DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo III do Decreto n. 9.739/2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022, será
considerado reprovado nos termos do art. 39, § 3º do Decreto n. 9.739/2019, atualizado pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.
17.3 Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por órgão público competente
ou universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da
matéria.
17.3.1Do candidato estrangeiro aprovado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto
temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação
do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A
permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até
10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.
17.3.2 A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei n. 8.112/1990.
17.3.3 Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(Propessoas/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.
17.3.4 Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente Edital.
18.DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
18.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na
Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
18.2 O provimento do cargo de Técnico-Administrativo em Educação dar-se-á no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão de Vencimentos iniciais do cargo, nos
termos da Lei n. 11.091/2005.
18.3 O provimento ocorrerá no nível inicial da carreira de cada cargo, respeitados a ordem de classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento
de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo II do Decreto n. 9.739, de 28/03/2019; o rol de habilitados constantes do Edital de homologação publicado
no Diário Oficial da União; e o prazo de validade do Certame.
18.4 A classificação do candidato fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou, sendo somente
possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do Certame.
18.4.1 No caso de vacância do cargo efetivo, o candidato classificado somente será convocado a ocupar o cargo efetivo, caso haja limite disponível e autorização das
autoridades a que trata o art. 5º, §2º da Instrução Normativa n. 02, de 27 de agosto de 2019, expedida pelo Ministério da Economia.
18.5 Para que haja a posse do candidato aprovado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário oficial da União, este ficará
sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste Edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo.
18.6Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
18.7Caberá à Comissão de Análise de Documentos, a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato aprovado.
18.8 O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência
enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte
do candidato.
18.9 O candidato somente tomará posse no cargo se:
a) atender a todos os requisitos exigidos no item 17 deste edital;
b) for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;
c) aceitar desenvolver as atividades do cargo nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e
noturno).
18.10 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
18.11 O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme data
a ser estabelecida pela Reitoria.
18.12 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o cargo.
18.13 Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex- officio.
18.14 Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à
estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
18.15 O candidato deverá apresentar para a Perícia Médica Oficial, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas:
I - Hemograma;
II - Glicemia em jejum; III - VDRL;
IV - Tipagem sanguínea;
V - Radiografia do Tórax AP e perfil com laudo;
VI - Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra;
VII - Eletrocardiograma com laudo;
VIII - Laudo de avaliação cardiológico emitido por médico cardiologista;
IX - Eletroencefalograma com laudo;
X - Laudo de avaliação neurológica emitido por médico neurologista;
XI - Audiometria;
XII - Procedimentos para gestantes, além dos exames acima, laudo médico constando:
a) Idade gestacional;
b) Situação de risco da gravidez;
c) Data provável do parto;
d) Carteira do pré-natal atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
18.15.1 A candidata que estiver gestante não é obrigada a apresentar o exame de Raio X.
18.15.2 O candidato deverá entregar uma cópia dos exames mencionados no item 18.15, para serem anexados na pasta funcional.
18.16 Os exames laboratoriais (hemograma, glicemia em jejum e VDRL) têm validade máxima de 30 (trinta) dias, e os demais exames, 60 (sessenta) dias.
18.17 Os exames poderão ser complementados no ato da convocação.
18.18 A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.
18.19 O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação
no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei n. 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
18.20 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais, legíveis, quando convocado:
a) comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência (original e cópia);
b) comprovante de residência (água, luz ou telefone (original e cópia);
c) carteira de identidade (original). Por exigência do sistema SIAPE, apresentar obrigatoriamente a Carteira de Identidade;
d) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino (original);
e) registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo (original);
f) certidão de nascimento ou casamento (original);
g) CPF (original);
h) título Eleitoral (original);
i) PIS ou PASEP (original);
j) certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para a cargo/nível de classificação pretendido (original e cópia);
k) 01 (uma) foto 3x4;
l) protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (Estatutário);
m) currículo Lattes;
n) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
18.21 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo
IFMT, quando convocado para a posse:
a) autorização de acesso à declaração de imposto de renda;
b) declaração de Acumulação de Cargos, Empregos ou funções com horário especificado, com pedido de demissão/exoneração do cargo anterior, caso o candidato seja
empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b.1) caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado,
registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo
ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal.
b.2) caso o candidato seja aposentado, deverá informar o tipo de aposentadoria (por idade, contribuição ou invalidez) e apresentar documento comprobatório da
aposentadoria.
b.3) No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade.
c) ficha de dados cadastrais;
d) declaração de que não sofreu, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei n. 8112/1990;
e) declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego;
f) declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei n. 8.112/90.
18.22 Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação.
18.23 No ato da convocação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação
eleitoral e antecedentes criminais, conforme os Decreto n. 9.094 de 17/07/2017, Decreto n. 10.178 de 18/12/2019 e Decreto n. 9.723 de 11/03/2019.
18.23.1 A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas de antecedentes criminais.
18.23.2 Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua
situação e apresentar as referidas certidões.
18.24 Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, às suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 (cinco)
dias úteis.
18.25 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no subitem 17.1 e, ainda, aquele que:
a) for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais;
b) for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em
cargo público federal;
c) exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
d) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
e) não cumprir as demais determinações deste Edital.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis)
meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
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