DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2O candidato que não teve sua inscrição indeferida e não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelos
telefones (65)3616-4140 ou 4181 e seguir as orientações fornecidas.
8.3O cartão de confirmação de inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. Será de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta do seu local e sala de realização das provas e o comparecimento no endereço e horário determinado.
8.4O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas.
9. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
9.1O indeferimento do Pedido de Inscrição ocorrerá quando:
a)for apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;
b)não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital;
c)estiver em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
9.2No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso devidamente justificado, o qual deverá ser encaminhado pelo link
https://forms.gle/RLSQqTzhcJPn6YdAA na data prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
10. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
10.1Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.
3.298/1999, e Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296/2004, nos § 1º e 2º do artigo
1º da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O
portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", bem como na Súmula n. 45, da Advocacia Geral da União - AGU
(portador de visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.
6.949/2009.
10.2As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n. 3.298/1999, e no Decreto n. 9.508/2018, participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019.
10.3Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito
de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
10.4Do total de vagas disponibilizadas neste edital, 01 (uma) vaga do cargo de Técnico-Administrativo em Educação, bem como as que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade deste concurso público conforme subitem 10.4.1, o percentual de 5% (cinco por cento) delas serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990,
do Decreto Federal n. 3.298/1999 e Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com deficiência
(PcD).
10.4.1 Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por
cento) e havendo candidatos habilitados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo.
10.4.2Em observância aos ditames das legislações citadas no subitem anterior, considerando-se o total de vagas abertas neste edital, fica reservada 01 (uma) vaga do
cargo de Técnico-Administrativo em Educação às pessoas com deficiência (PcD) em condições de exercer as atividades inerentes ao cargo, de acordo com a distribuição apresentada
no item 2 deste edital.
10.5Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar ser pessoa com deficiência (PcD), imprimir,
preencher e assinar o (Anexo V) constante deste edital e enviá-lo juntamente com documentação comprobatória conforme descrito no subitem 10.7.4.
10.6O candidato que, no ato da inscrição, não optar pela vaga destinada as pessoas com deficiência (PcD) ou que, optando, não enviar documentação comprobatória,
ou tiver a documentação indeferida pela comissão médica, não concorrerá a vaga definida no subitem 10.4 deste edital, passando a configurar somente na lista de inscritos da
ampla concorrência.
10.7O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos.
10.7.1 O candidato, além do rito de inscrição detalhado nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 deste edital, com ou sem pedido de isenção, deverá comprovar, obrigatoriamente,
por meio de laudo médico (original OU fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme
Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações.
10.7.1.1A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleitearem concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência (PcD)
levará em consideração a exigência do subitem anterior e exames complementares, caso sejam necessários para verificação da comissão médica.
10.7.1.2O candidato que realizar inscrição e for aprovado em vaga destinada a pessoa com deficiência terá a apuração e a comprovação da deficiência com base em
documentos fornecidos pelo candidato e em procedimento de avaliação por perícia médica oficial, anteriormente à nomeação no concurso. O candidato, só poderá assumir a vaga
como PcD, caso seja aprovado como tal pela equipe multidisciplinar na avaliação de sua perícia médica.
10.7.1.3Não serão considerados somente resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no 10.7.1 e 10.7.1.1.
10.7.2O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.2 deste edital. O atendimento especial será
concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10.7.3O candidato, na condição de pessoa com deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com
justificativa acompanhada de parecer, emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
10.7.4O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, para o link: https://forms.gle/TceP8S4cdPaD7Wxw6, o requerimento de reserva de vagas (Anexo V), preenchido
e assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 10.7.1 e 10.7.3 deste edital, acompanhada de cópia de documento oficial de identidade e cópia do comprovante de
inscrição, impreterivelmente até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
10.8A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PcD) será disponibilizada, no dia previsto no
cronograma deste edital (Anexo I), no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
10.8.1A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência (PcD) levará
em consideração tão somente a exigência do subitem 10.7.1.
10.8.2No caso de indeferimento da inscrição da opção à vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), o candidato poderá impetrar recurso, no período previsto no
cronograma deste edital (Anexo I), apresentando a justificativa no formulário próprio (Anexo IV), que deverá estar devidamente assinado pelo candidato e será encaminhado em
um ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO.PDF) para o link: https://forms.gle/RLSQqTzhcJPn6YdAA .
10.9O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial, anteriormente à nomeação
no concurso, promovida por perícia médica oficial do IFMT, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência. E também deverão ser submetidos à avaliação biopsicossocial,
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT ou a quem este designar, que verificará sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como
sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto n. 9.508/2018.
10.9.1A equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT será composta e observará o disposto no art. 5º do Decreto n. 9.508/2018.
10.9.2Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer ao local e horário definido pelo IFMT, munidos de documento de identidade original e laudo
médico original e cópia (ou fotocópia autenticada), emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM) a no máximo 12 (doze) meses anteriores a data de publicação
deste edital, e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n. 3.298/1999 e Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas
alterações.
10.9.3Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFMT, de todos os documentos apresentados na perícia médica.
10.9.4. O laudo médico deverá conter:
a)a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;
b)a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c)a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a serem contados em relação à data
de início do período de inscrição;
d)a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e)a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em (ambos os olhos) e informações expressas sobre a patologia e campo visual.
10.10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não cumprir com as exigências de que
tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
10.11O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da ampla concorrência,
caso obtenha pontuação necessária para tanto.
10.12Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do
cargo.
10.13O candidato qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência (PcD) deverá submeter-se à equipe multiprofissional, na forma do disposto no Decreto n. 9.508,
de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, cujo objetivo é apurar e identificar a qualificação do deficiente, devendo, ainda, durante o estágio probatório, submeter-se
a avaliações periódicas, a serem realizadas pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
10.13.1O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório/período de experiência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo
será exonerado.
10.13.2Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em
cartório, realizado nos últimos 12 meses.
10.13.3Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
10.13.4. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão
do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
11. DA VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
11.1Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, é assegurado o direito de inscrição às vagas do concurso público reservadas para negros, nos termos da Lei n. 12.990, de
09 de junho de 2014, em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital.
11.2Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, durante a validade deste concurso, será observado o percentual de 20% (vinte
por cento) para reserva destas vagas, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, a serem providas nos termos da Lei n.
12.990/2014.
11.3Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 11.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei n.
12.990/2014.
11.4Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos na forma da Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014.
11.5Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, no nível/classificação do cargo
de Técnico-Administrativo em Educação disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.
11.6O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar para o link https://forms.gle/eSqU5q6Z4eJq2bcw9, a autodeclaração racial (Anexo VIII)
e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo IX), até a data limite prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
11.6.1O candidato que não enviar a autodeclaração racial e o termo de autorização de uso de imagem no prazo conforme especificado no item 11.6, deixará de concorrer
à vaga reservada para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
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