicados, portando
documento de identificação.
2.4.11.4 O candidato que, quando convocado, não comparecer, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, será eliminado do Concurso
Público.
2.4.11.5 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
2.4.11.6 A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
2.4.11.7 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.4.11.8 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, tais como imagens, certidões e confirmação em Procedimentos
de Heteroidentificação realizados em outros Concursos Públicos, entre outros.
2.4.11.9 O Procedimento de Heteroidentificação poderá ser registrado e/ou filmado, a critério do Grupo Hospitalar Conceição.
2.4.11.10 O candidato não será enquadrado na condição de Pessoa Negra nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) quando não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
c) quando a Comissão de Heteroidentificação do GHC avaliar que o candidato não atende a condição de Pessoa Negra.
2.4.11.11 Quando for o caso, a Comissão Recursal avaliará recursos administrativos interpostos em razão do resultado da avaliação do Procedimento de Heteroidentificação,
tendo decisão soberana e definitiva.
2.4.11.12 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação e/ou cuja Condição de Pessoa Negra não for validada pela Comissão
Recursal deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e passará a concorrer às vagas destinadas à classificação universal, observado o ordenamento de classificação.
2.4.11.12.1 Não concorrerá às vagas destinadas à classificação universal e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
2.4.11.13 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
2.4.11.14 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.4.12. Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não
comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte,
o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e
instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2023 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de
extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução,
no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete)
horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição,
será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis
bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
3.1.6 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional.
3.1.7 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1 Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua
inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento.
3.1.7.2 Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9 O candidato que desejar se inscrever e concorrer as vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no ato do
preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O não atendimento de todos
os procedimentos determinados neste edital e complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 2.3 deste Edital.
3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.11.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento
que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em
http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.11.2 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar
a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.12 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento
adequado.
3.1.12.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo a opção de cota e a opção cidade de realização de prova, se houver.
3.1.12.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo ou cota), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
3.1.13 No caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será validada somente a última inscrição realizada e devidamente paga.
3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova
data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.14.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
3.1.14.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da
importância paga.
3.1.14.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.14.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários, pix e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos
da forma adequada.
3.1.14.5 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não
sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.14.6 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.15 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que
prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas,
agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento
do pagamento realizado.
3.1.15.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos' que por ventura se instalem no computador utilizado
pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras
corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.16 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e somente serão devolvidos mediante a solicitação
do candidato que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.
3.1.16.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja
comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando
o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.
3.1.17 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros.
3.1.18 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as
informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações no Diário Oficial
da União dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.

                            

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