DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
16.3 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo
prazo.
16.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias
estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
16.5 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
16.6 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-
objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
16.6.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC,
deverá se manifestar, pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br , em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da Fundatec informará a data e horário, para
conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados
nesse Concurso.
16.7 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
16.8 Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados no site www.fundatec.org.br.
16.9 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.
16.10 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas
serão publicizados nos sites do GHC e da FUNDATEC, através de editais e listagens do referido Concurso Público.
16.10.1 A FUNDATEC e o GHC se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.
16.10.2 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da
legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas
determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do GHC, para realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e
convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do
certame.
16.10.3 A FUNDATEC e o GHC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades
listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção,
não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
16.11 A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as
informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
16.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou
outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados.
16.13 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.
16.14 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado
Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao GHC pelo e-mail recrutahnsc@ghc.com.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais.
16.15 Nos cargos em que há Processo de Seleção ainda vigente, os candidatos aprovados terão prevalência na convocação em relação aos candidatos classificados no presente
Concurso Público.
16.16 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o GHC da
responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
16.17 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
16.18 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público,
sendo posteriormente repassados à GHC via ofício.
16.19 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada na Subseção Judiciária de Porto Alegre da Justiça Federal da 4ª Região, excluindo-se qualquer
outro Foro.
16.20 Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo de 7 (sete) dias
úteis a contar da sua publicação.
16.20.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do GHC verificarem a necessidade de alterações deste
Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.
16.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do GHC.
16.22 A Fundatec não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero,
condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
17. ANEXOS
17.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS;
b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
c) Anexo III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.
Em 2 de março de 2023.
ADM. CLAUDIO DA SILVA OLIVEIRA
Diretor Presidente
ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Requisitos:
- Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição das atividades:
- Realizar atividades auxiliares administrativas, tais como: entregar e coletar correspondência interna e externa; organizar arquivos; protocolar documentos; recepcionar visitantes
e usuários.
- Digitar e organizar relatórios, memorandos, ofícios e documentos em geral através de editores de texto, editores de apresentação gráfica e planilhas eletrônicas.
- Fazer uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução das atividades administrativas.
- Atender o público interno e externo fornecendo informações de atendimentos, localização de serviços e profissionais do GHC.
- Atender ligações telefônicas, prestando informações.
- Realizar o processo de controle, protocolo, organização e arquivo de documentos.
- Fazer o controle de agendas de salas.
- Realizar cadastro dos pacientes em busca de atendimento, via sistema informatizado.
- Emitir boletins de atendimento.
- Agendar consultas e exames dos pacientes e empregados via sistemas informatizados e manualmente.
- Realizar atividades administrativas relacionadas a processos de trabalho na área de atuação.
- Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
- Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
- Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
- Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
- Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
- Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
PROGRAMADOR
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico em Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Programador.
Descrição das atividades:
Elaborar programas e/ou sistemas, conforme definição do solicitante.
Executar testes para assegurar que os programas e os sistemas funcionam corretamente.
Identificar erros em programas e sistemas e solucioná-los.
Preparar relatórios sobre uso dos programas e sistemas.
Manter e atualizar programas e sistemas do GHC.
Criar, manter, testar e corrigir rotinas desenvolvidas ou alteradas em sistemas próprios ou adquiridos.
Receber e estudar a documentação, analisando as especificações e instruções recebidas para esquematizar a forma e fluxo de programa.
Preparar manuais, instruções de operação e descrição de serviços e outros informes necessários sobre o programa.
Codificar e depurar programas, seguindo a linguagem e normas adotadas na Gerência de informática.
Testar criteriosamente os programas elaborados com massa de dados reais ou projetados, conforme definição do analista de sistemas.
Integrar sistemas com o desenvolvimento e implementação de WebService.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (INTENSIVISTA ADULTO)
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Certificado de conclusão de Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Unidade de Tratamento Intensivo Adulto; ou Intensivismo; ou Terapia Intensiva, com carga horária
mínima de 300 horas, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente; OU experiência comprovada de 6 (seis) meses no cargo e na área da especialidade técnica.

                            

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