DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030600036
36
Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Administração,
observando-se o regime de trabalho do cargo.
3.3 A remuneração inicial será correspondente à classe e ao nível inicial da carreira, conforme tabela a seguir:
. CLASSE
VENCIMENTO BÁSICO (R$)
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)
TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)
. E
4.180,66
458,00
4.638,66
. D
2.446,96
458,00
2.904,96
. C
1.945,07
458,00
2.403,07
3.4 A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio Transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas
atividades) e Auxílio Pré-Escolar, conforme legislação específica.
3.5 De acordo com o interesse da Administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá exercer as atividades no Centro de Referência do Campus ao qual for nomeado e empossado ou em outra Unidade que venha
a ser implantada dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições contidas neste Edital.
4.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
4.1 As
atribuições dos cargos e
a descrição sumária das
atividades constam no
(Anexo II) deste edital,
e estarão disponíveis no
endereço eletrônico
http://selecao.ifmt.edu.br.
4.2 Os Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva constam no (Anexo III) e as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital
serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do (Anexo III) deste Edital.
4.2.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos
de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
4.3 O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo
programático.
4.4 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação,
valorizando a capacidade de raciocínio.
4.5 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento
5.DAS INCRIÇÕES
5.1 A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores
objeções baseadas em desconhecimento das regras do concurso.
5.2 A inscrição e a impressão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas
EXCLUSIVAMENTE pelo endereço eletrônico https://selecao.ifmt.edu.br.
5.2.1 O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição, sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.
5.3 O período de inscrição: está previsto no (Anexo I) deste edital no cronograma de execução.
5.4 O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá gerar e imprimir seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer
outra forma de pagamento. As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.
5.4.1 Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:
a) agendamento de pagamento de título de cobrança;
b) pagamento de conta por envelope;
c) transferência eletrônica;
d) DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;
e) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;
f) PIX; ou
g)qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.4.
5.4.2Após impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no
comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da
inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.
5.5O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, bem como nas casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos
nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.
5.6Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no endereço eletrônico https://selecao.ifmt.edu.br.
5.7Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma
deste edital (Anexo I).
5.8O valor da taxa de inscrição está fixado de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir:
a)Nível de classificação "C" e "D" - R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
b)Nível de classificação "E" - R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
5.9 Antes de confirmar o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-
se de que satisfaz a FORMAÇÃO EXIGIDA de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, conforme especificado neste edital.
5.10 O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.11 Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no Formulário de Inscrição, inclusive nome completo, o cargo, e, ainda, se
concorre à vaga da ampla concorrência (AC) ou à vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou a candidato negro, caso exista no nível de classificação pretendido.
5.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende
concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar
a devolução da taxa e cancelamento da inscrição, no prazo previsto pelos editais retificadores ou complementares.
5.12.1Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.12.
5.13Uma vez preenchido e submetido o Requerimento Eletrônico de Inscrição, pelo candidato, não será permitido:
5.13.1alteração no cargo, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
5.13.2transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas;
5.13.3transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;
5.13.4alteração da inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro.
5.14O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste
concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.
5.15Em conformidade com o Decreto n. 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT n. 096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti ou transexual
(pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.
5.15.1Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário (Anexo VII), indicando a sua escolha pelo uso do nome
social, e encaminhar até a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), eletronicamente, para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, o (Anexo VII) (Declaração de Uso de Nome
Social) devidamente preenchido e assinado, juntamente com o CPF e o documento oficial de identidade digitalizados em formato PDF.
5.15.2 Caso a Declaração não esteja devidamente preenchida, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição deste candidato será
processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.
5.16As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei.
5.16.1A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou mesmo, que os dados informados são
inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva o direito de cancelar a inscrição e de anular
todos os atos decorrentes dela.
5.17Para efetuar a inscrição, torna-se imprescindível informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e o número de seu documento oficial
de identidade, endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto e endereço de correio eletrônico (e-mail).
5.18É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).
5.19O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 13.8 deste edital.
5.20A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia
previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no endereço eletrônico
http://selecao.ifmt.edu.br.
5.21Estão impedidos de participar deste concurso público os Servidores da Comissão Organizadora do Concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(Propessoas) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso e da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS). Essa vedação também se estende aos
seus cônjuges, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau.
5.22Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso
público.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO
6.1É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da Prova Objetiva.
6.1.1O atendimento especial/específico consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica, intérprete de libras, espaço para amamentação, tempo adicional de
1 (uma) hora, sala em andar térreo, acesso e mesa para cadeirante, candidato com necessidade de atendimento especial por credo religioso.
6.1.2O candidato que por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja
expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento
especial/específico, conforme disposto no item 6 deste edital.
6.2O atendimento especial referido no subitem anterior deverá ser requerido até às 17h do dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), mediante Requerimento
de Atendimento Especial/Específico (Anexo V) e documentos elencados no subitem 6.2.1, os quais deverão ser enviados em um ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO PDF)
ao link: https://forms.gle/TceP8S4cdPaD7Wxw6, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento especial, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para
realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal transcritor, ou lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora para realização da prova.
6.2.1A solicitação (Anexo V) devidamente preenchida e assinada, deverá estar acompanhada da cópia digitalizada do documento oficial de identidade, comprovante de
inscrição e laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de
2018 considerando suas alterações.
6.2.2Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.
6.3O candidato que, nos dias próximos ao da Prova Objetiva, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial no local de realização da Prova
Objetiva, deverá, até as 17h do dia 22 de junho de 2023, requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo V) devidamente preenchido e assinado (acrescido da comprovação),
e enviá-lo ao seguinte e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br.
6.3.1O candidato portador de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do Concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste edital,
deverá fazê-lo via correio eletrônico dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se
identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial.

                            

Fechar